segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

O Verão chegou!

 

Projeto Verão - Seus direitos como consumidor na temporada


Descanso, belas paisagens, sol, mar e momentos de qualidade com a família e os amigos… O Verão está chegando! Para aproveitar o melhor da estação é essencial planejar a viagem com antecedência, garantir seus direitos como consumidor e evitar surpresas desagradáveis.

O Procon-SP preparou um guia prático para ajudar você a organizar sua viagem com mais economia, segurança e responsabilidade. Aqui, reunimos orientações importantes sobre planejamento, hospedagem, taxas e cuidados pessoais.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

 

Orientações Importantes para Comprar Alimentos da Ceia de Natal



Durante as festas de final de ano, produtos tradicionais como peru, chester, tender, panetone, frutas secas, azeites e outros itens típicos da época são muito procurados pelos consumidores. Porém, o grande volume de vendas pode aumentar a ocorrência de problemas com conservação, manipulação, afixação de preços e até mesmo descuidos com a qualidade desses gêneros alimentícios.

Ficar de olho no preço também é fundamental. Nesse sentido, o Procon SP realiza a tradicional Pesquisa Comparativa de Preços de Produtos para Ceia de Natal do ano de 2025 nas regiões da Baixada Santista, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo - Capital e Sorocaba.

No levantamento ficou comprovada a importância de pesquisar os preços antes das compras. Na Baixada Santista, por exemplo, a maior diferença encontrada entre preços do mesmo azeite em estabelecimentos diferentes chegou a 71,36%, exemplificando, o maior preço encontrado foi R$ 29,80 e o menor preço R$ 17,39. Confira a íntegra da pesquisa da sua região aqui.

Para garantir uma alimentação segura e saborosa, além de econômica, e evitar a ocorrência de problemas é fundamental que o consumidor esteja atento e tome alguns cuidados ao realizar suas compras:

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Direitos do Consumidor nas Compras de Natal

Todos os anos o Natal movimenta o comércio e, embora o melhor presente seja a companhia, a presença e o afeto, muitas pessoas querem também comprar produtos para oferecer às pessoas queridas.


O grande número de ofertas e promoções disponíveis e a variedade de opções podem acabar gerando dúvidas e são terreno fértil para problemas relacionados ao Direito do Consumidor: risco de golpes, propagandas enganosas, cobranças indevidas e problemas com trocas ou atrasos são alguns exemplos.


Para evitar contratempos, o consumidor deve agir com atenção e planejamento, e o Procon SP preparou algumas dicas para tornar suas compras de Natal mais seguras e conscientes.

 

Defina um limite de gastos e tenha atenção ao superendividamento

Antes de comprar, estipule um orçamento e faça uma lista com o que precisa adquirir. A atmosfera festiva e o apelo publicitário da temporada podem influenciar a realização de compras por impulso, o parcelamento indiscriminado no cartão de crédito e o endividamento das famílias.


Compare os preços em diversos sites e lojas, se possível com antecedência, e calcule quanto é possível gastar com cada item, considerando o montante final das parcelas. Se possível, negocie descontos para pagamento à vista.


O ideal é poupar uma parte do seu décimo terceiro salário, que poderá compor sua reserva de emergência e/ou integrar uma parte do montante necessário para realizar sonhos e metas maiores ao longo do ano que se inicia. Consciência financeira e autocontrole são essenciais para manter a saúde do seu bolso.


Atenção com descontos muito altos

Caso a oferta pareça exageradamente vantajosa, desconfie e investigue sua veracidade. Nessa época, cresce o número de sites falsos e perfis fraudulentos nas redes sociais.  Antes de comprar, verifique o CNPJ da empresa, realizando uma pesquisa no site da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), a fim de verificar se o cadastro está regular e ativo. Confira também o endereço físico e cheque os canais de atendimento da loja. Vale a pena também pesquisar o histórico de reclamações do estabelecimento no site do Procon-SP (https://www.procon.sp.gov.br/empresas-reclamadas/) e na internet. O Procon-SP dispõe também de uma lista chamada “Evite esses Sites”, que pode ser consultada através do link: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


Esteja atento à sua segurança: evite clicar em links enviados por mensagens ou e-mails sem confirmação da origem, também é fundamental não fornecer dados pessoais sensíveis a estranhos, como seu CPF, endereço e informações bancárias.

 

Confira com atenção os prazos de entrega


Com a operação logística a todo vapor, é comum que as entregas demorem mais que o comum ou atrasem no mês de dezembro, portanto vale a pena realizar suas aquisições com antecedência. Certifique-se de que o prazo informado, no momento da compra, atende às suas necessidades com folga, dessa forma um eventual atraso não representará um grande problema.

Caso a empresa não cumpra o prazo de entrega, você tem direito a exigir a entrega imediata do produto, a aceitar outro produto equivalente ou a pedir o cancelamento da compra e devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados, de acordo com o artigo 35 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

 

Entenda as regras de troca e devolução

Existem regras diferentes de troca e devolução para compras efetuadas em lojas físicas e pela internet.

