quarta-feira, 19 de novembro de 2025

 

20 de Dezembro - Dia da Consciência Negra


O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é uma data crucial para reconhecer a cultura afro-brasileira e reafirmar a importância da igualdade e do respeito a todos os cidadãos.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção do consumidor como um princípio fundamental, garantindo o direito à não-discriminação e à oferta de produtos e serviços em condições de igualdade para todos.  
A discriminação racial nas relações de consumo pode se manifestar de várias formas, como:  
  • Recusa ou restrição de acesso a estabelecimentos, produtos ou serviços (por exemplo, ser impedido de entrar em uma loja ou ter um serviço negado).  
  • Tratamento vexatório, humilhante ou abordagem abusiva por seguranças e funcionários.  
  • Cobrança diferenciada de preços ou exigência de condições distintas.  
  • Publicidade discriminatória que utilize estereótipos racistas ou pejorativos, dentre outros  

Ações do Procon-SP   
O Procon-SP tem um papel ativo especialmente por meio do seu programa Procon-SP Racial, em parceria com instituições como a Universidade Zumbi dos Palmares.  

Os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo prescrevem  
 
1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.  
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.  
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.  
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.  
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.  
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.  
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.  
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.  
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.  
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.  

As iniciativas do Procon-SP incluem denúncia, educação e conscientização.   
O consumidor pode denunciar discriminação racial em uma relação de consumo através do site www.procon.sp.gov.br e também no site do Procon-SP o consumidor pode se inscrever no curso Discriminação Racial nas Relações de Consumo, na modalidade EAD, em que são abordadas didaticamente as relações étnico-raciais na sociedade brasileira. Além disso, apresenta os canais disponíveis para dúvidas e/ou reclamações sobre questões de racismo nas relações de consumo. 
Para se inscrever, basta acessar https://www.ead.procon.sp.gov.br/moodle/  
Importante destacar ainda que em âmbito estadual os casos que envolvem os crimes de intolerância e injúria racial têm chegado cada vez mais ao conhecimento das autoridades em São Paulo, como através da Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), atuando não apenas na investigação, mas também na prevenção, levando informação às escolas e comunidades para que crianças e jovens cresçam conscientes de seus direitos.   
Os casos de racismo e injúria racial podem ser registrados presencialmente na 2ª Decradi, no DHPP, ou por meio de boletim eletrônico, que será encaminhado à unidade responsável. Todos os distritos policiais do estado também recebem e investigam as denúncias.  
O Procon-SP nesta data reforça, com suas ações, que o consumidor tem o direito fundamental de ser tratado com dignidade, independentemente de sua cor ou etnia. 

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

16 de Outubro - Dia do Pão

Orientações ao consumidor na compra de pães em padarias


O nosso pãozinho francês de cada dia é unanimidade nacional, tradição na mesa do café da manhã e consumido diariamente por milhares de brasileiros e brasileiras, e assim como ele, que é o protagonista, outros alimentos preparados nas padarias também são muito populares e amplamente adquiridos pela população, como é o caso dos bolos, tortas, pães de queijo, e até mesmo dos cafés, chocolates, chás e cappuccinos que acompanham essas iguarias irresistíveis em qualquer momento do dia.

Por ser um alimento tão significativo na nossa cultura e tão presente na mesa das famílias, é fundamental que as boas práticas de segurança e higiene sejam adotadas na preparação e comercialização desses produtos, garantindo o bem-estar das pessoas e assegurando os direitos dos consumidores. Ao fazer compras nas padarias é importante tomar alguns cuidados para se assegurar de que está levando para a sua mesa produtos de qualidade e com segurança.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Feliz dia das crianças!

 

Compra de Brinquedos no Dia das Crianças


Está chegando uma das datas mais mágicas do ano! No Dia das Crianças voltamos a ser pequenos por um dia e brincamos, dançamos e nos divertimos com nossos filhos, sobrinhos, netos e todas as crianças que fazem parte da nossa vida. Nessa data, o presente mais importante é a presença: o abraço apertado, o carinho, as risadas e os bons momentos compartilhados, mas se você também quiser comprar um presente, deve seguir as dicas que o Procon preparou especialmente para que a magia do seu dia das crianças não seja prejudicada pelos problemas reais do mercado de consumo.


Verifique a faixa etária do brinquedo


De acordo com a Portaria nº 302/2021 do Inmetro, todo brinquedo deve exibir a indicação de faixa etária em sua embalagem, de maneira que possua fácil visualização do produto na gôndola, e a informação da necessidade de supervisão de um adulto, quando preciso. Essa informação é fundamental para garantir a saúde e segurança dos pequenos, evitando que eles sejam expostos a elementos que não sejam adequados à sua fase do desenvolvimento, como peças pequenas que podem ser engolidas. Além disso, se o brinquedo precisar ser montado por um adulto, isso deve ser mencionado claramente nas instruções. 

