quarta-feira, 7 de abril de 2021

Produtos impróprios para o consumo


O Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 30 anos, trouxe muitos avanços para as relações de consumo. Entre eles, a definição do que são produtos impróprios, que podem trazer diversos riscos à saúde e segurança do consumidor.


De acordo com o artigo 18 do 
Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

-Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

-Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

-Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.