sexta-feira, 24 de maio de 2013

Virada Cultural Paulista e outras dicas para o fim de semana

Virada Cultural Paulista


A 7ª edição da Virada Cultural Paulista será realizada em 26 cidades do interior e litoral do Estado durante 24 horas ininterruptas de animação gratuita. As regiões participantes são Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba, Diadema, Franca, Indaiatuba, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Santa Bárbara D’Oeste, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto e São José dos Campos.



O evento começa amanhã a partir das 18 horas e só termina no final da tarde de domingo, mesmo horário. Estão previstas atrações de teatro, circo, dança, artes visuais e cinema. Nomes da música brasileira como Gal Costa, Gilberto Gil, Titãs, Ultraje a Rigor, Lobão e Arnaldo Antunes estão no elenco.

Confira aqui a programação completa.

Fonte: Agência Imprensa Oficial

Musical "Um amigo diferente?" no Teatro Itália

Amanhã, dia 25, São Paulo encerra a temporada do musical rock para crianças e adolescentes “Um Amigo Diferente?”, baseado na obra de Cláudia Werneck. A peça é considerada um marco na história do teatro infantil brasileiro por ser a primeira a contar com total acessibilidade na comunicação.


Fotos: João Miranda e Leandro Couri
do blog Assim como Você
O espetáculo, encenado pelo grupo Os Inclusos e Os Sisos - Teatro de Mobilização pela Diversidade, é gratuito e conta com a oferta de Libras, legenda eletrônica, audiodescrição, programas em braile e letra ampliada, e acessibilidade física, garantindo a um público diversificado, com e sem deficiência, equiparação de acesso.

Serviço

Local: Teatro Itália

Dias e horários: 25/05, às 11h
Endereço: Av. Ipiranga 344, República, São Paulo/SP
Tel.: (11) 3255-1979

Fontes: Blog Assim como Você e ONG Escola de Gente

Marcelo Rubens Paiva na Biblioteca de São Paulo


O escritor Marcelo Rubens Paiva é o convidado do Segundas Intenções do mês de maio na Biblioteca de São Paulo, espaço da Secretaria de Estado da Cultura. O projeto promove um ciclo de palestras gratuitas com escritores brasileiros e conta ainda com a participação do público.

Marcelo Rubens Paiva é escritor, jornalista e dramaturgo. Tem um blog no Estadão.com e também usa o twitter frequentemente como ferramenta para expor suas ideias. Sua obra mais conhecida é “Feliz Ano Velho” (1982), em que fala do acidente que o deixou tetraplégico e de seu pai, o deputado Rubens Paiva, torturado e morto pela ditadura militar. O livro, escrito em linguagem solta e coloquial, tornou-se um best-seller, foi adaptado para filme em 1987, e marcou toda uma geração.

O Segundas Intenções acontece no próximo sábado (25 de maio), às 11h. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail agenda@bsp.org.br ou no balcão da biblioteca, das 9h30 às 17 h (de terça à sexta-feira), até o dia 24 de maio.

Serviço

Local: Biblioteca de São Paulo - Parque da Juventude 
Dia e horário: 25/05/2013, às 11h.
Endereço: Av. Cruzeiro do Sul, 2.630 Santana. (Acesso pelo Metrô Carandiru)
Tel.: (11) 2089-0800

Fonte: Assessoria de imprensa da Biblioteca de São Paulo

Pílulas de Cultura no Centro Cultural São Paulo


Neste mês, o Centro Cultural São Paulo e o Instituto Feira Preta promovem uma reflexão sobre o dia 13 de maio, data em que se marca os 125 anos da “Abolição da escravatura”, e será apresentada uma programação sólida e diversificada reunindo intelectuais e artistas que fazem parte da cena da cultura negra na cidade de São Paulo, com iniciativas marcadas pela originalidade. Com essa proposta o projeto conta com roda de conversa, exposições de livros e intervenção literária, destacando a apresentação do Grupo Barro Vermelho.


Entrada franca - sem necessidade de retirada de ingressos

Serviço

Local: Centro Cultural São Paulo
Dia e horário: 26/05/2013, das 16h às 20h.
Endereço: Rua Vergueiro, 1000. Paraíso - São Paulo/SP (ao lado da estação Vergueiro do Metrô)
Tel.: (11) 3397-4002  

Fonte: CCSP

Veja mais dicas culturais na Secretaria Estadual de Cultura, no Guia SP Cultura (site da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo) e no Guia de Acessibilidade Cultural (informações sobre a acessibilidade dos equipamentos culturais da cidade de São Paulo).

Recall Tylenol gotas: confira as orientações do Procon-SP

Imagem: divulgação

A Janssen-Cilag Farmacêutica comunicou que está retirando das farmácias os lotes do medicamento Tylenol Gotas - indicado como antitérmico e analgésico - fabricados entre dezembro de 2011 a novembro de 2012, por apresentar defeito na embalagem.

No comunicado a empresa informa que o defeito identificado poderia causar o desprendimento do gotejador, nestas situações, pode ocorrer a ingestão acidental em dose excessiva do medicamento que pode ocasionar náusea, sonolência e dano ao fígado. A empresa esclarece que, nestes casos, o pacientes deve procurar imediatamente um médico. Orienta ainda, que quem tiver o produto em casa, para maior segurança, não deve administrá-lo diretamente na boca.

