Direitos do
Consumidor nas Compras de Natal

Todos os anos o Natal movimenta o
comércio e, embora o melhor presente seja a companhia, a presença e o afeto,
muitas pessoas querem também comprar produtos para oferecer às pessoas queridas.
O grande número de ofertas e
promoções disponíveis e a variedade de opções podem acabar gerando dúvidas e
são terreno fértil para problemas relacionados ao Direito do Consumidor: risco
de golpes, propagandas enganosas, cobranças indevidas e problemas com trocas ou
atrasos são alguns exemplos.
Para evitar contratempos, o
consumidor deve agir com atenção e planejamento, e o Procon SP preparou algumas
dicas para tornar suas compras de Natal mais seguras e conscientes.
Defina um limite
de gastos e tenha atenção ao superendividamento
Antes de comprar, estipule um
orçamento e faça uma lista com o que precisa adquirir. A atmosfera festiva e o
apelo publicitário da temporada podem influenciar a realização de compras por
impulso, o parcelamento indiscriminado no cartão de crédito e o endividamento
das famílias.
Compare os preços em diversos
sites e lojas, se possível com antecedência, e calcule quanto
é possível gastar com cada item, considerando o montante final das parcelas. Se
possível, negocie descontos para pagamento à vista.
O ideal é poupar uma parte do seu décimo terceiro salário, que poderá compor
sua reserva de emergência e/ou integrar uma parte do montante necessário para
realizar sonhos e metas maiores ao longo do ano que se inicia. Consciência
financeira e autocontrole são essenciais para manter a saúde do seu bolso.
Atenção com
descontos muito altos
Caso a oferta pareça
exageradamente vantajosa, desconfie e investigue sua veracidade. Nessa época,
cresce o número de sites falsos e perfis fraudulentos nas redes sociais. Antes de comprar, verifique o CNPJ da empresa,
realizando uma pesquisa no site da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp),
a fim de verificar se o cadastro está regular e ativo. Confira também o endereço
físico e cheque os canais de atendimento da loja. Vale a pena também pesquisar
o histórico de reclamações do estabelecimento no site do Procon-SP (https://www.procon.sp.gov.br/empresas-reclamadas/) e na internet. O Procon-SP dispõe também de uma
lista chamada “Evite esses Sites”, que pode ser consultada através do link: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
Esteja atento à sua segurança: evite
clicar em links enviados por mensagens ou e-mails sem confirmação da origem,
também é fundamental não fornecer dados pessoais sensíveis a estranhos, como seu
CPF, endereço e informações bancárias.
Confira com
atenção os prazos de entrega
Com a operação logística a todo vapor, é comum que as entregas demorem mais que
o comum ou atrasem no mês de dezembro, portanto vale a pena realizar suas
aquisições com antecedência. Certifique-se de que o prazo informado, no momento
da compra, atende às suas necessidades com folga, dessa forma um eventual
atraso não representará um grande problema.
Caso a empresa não cumpra o prazo
de entrega, você tem direito a exigir a entrega imediata do produto, a aceitar
outro produto equivalente ou a pedir o cancelamento da compra e devolução dos
valores pagos, monetariamente atualizados, de acordo com o artigo 35 do CDC –
Código de Defesa do Consumidor.
Entenda as regras
de troca e devolução
Existem regras diferentes de
troca e devolução para compras efetuadas em lojas físicas e pela internet.
Em lojas físicas
A troca de produtos sem defeito não
é obrigatória, a menos que a loja ofereça essa facilidade. É comum que
lojas de calçados e vestuário ofereçam um prazo de troca de 30 dias, mas isso
configura uma liberalidade e não uma obrigação da empresa. Informe-se sobre as
condições de troca antes de efetuar a compra e guarde um comprovante.
De acordo com o artigo 35 do
Código de Defesa do Consumidor a troca é obrigatória, no caso de não
cumprimento da oferta. Não se esqueça de guardar a nota fiscal em local seguro para
resguardar os seus direitos.
Compras fora do
estabelecimento comercial (internet e telefone, catálogos, stands):
Para compras feitas fora do
estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou até mesmo em
feiras e eventos, o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 dias, contado
da data da aquisição ou do recebimento do produto. Para exercer esse direito, guarde
um comprovante do pedido de cancelamento da compra dentro do prazo de
arrependimento.
Redobre os
cuidados em compras online
Verifique se o site é confiável, confira se
ele possui o ícone do cadeado de segurança e o "https" no endereço. o HTTPS é um protocolo de segurança que possui
criptografia, utiliza tecnologias que evitam a interceptação de dados ao
navegar pela web.
- Ao realizar as suas compras, evite redes Wi-Fi
públicas, pois elas são alvos frequentes de hackers. Redes de cafés,
restaurantes e aeroportos, podem possuir um baixo nível de segurança, o que
favorece a ação de cibercriminosos.
- Troque suas senhas com certa frequência para
reduzir a possibilidade de acessos não autorizados e interceptação de
informações.
- Ao pagar com cartão de crédito, dê preferência
aos cartões virtuais, mais difíceis de serem clonados por cibercriminosos, pois
seus números e códigos de segurança são utilizados apenas uma vez, ou mudam
constantemente, de acordo com a opção oferecida pela operadora do cartão.
Atenção para não
cair em golpes digitais no Natal! Esteja
atento a:
- Sites
falsos ou clonados, que imitam lojas oficiais;
- Boletos
adulterados;
- Mensagens
ou ligações solicitando informações pessoais;
- Promoções
enviadas por remetentes desconhecidos, contendo links duvidosos;
Em caso de dúvida,
acesse diretamente o site da loja, digitando o endereço no navegador e
conferindo os requisitos de segurança.
Com planejamento, estratégia e
consciência financeira é possível realizar suas compras de Natal com mais
segurança, responsabilidade e atenção aos seus direitos. Caso tenha algum
imprevisto, registre sua reclamação no Procon-SP.
E, antes de sair às compras, você
pode conferir os resultados do levantamento de preços de produtos de ceia de
Natal feito pelo Procon-SP. Foram pesquisados os preços de 121 produtos em
10 supermercados nas cinco regiões da cidade de São Paulo-SP: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Ceia-de-Natal-2025-Capital.pdf
A pesquisa foi realizada também
em outras 10 cidades paulistas: Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente
Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba
e Baixada Santista (Santos e São Vicente). Para ver os relatórios dessas
pesquisas, acesse https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/ - aba: Produtos para Ceia de Natal.
Boas festas!