Ao realizar compras de produtos estrangeiros em plataformas de internet, o consumidor precisa ficar atento pois as regras de tributação mudaram.
Com a mudança, o consumidor passa a pagar nas compras de até US$50 (cinquenta dólares), um imposto federal de 20%, além da cobrança de 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual.
Para compras com valores entre US$50,01 (cinquenta dólares e um centavo) e US$3 mil (três mil dólares), a taxação é de 60%, com dedução fixa de US$20 (vinte dólares).
O imposto federal que passa a vigorar será recolhido pela própria plataforma de internet e deverá ser informada ao consumidor, antes do fechamento do pedido, junto com os demais valores que compõe o preço final do produto. A partir de 1º de agosto de 2024, todas as emissões da documentação aduaneira da entrada de produtos no Brasil, devem estar de acordo como a nova regulamentação.
Os únicos produtos que permanecem isentos de tributos são os medicamentos, desde que adquiridos por pessoas físicas para uso próprio ou individual.
Com a nova taxação, conhecida como a "taxa das blusinhas", é preciso avaliar se a compra no estrangeiro, mesmo para itens de menor valor, muito popular entre os consumidores brasileiros, ainda compensa.
Levando em conta os impostos, os custos de frete, o prazo de entrega, geralmente mais longo, a aquisição de produto nacional igual ou similar ao pretendido pelo consumidor pode ser mais vantajosa. Ressaltando que produtos importados podem não seguir os mesmos padrões de qualidade e segurança dos fornecedores nacionais.
Outro ponto que o consumidor precisa ficar atento, é que a alíquota 20% de imposto sobre a compra se aplica somente às plataformas cadastradas no programa de conformidade da Receita Federal, programa que controla, segundo o próprio órgão federal, cerca 95% das compras on-line de itens internacionais. No caso das plataformas não integrantes do sistema da Receita Federal, o imposto é de 60%, mesmo para compras com valor inferior a 50 dólares.
Além de conferir o imposto cobrado numa compra feita em plataforma de internet, é recomendável o consumidor consultar o selo Evite esses Sites do Procon SP.