terça-feira, 10 de dezembro de 2024

 

CEIA DE NATAL




Natal é um momento de confraternização para muitas pessoas. Ao planejar a tradicional ceia, o consumidor que deseja aproveitar a celebração sem comprometer o seu orçamento, pode adotar alguns cuidados e comprar produtos com qualidade e economia.

Leia com atenção as nossas dicas e Boas Festas!



ANTES DA COMPRA

  • Planeje o cardápio com antecedência, listando todos os alimentos, ingredientes e bebidas. Isso evita compras desnecessárias e por impulso;

  • Pesquise os preços levando em conta a quantidade e a qualidade dos produtos, preferências pessoais e restrições alimentares;

  • Estabeleça um limite para seus gastos. Se um produto desejado estiver com preço muito elevado, verifique a possibilidade de substituí-lo por outro mais acessível;

  • Ao escolher produtos, leve em conta o seu impacto ambiental, optando por embalagens recicláveis ou biodegradáveis, além de verificar a origem sustentável dos ingredientes.




NA HORA DA COMPRA

Compre em vendedores confiáveis: aqueles que você já conhece ou indicados por amigos e familiares, para garantir que as condições de higiene, iluminação, armazenamento e manuseio dos produtos sejam adequados.

Leia atentamente embalagens e rótulos: características, composição e condições de conservação. Observe também as informações nutricionais, pois elas auxiliam na escolha de alimentos mais saudáveis.

Observe os alimentos: cor, textura e odor. Havendo qualquer sinal de alteração, não adquira, pois podem estar impróprios para consumo. Se a aquisição foi pela internet (sites, redes sociais etc.), solicite a troca do produto ou o cancelamento da compra.

Ao comprar frutas: fique atento para que não estejam machucadas ou batidas. As frutas frescas de época geralmente são mais baratas e podem ser uma opção de sobremesa.

Atenção com as embalagens: não compre se estiverem estufadas, amassadas, enferrujadas, violadas, pois esses danos podem levar à contaminação dos produtos.

Ao comprar bebidas: não adquira as que estiverem próximas a locais aquecidos, expostas ao sol e perto de produtos de higiene e limpeza. Quando possível, examine o líquido interno, verificando se não há sujeira.

Verifique as condições de armazenamento dos congelados: carnes, aves e peixes devem estar armazenados em balcões frigoríficos. Poças de água próximas aos balcões ou gelo acumulado podem indicar problemas na refrigeração, como temperatura inadequada, defeito no equipamento ou desligamento durante a noite, comprometendo a conservação dos alimentos.

Não se esqueça da data de validade: se o produto estiver vencido, não compre. Reclame e denuncie o estabelecimento comercial aos órgãos competentes.




CONHEÇA AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES

  • A embalagem deve conter informações claras, em português, sobre o peso, medida, validade, ingredientes, características nutricionais e conservação de alimentos, bem como o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador.

  • Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, o que garante a procedência e qualidade.

  • Os alimentos vendidos a granel devem estar expostos adequadamente, protegidos de insetos e sujeira. Além disso, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade.

  • As promoções divulgadas e os preços praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridos, por isso é aconselhável salvar ou guardar os anúncios publicitários que comprovem as ofertas.

  • A emissão do documento fiscal (nota, cupom) é obrigatória e importante para formalizar eventuais reclamações.

  • Caso os alimentos ou bebidas apresentem problemas de qualidade ou quantidade, o fornecedor deve oferecer uma das seguintes opções: substituir o produto, devolver o valor pago pelo consumidor, conceder um abatimento no preço do produto ou complementar a sua quantidade. O consumidor pode escolher qualquer uma dessas alternativas desde que reclame no prazo de 30 dias da compra ou da entrega dos produtos.

  • Quando as compras são realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone etc.) é obrigação do fornecedor respeitar o direito de arrependimento do consumidor, que pode ser exercido no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço, ou da assinatura do contrato.




CEIAS SOB ENCOMENDA

Para o consumidor que optar por encomendar a ceia pronta, restaurantes, buffets, padarias e outros fornecedores, incluindo pessoas físicas, oferecem cardápios variados, com opções que vão dos pratos principais às sobremesas. Antes de fazer a encomenda, é importante:

  • Compare os cardápios: preços, opções de pratos e bebidas;

  • Informe-se sobre os ingredientes dos pratos, alertando qualquer restrição alimentar;

  • Verifique se é possível personalizar o cardápio de acordo com suas preferências e restrições alimentares, atentando para o valor cobrado;

  • Fique atento ao prazo para fazer o pedido, evitando deixar para a última hora;

  • Veja as condições de pagamento;

  • Verifique se o serviço oferece entrega ou se será necessário retirar a ceia no local;

  • Solicite a confirmação do pedido, por escrito, com a descrição dos itens adquiridos, da quantidade, data e horário de entrega ou retirada e dados do fornecedor;

  • Confira as instruções para aquecimento ou reaquecimento dos pratos antes de servir a ceia.



ATENÇÃO A SEUS DIREITOS

Ao constatar irregularidades nos produtos ou na prestação de serviços, procure solucioná-las diretamente com o vendedor ou com o fabricante/importador. Caso não tenha sucesso, procure o Procon de sua cidade.



SITES ÚTEIS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA

https://www.gov.br/anvisa/pt-br


Ministério da Agricultura

https://www.gov.br/agricultura/pt-br


Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem-SP

www.ipem.sp.gov.br