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terça-feira, 11 de março de 2014

Novas regras da Anatel valerão a partir de julho

Fonte: Exame


O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
Na prática, isso significa que a maioria das novas regras de relacionamento entre empresas do setor de telecomunicações e consumidores, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entrarão em vigor no dia 8 de julho de 2014.
Entre as novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente. 
Para os celulares pré-pagos, a Anatel definiu nessa nova regra que todas as recargas terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a agência, confunde o consumidor.
Na elaboração do regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da agência.
No ano passado, foram recebidas mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementar as alterações.
As novidades que entrarão em vigor vão além do cancelamento automático e da nova regra para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos.
Quando houver atendimento do call center e a ligação cair, por exemplo, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo.
Essa conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O cliente tem direito a cópia dessas gravações.
Com o novo regulamento, a Anatel quer ainda dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o cliente questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder.
Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor questionado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.

sexta-feira, 7 de março de 2014

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Novas regras da Anatel prometem acabar com o martírio do consumidor 
que deseja cancelar um serviço de telecomunicação 



Reprodução Internet
Quem nunca ficou com calafrios apenas por pensar  em ligar para o SAC de uma empresa para cancelar um serviço de telefonia, TV por Assinatura ou de internet? A musiquinha, a espera, o atendente tentado lhe convencer a não cancelar, a ligação que "cai misteriosamente"... 

... Você já deve ter pensado: "como seria bom se eu pudesse cancelar sem passar por esse aborrecimento". O seu "sonho" está prestes a se tornar "quase" real, pois a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou, na última semana, um novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que prevê novas regras para o setor. Dentre as mudanças, está a possibilidade de fazer o cancelamento sem o risco de aumento da sua pressão arterial. 

A Anatel promete em seu site que "ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis - por isso o "quase" no parágrafo anterior, já que nesse período as operadoras poderão lhe apresentar uma "oferta incrível" para que mude de ideia.

Ainda de acordo com a Agência, o cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Essa regra entrará em vigor em 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer nos próximos dias.

Então até lá, será preciso um pouco de paciência e ficar atento aos seus direitos, previstos no Decreto 6.523/08 e na Portaria 2.014/08",  que regulamenta o atendimento dos SAC,s:

Art. 4º (Decreto 6523/08):  "O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços".  

Art. 10 (Decreto 6523/08)  "Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. 

§ 1o  A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. 

§ 2o  Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções."

Art. 18  (Decreto 6523/08):  "O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. 

§ 1o  O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. 

§ 2o  Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. 

§ 3o  O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor." 

Art. 1º  (Portaria 2014/08): "O tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor, será de até 60 (sessenta) segundos, ressalvadas as hipóteses especificadas* nesta Portaria".

*As hipóteses especificadas são par os serviços financeiros e de energia elétrica. Veja mais aqui.

Além do prometido cancelamento mais fácil, o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações prevê outras mudanças que tratamos em nosso posicionamento institucional, e que voltaremos a falar mais adiante. 

Até mais!