Direitos básicos do consumidor à Saúde
A garantia de uma saúde plena depende de muitos fatores e deve ser buscada antes mesmo da procura por médicos ou remédios.
Fatores ambientais, água potável, tratamento de esgoto, alimentação saudável, moradia adequada, educação, lazer, informação de qualidade são, dentre outros, elementos cujo acesso influenciam diretamente no nosso bem-estar e saúde integral.
A saúde na Constituição Federal
Enquanto
cidadãos, devemos estar atentos a tudo que estiver presente no nosso
dia a dia e seja capaz de diminuir a qualidade de nossa saúde
e, assim, exigir dos poderes públicos ações que nos garantam
acesso a todos os bens que beneficiem nossa qualidade de vida.
A saúde no CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei federal, ou seja, abrange todo território nacional, e declara muitos direitos, dentre os quais, os que visam à conquista, ao cuidado e à manutenção da saúde dos consumidores em vários aspectos. Outras legislações complementares, relativas aos direitos do consumidor, devem estar de acordo com os princípios e regras do CDC.
A Política Nacional das Relações de Consumo, de acordo com o CDC, traça diretrizes e princípios que devem ser observados por todo o Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores, o qual é composto por diferentes órgãos públicos e entidades civis que atuam de maneira articulada para garantir esses direitos. Dentre outros princípios básicos do Sistema, destacamos o compromisso com o atendimento às necessidades dos consumidores, respeito à sua dignidade, saúde e segurança.
É a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que devem, dentro da competência de cada um, promover a fiscalização e o controle da produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e do mercado de consumo, sempre no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, estabelecendo as normas que se fizerem necessárias.
Os fornecedores de produtos e serviços também têm muitas responsabilidades e deveres a cumprir e deles, igualmente, devemos exigir nossos direitos.
Dos direitos básicos do consumidor, declarados no CDC, destacamos o “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. Vejamos abaixo, outros direitos e deveres relativos à saúde:
- Os produtos e serviços
que são colocados no mercado de consumo não podem acarretar risco à
saúde ou
segurança dos consumidores.
- Produtos e serviços que
por sua natureza já possuam algum risco para saúde
e segurança dos
consumidores, como, por exemplo, medicamentos, devem oferecer
informações claras sobre esses riscos. E quem os fornece, além de
informar os riscos,
deve adotar outras
medidas cabíveis a cada caso concreto.
- Se no fornecimento de
produtos ou serviços forem utilizados equipamentos e utensílios,
como, por exemplo, nos serviços de estética, todos devem ser
adequadamente higienizados e o consumidor deve ser claramente
informado sobre os riscos de contaminação.
- Produtos e serviços com
alto grau de periculosidade
não podem ser colocados no mercado de consumo. Se isso acontecer, os
fornecedores devem comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, retirar os produtos e serviços com
alto grau de periculosidade e nocividade do mercado de consumo e
tomar outras providências para evitar ou reparar eventuais danos.
- Todos
os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados,
falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde,
perigosos ou, ainda, fabricados ou comercializados em desacordo com
as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou
apresentação, são impróprios
para o consumo
e seus fornecedores são responsáveis e devem responder por qualquer
dano.
- Qualquer
publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de
forma prejudicial ou perigosa à sua saúde
ou segurança é considera abusiva e, portanto, é proibida. De tão
danosa que é esse tipo de publicidade, quem a promover poderá ser
punido, inclusive com detenção.
- Se aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor em decorrência da sua condição de saúde para induzi-lo à aquisição de produtos ou serviços, também é uma prática abusiva e, portanto, proibida.
Esses são os direitos básicos e, assim sendo, o assunto saúde não se esgota aqui, já que é muito amplo e complexo. Acompanhe nossas publicações e fique sempre bem informado.
Conheça nossa pesquisa Planos de Saúde na Percepção do Consumidor:
https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/#pesquisas_comportamento