 

Em lojas físicas

A troca de produtos sem defeito não é obrigatória, a menos que a loja ofereça essa facilidade. É comum que lojas de calçados e vestuário ofereçam um prazo de troca de 30 dias, mas isso configura uma liberalidade e não uma obrigação da empresa. Informe-se sobre as condições de troca antes de efetuar a compra e guarde um comprovante.


De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor a troca é obrigatória, no caso de não cumprimento da oferta. Não se esqueça de guardar a nota fiscal em local seguro para resguardar os seus direitos.

 

Compras fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, catálogos, stands):


Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou até mesmo em feiras e eventos, o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 dias, contado da data da aquisição ou do recebimento do produto. Para exercer esse direito, guarde um comprovante do pedido de cancelamento da compra dentro do prazo de arrependimento.

 

Redobre os cuidados em compras online

Verifique se o site é confiável, confira se ele possui o ícone do cadeado de segurança e o "https" no endereço. o HTTPS é um protocolo de segurança que possui criptografia, utiliza tecnologias que evitam a interceptação de dados ao navegar pela web.

  • Ao realizar as suas compras, evite redes Wi-Fi públicas, pois elas são alvos frequentes de hackers. Redes de cafés, restaurantes e aeroportos, podem possuir um baixo nível de segurança, o que favorece a ação de cibercriminosos.

  • Troque suas senhas com certa frequência para reduzir a possibilidade de acessos não autorizados e interceptação de informações.

  • Ao pagar com cartão de crédito, dê preferência aos cartões virtuais, mais difíceis de serem clonados por cibercriminosos, pois seus números e códigos de segurança são utilizados apenas uma vez, ou mudam constantemente, de acordo com a opção oferecida pela operadora do cartão.

 

Atenção para não cair em golpes digitais no Natal! Esteja
atento a:

  • Sites falsos ou clonados, que imitam lojas oficiais;

  • Boletos adulterados;

  • Mensagens ou ligações solicitando informações pessoais;

  • Promoções enviadas por remetentes desconhecidos, contendo links duvidosos;

 

Em caso de dúvida, acesse diretamente o site da loja, digitando o endereço no navegador e conferindo os requisitos de segurança.

Com planejamento, estratégia e consciência financeira é possível realizar suas compras de Natal com mais segurança, responsabilidade e atenção aos seus direitos. Caso tenha algum imprevisto, registre sua reclamação no Procon-SP.


E, antes de sair às compras, você pode conferir os resultados do levantamento de preços de produtos de ceia de Natal feito pelo Procon-SP. Foram pesquisados os preços de 121 produtos em 10 supermercados nas cinco regiões da cidade de São Paulo-SP: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Ceia-de-Natal-2025-Capital.pdf


A pesquisa foi realizada também em outras 10 cidades paulistas: Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Baixada Santista (Santos e São Vicente). Para ver os relatórios dessas pesquisas, acesse https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/ - aba: Produtos para Ceia de Natal.


Boas festas!


sexta-feira, 28 de novembro de 2025

 Black Friday: Procon-SP inova com pesquisa comportamental


O Procon-SP promove ações de orientação e conscientização dos consumidores através de plantões especiais em estações de trem e do metrô, produção de folhetos orientativos e de conteúdos nas redes sociais, entre outros.

Em 2025, o Procon-SP inova com a pesquisa comportamental inédita “Comportamento do Consumidor no Comércio em Geral e na Black Friday”.

Aberto a todo o público, o levantamento abordou temas como o acompanhamento das ofertas e a confiança nos descontos, até o impacto dos influenciadores na hora de decidir a compra. Dentre os entrevistados que declararam que acompanham especificamente as ofertas da Black Friday (290), 52,76% afirmaram que costumam comprar na Black Friday, mas destes, 76,47% apontaram que já se sentiram enganados em uma compra na Black Friday.

Os resultados ajudarão no aprimoramento não só das orientações, mas também das políticas públicas para defesa do consumidor. Acesse o relatório da pesquisa através do link: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/Rel-Pesq-Comp-Black-Friday-2025.pdf

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

 

20 de Novembro - Dia da Consciência Negra


O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é uma data crucial para reconhecer a cultura afro-brasileira e reafirmar a importância da igualdade e do respeito a todos os cidadãos.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção do consumidor como um princípio fundamental, garantindo o direito à não-discriminação e à oferta de produtos e serviços em condições de igualdade para todos.  
A discriminação racial nas relações de consumo pode se manifestar de várias formas, como:  
  • Recusa ou restrição de acesso a estabelecimentos, produtos ou serviços (por exemplo, ser impedido de entrar em uma loja ou ter um serviço negado).  
  • Tratamento vexatório, humilhante ou abordagem abusiva por seguranças e funcionários.  
  • Cobrança diferenciada de preços ou exigência de condições distintas.  
  • Publicidade discriminatória que utilize estereótipos racistas ou pejorativos, dentre outros  

Ações do Procon-SP   
O Procon-SP tem um papel ativo especialmente por meio do seu programa Procon-SP Racial, em parceria com instituições como a Universidade Zumbi dos Palmares.  

Os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo prescrevem  
 
1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.  
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.  
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.  
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.  
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.  
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.  
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.  
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.  
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.  
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.  

As iniciativas do Procon-SP incluem denúncia, educação e conscientização.   
O consumidor pode denunciar discriminação racial em uma relação de consumo através do site www.procon.sp.gov.br e também no site do Procon-SP o consumidor pode se inscrever no curso Discriminação Racial nas Relações de Consumo, na modalidade EAD, em que são abordadas didaticamente as relações étnico-raciais na sociedade brasileira. Além disso, apresenta os canais disponíveis para dúvidas e/ou reclamações sobre questões de racismo nas relações de consumo. 
Para se inscrever, basta acessar https://www.ead.procon.sp.gov.br/moodle/  
Importante destacar ainda que em âmbito estadual os casos que envolvem os crimes de intolerância e injúria racial têm chegado cada vez mais ao conhecimento das autoridades em São Paulo, como através da Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), atuando não apenas na investigação, mas também na prevenção, levando informação às escolas e comunidades para que crianças e jovens cresçam conscientes de seus direitos.   
Os casos de racismo e injúria racial podem ser registrados presencialmente na 2ª Decradi, no DHPP, ou por meio de boletim eletrônico, que será encaminhado à unidade responsável. Todos os distritos policiais do estado também recebem e investigam as denúncias.  
O Procon-SP nesta data reforça, com suas ações, que o consumidor tem o direito fundamental de ser tratado com dignidade, independentemente de sua cor ou etnia. 

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

16 de Outubro - Dia do Pão

Orientações ao consumidor na compra de pães em padarias


O nosso pãozinho francês de cada dia é unanimidade nacional, tradição na mesa do café da manhã e consumido diariamente por milhares de brasileiros e brasileiras, e assim como ele, que é o protagonista, outros alimentos preparados nas padarias também são muito populares e amplamente adquiridos pela população, como é o caso dos bolos, tortas, pães de queijo, e até mesmo dos cafés, chocolates, chás e cappuccinos que acompanham essas iguarias irresistíveis em qualquer momento do dia.

Por ser um alimento tão significativo na nossa cultura e tão presente na mesa das famílias, é fundamental que as boas práticas de segurança e higiene sejam adotadas na preparação e comercialização desses produtos, garantindo o bem-estar das pessoas e assegurando os direitos dos consumidores. Ao fazer compras nas padarias é importante tomar alguns cuidados para se assegurar de que está levando para a sua mesa produtos de qualidade e com segurança.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Feliz dia das crianças!

 

Compra de Brinquedos no Dia das Crianças


Está chegando uma das datas mais mágicas do ano! No Dia das Crianças voltamos a ser pequenos por um dia e brincamos, dançamos e nos divertimos com nossos filhos, sobrinhos, netos e todas as crianças que fazem parte da nossa vida. Nessa data, o presente mais importante é a presença: o abraço apertado, o carinho, as risadas e os bons momentos compartilhados, mas se você também quiser comprar um presente, deve seguir as dicas que o Procon preparou especialmente para que a magia do seu dia das crianças não seja prejudicada pelos problemas reais do mercado de consumo.


Verifique a faixa etária do brinquedo


De acordo com a Portaria nº 302/2021 do Inmetro, todo brinquedo deve exibir a indicação de faixa etária em sua embalagem, de maneira que possua fácil visualização do produto na gôndola, e a informação da necessidade de supervisão de um adulto, quando preciso. Essa informação é fundamental para garantir a saúde e segurança dos pequenos, evitando que eles sejam expostos a elementos que não sejam adequados à sua fase do desenvolvimento, como peças pequenas que podem ser engolidas. Além disso, se o brinquedo precisar ser montado por um adulto, isso deve ser mencionado claramente nas instruções. 

Atentar-se à faixa etária recomendada garante, além da segurança, um melhor aproveitamento do brinquedo de acordo com a idade da criança. Ao escolher um novo artigo para incrementar as brincadeiras dos pequenos, lembre-se de considerar os interesses da criança presenteada, além do seu nível de habilidade e, caso crianças de diferentes faixas etárias estejam compartilhando brinquedos, é importante que haja sempre a supervisão de um adulto, para garantir que as crianças menores não engulam peças pequenas ou se machuquem com os brinquedos dos mais velhos.


quinta-feira, 11 de setembro de 2025

 

Código de Proteção e Defesa do Consumidor: 35 anos de proteção ao consumidor


Neste dia 11 de setembro, celebramos os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Criado em 1990, como Lei nº 8.078, o Código se tornou uma das legislações mais importantes do país, responsável por dar materialidade à proteção do consumidor, reconhecida pela Constituição de 1988 como direito fundamental de cidadania.

Fundado na ideia de vulnerabilidade do consumidor num mercado de consumo com pouca ou quase nenhuma regulamentação, o CDC significou um marco na sociedade brasileira.

Nesses 35 anos, o mercado econômico mundial passou por modificações profundas e complexas e, à defesa do consumidor brasileiro foram agregadas outras normas importantes, como a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o decreto sobre comércio eletrônico (7.962/2013), a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) e, mais recentemente, a Lei do Superendividamento (14.181/2021), uma das principais atualizações.