quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

CARNAVAL – Dicas para cair na folia!

Compra de ingressos para eventos, cobranças de couvert artístico e entrada em estabelecimentos

Ingressos para desfiles e eventos em geral

Veja algumas dicas e informações para uma compra mais segurança de ingressos para desfiles ou eventos privados de Carnaval.

Verifique quais são e só compre nos locais oficiais de venda para evitar a compra de ingressos falsificados. 

Leia atentamente a oferta e verifique tudo que o ingresso dá direito: horários, locais de acesso, acomodação, open bar, acesso a quais setores e demais regras.

Se a compra for pela internet, certifique-se de estar navegando em uma página oficial. Suspeite de links que levam a conteúdos externos e ofertas de preços muito baixos.

Guarde uma cópia de tudo que for referente à oferta, ao contrato e ao comprovante de pagamento. Consulte ou solicite e também guarde uma cópia dos termos de troca e cancelamento de ingresso.

Couvert artístico e gorjeta


Nos locais que oferecem música ao vivo ou outras manifestações artísticas, pode haver cobrança de couvert artístico, mas a informação sobre essa cobrança e seu respectivo valor deve estar na entrada do estabelecimento, em placas afixadas em locais visíveis, e no cardápio.

Ao fechar a conta, confira os itens cobrados e se houver dúvidas, solicite esclarecimentos. A gorjeta (ou taxa de serviço) pode ser apresentada junto com a conta, desde que destacada do total e claramente identificada, o pagamento ou não é opção do consumidor.

Consumação mínima - cobrança


É proibido a cobrança de consumação mínima em casas noturnas, bares e restaurantes e estabelecimentos similares. No entanto, pode haver a cobrança para a entrada no estabelecimento.

Seus direitos
  • Caso o evento seja cancelado ou adiado, cabe ao consumidor escolher dentre as opções possíveis, se quer a troca do ingresso para nova data ou evento, ou ainda a devolução do valor pago.

  • Se houver qualquer outro dano comprovado, como diárias não previstas, deslocamentos e outros, o consumidor também tem direito a ser ressarcido. Guarde os comprovantes dos prejuízos.
  • Se a desistência for do consumidor e a compra foi realizada pela internet, é possível pedir ao cancelamento da compra e a devolução do valor pago, mas desde que seja feito em até sete dias contados da aquisição ou da entrega do ingresso.
  • Nos demais casos, também é possível cancelar, mas será necessário verificar nos termos de cancelamento do fornecedor o que cabe no caso de desistência, as regras para a desistência, se há multa, o percentual, o reembolso, etc.
  • Esses termos devem estar disponíveis para consulta já na data da compra.