Comprou um voo por uma companhia e viajou por outra? Conheça seus direitos
Se você já comprou uma passagem aérea de uma companhia e acabou sendo transportado por outra, a viagem inteira ou parte dela, saiba que essa prática não é irregular, desde que você tenha sido previamente informado.
É comum uma companhia aérea estabelecer acordo com outras companhias para possibilitar atender um maior número de passageiros. Esse acordo comercial, conhecido como codeshare ou código compartilhado, é permitido pela Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, órgão regulador do transporte aéreo.
Essa cooperação entre as companhias aéreas pode ser vantajosa para o consumidor, que encontra mais opções de rotas, preços, horários para as suas viagens, mas precisa estar claramente identificada na prestação de serviço, ou seja, o consumidor, antes da compra, precisa saber que adquire a passagem de uma companhia mas viajará por outra, até para que possa realizar os procedimentos de check-in, emissão de cartão de embarque, despacho de bagagem (se for o caso) e outros procedimentos que antecedem o voo.
Mesmo sendo realizado por outra companhia, o voo continua sendo responsabilidade da empresa que ofertou e vendeu o bilhete aéreo. Assim, em caso de problemas como atrasos, cancelamento do voo ou perda de bagagem, as companhias aéreas envolvidas no codeshare têm responsabilidade solidária, o que significa que o consumidor pode buscar reparação de danos de qualquer uma das empresas envolvidas.
Conheça seus direitos e, em caso de dúvida ou dificuldade de resolver algum problema com a prestação de um serviço aéreo, procure órgãos de defesa do consumidor como o Procon. Para tanto, guarde bilhetes aéreos, comprovantes de despesas e outros documentos que possam auxiliar na reclamação no Procon ou mesmo numa futura ação judicial.