Atentar-se à faixa etária recomendada garante, além da segurança, um melhor aproveitamento do brinquedo de acordo com a idade da criança. Ao escolher um novo artigo para incrementar as brincadeiras dos pequenos, lembre-se de considerar os interesses da criança presenteada, além do seu nível de habilidade e, caso crianças de diferentes faixas etárias estejam compartilhando brinquedos, é importante que haja sempre a supervisão de um adulto, para garantir que as crianças menores não engulam peças pequenas ou se machuquem com os brinquedos dos mais velhos.


quinta-feira, 11 de setembro de 2025

 

Código de Proteção e Defesa do Consumidor: 35 anos de proteção ao consumidor


Neste dia 11 de setembro, celebramos os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Criado em 1990, como Lei nº 8.078, o Código se tornou uma das legislações mais importantes do país, responsável por dar materialidade à proteção do consumidor, reconhecida pela Constituição de 1988 como direito fundamental de cidadania.

Fundado na ideia de vulnerabilidade do consumidor num mercado de consumo com pouca ou quase nenhuma regulamentação, o CDC significou um marco na sociedade brasileira.

Nesses 35 anos, o mercado econômico mundial passou por modificações profundas e complexas e, à defesa do consumidor brasileiro foram agregadas outras normas importantes, como a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o decreto sobre comércio eletrônico (7.962/2013), a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) e, mais recentemente, a Lei do Superendividamento (14.181/2021), uma das principais atualizações.

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Feliz dia dos Pais!

  

Compras no Dia dos Pais 


Com o mês de agosto chega também o desejo de homenagear os pais que admiramos, e nessas ocasiões o melhor presente é a presença, o carinho, o abraço e a companhia afetuosa. Para quem deseja também comprar um presente ou preparar um passeio para comemorar o Dia dos Pais, o Procon SP preparou algumas dicas importantes para presentear com segurança e não cair em golpes. 


Pesquise os preços e evite compras por impulso 

 

Considere os gostos e preferências do seu pai para escolher o produto desejado, a partir daí realize uma pesquisa de preços em diversas lojas antes de fechar a compra. É importante conferir a qualidade dos produtos e as formas de pagamento oferecidas, e reparar que muitas vezes os preços podem variar entre lojas físicas e virtuais, mesmo se tratando da mesma marca, portanto vale a pena ter atenção e evitar realizar a compra no primeiro estabelecimento que encontrar. 

quarta-feira, 30 de julho de 2025

 

O ECA, o CDC e a proteção das crianças e adolescentes nas relações de consumo



No dia 13 de julho, celebramos o aniversário da Lei n° 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Criado em 1990, o ECA detalha as garantias e direitos constitucionais que visam à proteção, com absoluta prioridade, das crianças e adolescentes em todas as dimensões de seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.

Na relação de consumo, essa proteção encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, editado cerca de dois meses depois. Ao reconhecer o consumidor como a parte mais frágil dessa relação, o CDC determina que produtos e serviços sejam fornecidos com informação clara e adequada. Essa disposição leva em conta características que acentuam a vulnerabilidade do consumidor como o seu o grau de maturidade ou capacidade de compreender interesses e condições comerciais.

terça-feira, 17 de junho de 2025

 

Festas juninas: “Arraiá” dos direitos do consumidor



As festas juninas são uma antiga tradição folclórica que, originalmente, segundo historiadores, uniu cultos pagãos à adoração aos santos da religião católica.

No Brasil, embora esteja associada a Santo Antônio, São João e a São Pedro, por influência do colonizador, adquiriu características e peculiaridades do nosso povo indígena e dos povos africanos escravizados.

Assim, somaram-se símbolos como a fogueira, dos cultos pagãos à fertilidade do solo e agradecimento pelas colheitas; o forró, ritmo musical nascido no Nordeste em meados dos anos 1930; a quadrilha, vinda dos bailados europeus; e as roupas típicas que evocam o modo de vida do caipira das localidades rurais brasileiras.

Mas, a maior representação dessa miscelânea de culturas são os pratos típicos, que têm estreita ligação com a mandioca e o milho, alimentos difundidos pelos nossos povos originários, presentes nas mesas de norte a sul do país.

Neste ritmo, o Procon-SP traz um roteiro de orientações para ninguém se queimar na fogueira do consumo.



Decoração e roupas

Se a busca por produtos típicos se inicia pelas vestimentas e decoração, os comércios populares são os que oferecem os melhores preços, mas também, é onde acontecem as maiores aglomerações. Portanto, na hora de pagar, atenção com seu cartão: não deixe nenhuma outra pessoa manuseá-lo e prefira o pagamento por aproximação. Cuidado também com seu aparelho celular, quando o pagamento for por PIX: evite usar redes wi-fi gratuitas, pois elas não possuem segurança. Consulte regularmente o extrato das movimentações bancárias ou do cartão de crédito e, se possível, ative o envio de mensagens pelo banco/administradora para o celular.

quarta-feira, 11 de junho de 2025

O amor está no ar

 


Procon-SP orienta para um Dia dos Namorados sem desilusões


No Brasil, diferentemente do resto do mundo, o dia dos namorados é celebrado em 12 de junho, véspera do dia de Santo Antônio, conhecido como o santo "casamenteiro".

Embora tenha sido criada para fomentar o comércio, muitos casais apreciam comemorar a data e o Procon-SP indica os cuidados para evitar desilusões.

Para os apaixonados, existe uma série de serviços disponíveis, desde "spas" que oferecem massagens, banhos relaxantes e combos (alguns inclusive com refeições), até motéis e restaurantes, além de hospedagem e locação em "destinos românticos".  E para aqueles que preferem presentear, as opções de mimos também são inúmeras: