Por unidade ou por quilo?
Você sabia que desde 2006 o nosso pãozinho diário não pode ser vendido por unidade, mas somente por peso?
Naquela época, a comercialização do pão francês estava dando o que falar! Os pães eram vendidos por unidade e em decorrência disso, consumidores e fornecedores enfrentavam um dilema sobre como padronizar os pãezinhos (tamanho e preço). Na prática acontecia o seguinte: enquanto um consumidor levava um pão para casa, outro adquiria no mesmo local, um mesmo produto, porém menor, e ambos pagavam o mesmo preço. Isso ocorria porque não havia técnicas de produção capazes de padronizar o tamanho e peso.
Os anos se passaram e a aquisição do pão por peso ganhou a preferência dos brasileiros, que entenderam que ao comprar por quilo o consumidor tem a segurança de estar pagando exatamente pelo volume de produto adquirido, independentemente do tamanho de cada pãozinho.
Em 21 de abril de 2021, o Inmetro publicou uma nova norma sobre o tema, a Portaria nº 181, que além de consolidar a venda do pão francês por quilo, estabeleceu regras sobre essa comercialização, com o objetivo de proteger e defender o consumidor. São elas:
- O preço do quilo do pão deve ser afixado próximo ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
- A indicação do preço por quilo deve ser escrita com dígitos de, pelo menos, 5 cm de altura, a fim de facilitar a leitura.
- A balança a ser utilizada deverá possuir menor divisão igual ou menor a 5 g, além de indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
Agora que você conhece seus direitos, fica muito mais fácil se proteger e também orientar seus amigos e familiares, para que todos saibam quais são as normas para a comercialização de pães e o porquê de elas existirem.
Quando consumidores e fornecedores colaboram, temos um mercado de consumo muito mais justo, equilibrado e harmonioso.
Bom apetite!