sexta-feira, 12 de abril de 2024

PLANOS DE SAÚDE – Prazos Máximos para Atendimento (informações básicas)

 





PLANOS DE SAÚDE – Prazos Máximos para Atendimento (informações básicas)

demora no agendamento de consultas e exames foi o problema mais apontado dentre os consumidores que participaram de uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Pesquisas do Procon-SP sobre Planos de Saúde, neste mês de abril. (clique aqui)

Os Planos de Saúde devem seguir os prazos para realização de consultas, exames, cirurgias e outros serviços determinados pela Resolução Normativa nº 566 da ANS – Agência Nacional de Saúde, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.

A operadora deve garantir atendimento no município escolhido pelo consumidor, dentre àqueles que estiverem na abrangência do plano contratado, nos prazos da tabela abaixo.

Para cumprir o prazo, a operadora poderá indicar qualquer prestador de serviço da rede assistencial que atenda no município indicado pelo consumidor, ou seja, o atendimento não será necessariamente realizado por prestador específico da preferência do consumidor.

Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

Para quem já cumpriu o período de carência do plano, os prazos são:

Atendimento Imediato

Casos de urgência e emergência.

Em até 3 dias úteis

Serviços de diagnósticos por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial. (*)

Em até 7 dias úteis

Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

Consulta odontológica.

Em até 10 dias úteis

Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra ou obstetriz.

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial. (*)

Atendimento em regime de hospital-dia. (*)

Tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo.

Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar, do qual o fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo.

Em até 21 dias úteis

Procedimentos de alta complexidade – PAC.

Atendimento em regime de internação eletiva.

(*) exceto se for um procedimento de alta complexidade, para o qual o prazo é de até 21 dias úteis.

Consultas de retorno – o prazo fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Método ou técnica de contracepção – a disponibilização deverá observar os prazos máximos acima, mas não pode ultrapassar 30 dias corridos.

Situações que podem ocorrer

Se para o período solicitado não houver prestador da rede conveniada disponível, a operadora deve indicar uma alternativa para garantir o atendimento.

Se no município que o consumidor escolheu, e que é coberto pelo plano, não houver prestador disponível, a operadora deve garantir atendimento em município próximo e, em alguns casos, garantir o transporte.

Se não houver prestador nem no município escolhido nem no período solicitado e o consumidor tiver que arcar com custos para atendimento, a operadora deverá fazer o reembolso integral dos valores no prazo de 30 dias a contar da solicitação.

ATENÇÃO! Caso seja um plano que já prevê reembolso, então não será integral, mas dentro dos limites já previstos no contrato.

Em caso de dúvidas ou se não conseguir atendimento dentro do prazo, procure o Procon de sua cidade e fale também com a ANS.

www.procon.sp.gov.br

www.ans.gov.br