segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

PROCON - CARNAVAL 2025

 

Desfile dos direitos do consumidor




O Carnaval é uma das festas mais esperadas do ano e é importante que você, consumidor, fique atento aos seus direitos.

Ao adquirir ingressos para eventos como desfiles das escolas de samba, contratar serviços de viagem, comprar alimentos e bebidas na folia ou até mesmo produtos para compor a sua fantasia, como maquiagem, figurino e abadás, você tem seus direitos garantidos. Conheça.



Direito à Informação

Você tem o direito a receber informações claras e completas sobre o que está comprando. Isso inclui dados sobre preços, características, qualidade, garantia, riscos à saúde e segurança, além de outras informações específicas, conforme o produto ou serviço adquirido.

Por exemplo, no caso de eventos, como shows e desfiles de escola de samba, deve ser informado sobre restrições de acesso ou idade, horários de funcionamento, localização. Se viajar, deve saber das condições de contratação (hospedagem e transporte), horários e outros detalhes. E, no caso de alimentos e bebidas, a indicação da composição, validade, quantidade, restrição de consumo, além de outros dados relevantes.



Receber o que foi prometido ou o dinheiro de volta

Se o que foi informado, seja pelo vendedor ou em um anúncio, não for entregue, você tem o direito de ser compensado. Isso pode ser feito com a substituição do produto por outro em perfeitas condições ou com a execução do serviço de maneira correta. Pode ainda optar pelo reembolso do valor pago ou abatimento do preço, se for o caso.

Por exemplo, ao comprar alimentos, se o produto estiver fora da validade ou em condições inadequadas para consumo, você pode solicitar a troca ou a devolução do valor pago. Isso também vale para fantasias ou abadás que apresentem defeitos. No caso de um evento que não cumpriu com o anunciado, também cabe a devolução do valor pago, total ou parcial.

Não se esqueça de guardar os comprovantes de compra para facilitar a defesa dos seus direitos.



Direito à Segurança e Acessibilidade

Todos os produtos e serviços que você consumir ou utilizar devem ser seguros e trazer informações claras sobre eventuais riscos a sua saúde ou segurança.

No caso dos alimentos, a comercialização deve seguir normas sanitárias e apresentar, na embalagem, entre outras informações essenciais, a validade, composição e componentes alergênicos.

As fantasias e abadás devem ser com materiais adequados, evitando riscos de alergias ou qualquer desconforto.

Em eventos, é fundamental que a infraestrutura ofereça medidas de segurança, como corrimões, sinalização de emergência, pontos de primeiros socorros e equipes médicas disponíveis. Além disso, o local deve ser acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo assentos adequados, rampas de acesso, banheiros adaptados e estacionamento próximo.

Se um produto ou serviço não cumprir as normas de segurança e ocorrer um acidente que cause danos ao consumidor, como num evento com superlotação em que alguém se machuque, o fornecedor é responsável.



Direitos em caso de cancelamento ou alteração das condições de contrato

Se ocorrer o cancelamento, adiamento ou qualquer alteração significativa das condições de um contrato, como mudança de local de prestação do serviço, horário ou data, o fornecedor deve oferecer uma solução satisfatória e arcar com eventuais prejuízos que você tenha sofrido. Uma dessas soluções, é receber o reembolso integral do valor pago.

Em situações em que haja cancelamento ou adiamento de um evento, caso não possa ou não queira comparecer a uma nova data, a opção pela devolução de valores pagos inclui cobranças adicionais, como taxa de conveniência e de entrega.

No caso de viagens, se uma companhia de transporte cancelar o serviço, ela deve oferecer soluções adequadas, como remarcação da viagem. O mesmo se aplica aos serviços de hospedagem. Se houver alteração nas condições da reserva, você deve ser reacomodado, sem custos adicionais.

Caso a viagem se torne inviável, ou seja, se não houver possibilidade de substituição do serviço contratado, você deve receber o valor total pago de volta. Além disso, é possível pleitear a reparação de danos sofridos, não apenas os de natureza financeira.



Proibição da Venda Casada

A venda casada é uma prática ilegal e acontece quando o fornecedor obriga você a adquirir um produto ou serviço como condição para a compra ou contratação de outro. Por exemplo, exigir que você compre o ingresso junto com um pacote de alimentação ou transporte.

Você tem o direito de comprar apenas o produto ou contratar o serviço que realmente deseja, sem a obrigação de adquirir serviços que não lhe interessam.



Direito à Meia-Entrada em Eventos

Você, estudante, idoso, pessoa com deficiência ou jovem de baixa renda tem direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos. De acordo com a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), 40% dos ingressos devem ser destinados a esses grupos. Para garantir o benefício, basta apresentar a documentação comprobatória no ato da compra e na entrada do evento.

Lembre-se que a meia-entrada não se aplica a taxas adicionais, como a de conveniência, mas essas taxas devem ser proporcionais ao serviço prestado e não podem ser abusivas.



Direito de Arrependimento

Se você fizer compras fora do estabelecimento físico de um fornecedor (online ou por telefone) tem o direito de desistir da transação no prazo de 7 dias após a aquisição ou da entrega do produto/início da prestação do serviço. Esse direito garante o reembolso integral do valor pago, incluindo custos adicionais como frete, sem que você precise justificar o motivo da desistência.



Exija os seus direitos. Se forem desrespeitados, não hesite em procurar o Procon ou recorrer ao Judiciário.