quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

CARNAVAL – Dicas para cair na folia!


CARNAVAL – Dicas para cair na folia!

Compras ou aluguel de fantasias, enfeites e acessórios

            
Quem decidiu investir numa fantasia ou enfeites e acessórios para aproveitar o Carnaval, deve tomar alguns cuidados na hora da compra.

Antes de comprar ou contratar (no caso de locação), sempre pesquise e compare preço e qualidade, evitando agir por impulso e gastar desnecessariamente.
Escolha o produto verificando com cuidado, especialmente se a compra for em loja virtual, o tamanho, a composição do tecido e outras características.

É importante conhecer a política de troca do estabelecimento antes de finalizar a compra, pois o comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar defeito. Por motivo de gosto, tamanho ou cor, a troca só será possível se estiver prevista nas condições informadas pelo fornecedor no ato da compra.

Caso a opção seja por alugar uma fantasia ou acessório, exija o contrato onde deve estar especificado detalhadamente o produto que está sendo alugado, todas as condições de retirada e devolução, responsabilidade por eventuais danos, multas e demais valores. Leia atentamente as condições e veja se está de acordo antes de contratar.

Dicas Gerais

  • Solicite e guarde todos os comprovantes da oferta do produto ou serviço, do pagamento e outros documentos relativos a qualquer transação. Se a compra ou contratação for pela internet ou outro local fora do estabelecimento físico, guarde os prints de tela e outros comprovantes da oferta. Tudo servirá de prova para eventual pedido de ressarcimento ou indenização, cumprimento à oferta, reembolso, entre outros.

  • Desconfie de ofertas muito vantajosas para evitar cair em golpes. Na dúvida pesquise um pouco mais, se informe e caso não esteja seguro busque alternativas mais confiáveis.

  • Diante de qualquer problema, sempre procure conversar com o fornecedor. Mantenha a calma e a cordialidade, pois caso o seu direito não estiver sendo respeitado e não seja possível resolver a questão no momento, ainda assim você terá meios de não ficar no prejuízo. Conte sempre com o Procon e demais autoridades que defendem o consumidor!

Seus direitos

Caso adquira um produto e constate defeito, comunique ao fornecedor que deverá sanar o vício no prazo máximo de 30 dias. Após esse prazo, caso o problema não seja resolvido, você poderá optar entre trocar o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, cancelar a compra e pedir a devolução do que pagou ou, ainda, ficar com o produto, mas ajustar um desconto, com a devolução de parte do que foi pago, proporcional ao defeito do produto.

Caso se arrependa da compra ou contratação, é direito pedir o cancelamento e devolução do que foi pago, mas isso só vale para compra ou contratação realizada em lojas virtuais, pela internet. E o direito de arrependimento só terá validade se tiver sido comprovadamente solicitado em até 7 (sete) dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. Portanto, é preciso formalizar o pedido e guardar o comprovante da solicitação.


Consumo consciente

Ajude o meio ambiente e aproveite para economizar:

> reutilize ou reaproveite fantasias, acessórios e enfeites que tiver em casa, fazendo algum ajuste ou mudando algum detalhe;

> verifique a possiblidade de comprar em brechós;

> empreste ou troque fantasias e adereços com amigos e parentes;

> confeccione seus enfeites com produtos recicláveis ou material disponível em casa;

> após o uso, doe se for possível e se não for, descarte de forma correta.