terça-feira, 22 de março de 2022

Dicas e cuidados na contratação de cursos extracurriculares



Muita gente procura cursos extracurriculares para adquirir novos conhecimentos e também para incrementar o currículo profissional. Para que o investimento valha a pena é importante pesquisar bem as diversas opções existentes no mercado e ficar atento com instituições que oferecem "emprego garantido" ao final do curso e outra promessas que, provavelmente, não serão cumpridas.


Antes da contratação, se possível, visite o local do curso, converse com outros alunos, consulte o cadastro de reclamações do Procon e as redes sociais para verificar se existem reclamações contra a escola em questão, e como as queixas são tratadas pelo fornecedor.

Os cursos que prometem "emprego certo" após sua conclusão merecem especial atenção, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. Assim como as que oferecem cursos gratuitos e só cobram o material: caso o contratante fique descontente com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago.

O consumidor deve ler contrato depois e certificar-se que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. 

Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.

Cancelamento do contrato

As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor.

A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.