O Procon-SP esclarece que o consumidor que estiver de posse de alguma unidade do lote envolvido no recall e ainda possuir a nota fiscal poderá efetuar a trocar ou ser ressarcido – com a devolução do valor pago – no local da compra. Caso não tenha a nota, o consumidor deve entrar em contato com a empresa por meio do telefone 0800 728 6767 ou do site www.tylenol.com.br.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo,tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente àsautoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Poder Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Quem encontrar dificuldade em efetuar a troca do produto ou receber o dinheiro de volta, poderá procurar os canais de atendimento do Procon-SP ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Bancos terão novas regras a partir de julho


A partir de 1º de julho, entrará  em vigor a Resolução 4.196  do  Banco Central do Brasil, que determina as novas regras de serviços bancários. O objetivo da medida é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras.

Pelas novas regras, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC  TED, entre outros. Os valores a serem cobrados pelos pacotes serão definidos pelos bancos. Esta contratação deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta.

O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças para os demais. O cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes se não quiser. Neste caso, o consumidor pode pagar separadamente por apenas um serviço ou optar pelos serviços essenciais gratuitos (veja mais no final do post).

Veja como serão os novos pacotes padronizados, a partir do dia  01/07/2013, e a Resolução na íntegra aqui.
Serviços gratuitos 

Resolução 3919 estabelece um pacote de serviços gratuitos, que pode ser uma boa opção para o consumidor que não utiliza a conta corrente com frequência. Esse pacote dá direito a:
– Cartão com função débito;
– Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


quarta-feira, 22 de maio de 2013

Procon Responde: encerramento de conta corrente


Muitas vezes o consumidor quer encerrar a sua conta corrente, mas a falta de tempo e até mesmo o desconhecimento fazem com que muitas contas fiquem inativas gerando problemas futuros. Mas como saber se isso foi feito da maneira correta? A série "Procon Responde" traz respostas às dúvidas mais frequentes quando o assunto é encerramento de conta corrente.

1- Quando posso encerrar minha conta?

R.: A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar o e assinar o documento.

Não se esqueça de solicitar um comprovante de recebimento (por parte do banco) do pedido de enceramento da conta.

2- Para encerrar a conta, sou obrigado a ir até a minha agência?

R.: Não. O formulário para encerramento da conta deve estar disponível em qualquer agência. Se houver negativa, faça uma reclamação no Procon do seu Estado de residência e no Banco Central.

3- Sou obrigado a fornecer algum documento para encerrar a conta?

R.: O cliente deve apresentar um documento de identificação, além de devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido.

4- Quais outros procedimentos devo tomar para não ter problemas futuros?

R.: É fundamental verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.) e manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.

5 - O banco pode se negar a encerrar a minha conta se eu tiver algum débito com ele?

R.:O banco não é obrigado a encerrar a conta, enquanto o cliente tiver débitos com a instituição financeira, mas você pode tentar uma negociação para que o pagamento seja feito de maneira avulsa, através de boleto bancário, por exemplo, para que a conta seja encerrada.

6- O banco pode cobrar alguma tarifa mesmo eu não utilizando mais a conta corrente?

R.: Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, o banco deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. Porém, a partir do sexto mês sem movimentação o banco não pode cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
7 - No caso de conta conjunta, é necessária a presença do outro cliente para encerramento, mesmo eu sendo o titular?

R.: Vai depender do contrato. Normalmente apenas a assinatura de um dos titulares é o suficiente, mas é importante consultar o gerente.

8 - O banco pode encerrar uma conta inativa?

R.: As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.

9 – A conta corrente é encerrada de maneira automática caso eu deixe de  realizar movimentações?

R.: O simples fato de para de movimentar a conta corrente não encerra o contrato de prestação de serviço entre o cliente e o banco.

10 - O banco pode encerrar minha conta, mesmo ela tendo saldo positivo?

R.: Em relação a possível saldo positivo, o banco deve informar sobre o valor que o cliente possui na conta para que o consumidor tome as providências (faça a retirada ou volte a movimentar a conta).









*É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte

terça-feira, 21 de maio de 2013

Procon-SP alerta! É preciso ficar atento aos defeitos de móveis leiloados

Leilões pela internet em que são negociados móveis e objetos de decoração se enquadram na mesma legislação que defende os direitos do consumidor, segundo o Procon.

Patrícia Álvares Dias, assessora técnica do Procon-SP, afirma que o comprador deve estar atento à conservação dos produtos, pois os objetos podem ter sido danificados durante a exposição.

Segundo Dias, as empresas devem avisar caso o móvel tenha algum defeito. "Precisam detalhar o tipo de problema", afirma ela.

Se o produto comprado apresentar algum defeito depois do leilão, a empresa terá que solucionar em 30 dias ou devolver o dinheiro, diz a assessora.

As empresas de leilões afirmam que os compradores devem ler com atenção os editais com as regras de cada negociação antes da compra.

Nos editais, há informações sobre valores e multas em caso de desistência. Patrícia diz que, se o documento informar previamente, essa cobrança será legal.

Visita ao imóvel

Antes dos leilões, as empresas abrem períodos de visita aos apartamentos decorados, momento em que os compradores podem conferir a conservação dos objetos.

A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) informa que o consumidor pode procurar o órgão para saber se o leiloeiro está regular.

Fonte: Folha.com.br