CEIA DE NATAL
Natal é um momento de confraternização para muitas pessoas. Ao planejar a tradicional ceia, o consumidor que deseja aproveitar a celebração sem comprometer o seu orçamento, pode adotar alguns cuidados e comprar produtos com qualidade e economia.
Leia com atenção as nossas dicas e Boas Festas!
ANTES DA COMPRA
Planeje o cardápio com antecedência, listando todos os alimentos, ingredientes e bebidas. Isso evita compras desnecessárias e por impulso;
Pesquise os preços levando em conta a quantidade e a qualidade dos produtos, preferências pessoais e restrições alimentares;
Estabeleça um limite para seus gastos. Se um produto desejado estiver com preço muito elevado, verifique a possibilidade de substituí-lo por outro mais acessível;
Ao escolher produtos, leve em conta o seu impacto ambiental, optando por embalagens recicláveis ou biodegradáveis, além de verificar a origem sustentável dos ingredientes.
NA HORA DA COMPRA
Compre em vendedores confiáveis: aqueles que você já conhece ou indicados por amigos e familiares, para garantir que as condições de higiene, iluminação, armazenamento e manuseio dos produtos sejam adequados.
Leia atentamente embalagens e rótulos: características, composição e condições de conservação. Observe também as informações nutricionais, pois elas auxiliam na escolha de alimentos mais saudáveis.
Observe os alimentos: cor, textura e odor. Havendo qualquer sinal de alteração, não adquira, pois podem estar impróprios para consumo. Se a aquisição foi pela internet (sites, redes sociais etc.), solicite a troca do produto ou o cancelamento da compra.
Ao comprar frutas: fique atento para que não estejam machucadas ou batidas. As frutas frescas de época geralmente são mais baratas e podem ser uma opção de sobremesa.
Atenção com as embalagens: não compre se estiverem estufadas, amassadas, enferrujadas, violadas, pois esses danos podem levar à contaminação dos produtos.
Ao comprar bebidas: não adquira as que estiverem próximas a locais aquecidos, expostas ao sol e perto de produtos de higiene e limpeza. Quando possível, examine o líquido interno, verificando se não há sujeira.
Verifique as condições de armazenamento dos congelados: carnes, aves e peixes devem estar armazenados em balcões frigoríficos. Poças de água próximas aos balcões ou gelo acumulado podem indicar problemas na refrigeração, como temperatura inadequada, defeito no equipamento ou desligamento durante a noite, comprometendo a conservação dos alimentos.
Não
se esqueça da data de validade: se
o produto estiver vencido, não compre. Reclame e denuncie o
estabelecimento comercial aos órgãos competentes.
CONHEÇA
AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES
A embalagem deve conter informações claras, em português, sobre o peso, medida, validade, ingredientes, características nutricionais e conservação de alimentos, bem como o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador.
Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, o que garante a procedência e qualidade.
Os alimentos vendidos a granel devem estar expostos adequadamente, protegidos de insetos e sujeira. Além disso, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade.
As promoções divulgadas e os preços praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridos, por isso é aconselhável salvar ou guardar os anúncios publicitários que comprovem as ofertas.
A emissão do documento fiscal (nota, cupom) é obrigatória e importante para formalizar eventuais reclamações.
Caso os alimentos ou bebidas apresentem problemas de qualidade ou quantidade, o fornecedor deve oferecer uma das seguintes opções: substituir o produto, devolver o valor pago pelo consumidor, conceder um abatimento no preço do produto ou complementar a sua quantidade. O consumidor pode escolher qualquer uma dessas alternativas desde que reclame no prazo de 30 dias da compra ou da entrega dos produtos.
Quando as compras são realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone etc.) é obrigação do fornecedor respeitar o direito de arrependimento do consumidor, que pode ser exercido no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço, ou da assinatura do contrato.
CEIAS
SOB ENCOMENDA
Para o consumidor que optar por encomendar a ceia pronta, restaurantes, buffets, padarias e outros fornecedores, incluindo pessoas físicas, oferecem cardápios variados, com opções que vão dos pratos principais às sobremesas. Antes de fazer a encomenda, é importante:
Compare os cardápios: preços, opções de pratos e bebidas;
Informe-se sobre os ingredientes dos pratos, alertando qualquer restrição alimentar;
Verifique se é possível personalizar o cardápio de acordo com suas preferências e restrições alimentares, atentando para o valor cobrado;
Fique atento ao prazo para fazer o pedido, evitando deixar para a última hora;
Veja as condições de pagamento;
Verifique se o serviço oferece entrega ou se será necessário retirar a ceia no local;
Solicite a confirmação do pedido, por escrito, com a descrição dos itens adquiridos, da quantidade, data e horário de entrega ou retirada e dados do fornecedor;
Confira as instruções para aquecimento ou reaquecimento dos pratos antes de servir a ceia.
ATENÇÃO
A SEUS DIREITOS
Ao constatar irregularidades nos produtos ou na prestação de serviços, procure solucioná-las diretamente com o vendedor ou com o fabricante/importador. Caso não tenha sucesso, procure o Procon de sua cidade.
SITES ÚTEIS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
https://www.gov.br/anvisa/pt-br
Ministério da Agricultura
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem-SP