LISTA
DE MATERIAL ESCOLAR E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Os
artigos de uso escolar são essenciais em todas as fases da vida
escolar, mas os gastos com material escolar vêm sempre acompanhados
de outras despesas importantes como a contratação de transporte
escolar e da própria matrícula. Com disciplina, planejamento e
informações confiáveis do Procon
SP, você pode fazer
economia sem abrir mão da qualidade, sem comprometer o
desenvolvimento pedagógico do seu filho e sem cair no endividamento.
O primeiro passo é conferir os preços; e para auxiliar nessa tarefa que envolve muitos itens diferentes, o Procon SP divulgou a pesquisa comparativa de preços de material escolar, cujos relatórios e tabelas podem ser acessados através dos links:
https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Relatorio-material-escola-2025-NP.pdf
(cidade de São Paulo-SP) e https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/ (links específicos para cada uma das pesquisas feitas: na Baixada
Santista, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São
José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba).
Em
relação ao ano passado, o levantamento demonstrou alta
de 0,14% no preço médio.
Itens essenciais como borracha, caderno, cola bastão, lápis de cor,
régua plástica tiveram alta no preço. Por outro lado, artigos como
caneta esferográfica, apontador de lápis, lápis preto e papel
sulfite registraram quedas em seus preços. Esse contexto reforça a
necessidade de pesquisar preços sempre.
Em
São Paulo-SP, a apuração foi feita presencialmente pelos
especialistas do Procon-SP, em 09 estabelecimentos diferentes,
localizados nas zonas central, sul, norte, leste e oeste. Foram
coletados os preços à vista de 134 itens comercializados em, no
mínimo, 03 estabelecimentos visitados, considerando o pagamento em
cartão de crédito. Como resultado, foi constatada grande variação
de preços de um estabelecimento para outro.
As diferenças de preços referem-se às datas em que a coleta foi feita (15 e 16/12/2025) e retratam o comportamento do comércio varejista naquele momento. Outros fatores, como a divulgação das listas pelas escolas, a proximidade do início das aulas ou mesmo promoções, podem interferir na dinâmica dos preços, por isso, é importante se organizar, sair com calma, preferencialmente sem as crianças e calcular os preços antes de finalizar a compra.
Para ajudar na economia, além de pesquisar preços, você pode:
reaproveitar materiais do ano anterior; inclusive uniforme;
compartilhar material entre os filhos, quando possível;
comprar livros usados (didáticos e de literatura): mas lembre-se de conferir se a edição está atualizada e se o livro está completo;
considerar compras em grupos: organizar um grupo de pais e comprar o material no atacado pode garantir preços mais acessíveis;
participar ou organizar uma feira de troca de material: algumas escolas têm por iniciativa promover feira de trocas que envolvem artigos escolares, uniformes, livros;
solicitar informações sobre eventuais sobras dos materiais, que geralmente ficam de posse da escola como sulfite, papel crepom, cartolina etc.
Se
não for possível reutilizar itens de anos anteriores, procure
comprar produtos sustentáveis, produzidos a partir da reciclagem de
outros materiais ou que, de algum modo, causem menor impacto
ambiental na sua fabricação. Se o descarte for necessário,
consulte programas de reciclagem ou descontos em lojas que aceitam
material que sobrou.
O
que a escola não pode exigir:
Todos
os consumidores têm direito à informação e liberdade de escolha.
Portanto, o estabelecimento de ensino não pode determinar a loja ou
o site
onde o material será comprado e nem especificar marcas. A única
exceção se faz às apostilas específicas do sistema de ensino
adotado pela instituição.
Da
mesma forma, artigos não relacionados às atividades escolares como
papel higiênico, papel toalha, copos descartáveis, álcool,
produtos de limpeza e material de escritório para uso do
estabelecimento de ensino (clipes, cartuchos para impressora,
envelopes, etiquetas, por exemplo), não podem ser exigidos do aluno.
Na
dúvida sobre os itens discriminados na lista de material, converse
com um responsável da escola.
Outros
cuidados que você deve ter:
Nem
sempre produtos de marcas famosas ou que utilizam imagens de
personagens “da moda” são sinônimo de qualidade. Mas,
certamente são mais caros por causa do pagamento de licenças
pelos fabricantes. Em vez
de gastar mais, você pode adquirir produtos de boa qualidade e
deixar seus filhos customizarem o material, se a instituição assim
permitir.
O comércio ambulante muitas vezes oferece itens a preços atrativos, porém, além de não emitirem nota fiscal, os produtos nem sempre são de boa qualidade e, principalmente, não possuem selo de segurança emitido pelo Inmetro. Você pode ter mais gastos e ainda comprometer a saúde e a segurança das crianças!
Se
for pagar à vista, negocie descontos com o estabelecimento e, no
pagamento a prazo, exija informações como a taxa de juros,
quantidade e valor das parcelas, o valor à vista e a prazo, o CET –
custo efetivo total, antes de finalizar o negócio.
Se
optou por comprar on-line,
pesquise preços em vários sites e calcule sempre o valor total
final, incluindo o frete. Às vezes, o produto está mais barato, mas
o frete pode estar mais caro. Considere também, o prazo de entrega,
para ter o material antes do início das aulas.
O primeiro item da lista: seus direitos de consumidor
Os preços devem estar claramente visíveis. Nas lojas devem estar associados diretamente aos produtos (etiquetas, gôndolas), assim como na página de internet, no caso das compras on-line.
Informações
como preço, características e qualidade, devem
ser verdadeiras.
Produtos como lápis, borracha,
apontador, compasso, régua, lápis de cor, cola, caneta, massa de
modelar e tinta guache precisam ter o selo
do INMETRO, que garante
qualidade e segurança.
Compras
on-line podem
ser canceladas até 7
dias após a contratação ou recebimento do pedido, com reembolso
total do valor pago.
Plataformas
de marketplace também são responsáveis, junto com o fornecedor,
por eventuais problemas (produto quebrado, não entregue).
O
prazo para reclamação de
problemas visíveis ou de
fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90
dias para duráveis.
Produtos
importados devem seguir
as mesmas normas de qualidade e segurança dos nacionais e ter
embalagem com informações em português.
Os
produtos usados
têm a mesma garantia para vícios de qualidade, como os produtos
novos. Caso tenha alguma avaria, esta deve ser informada de maneira
ostensiva e não pode comprometer seu uso (por exemplo, um livro sem
uma página ou com texto rasurado, uma camiseta do uniforme sem uma
das mangas).
Procure
mais orientações seguras e confiáveis no site do Procon-SP:
. pesquisas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#pesquisa),
. cartilhas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos),
. palestras (https://www.procon.sp.gov.br/palestras/).
Caso
tenha qualquer problema, procure o órgão de defesa do consumidor de
sua cidade e caso resida no Estado de São Paulo, o Procon SP.
