terça-feira, 19 de novembro de 2024

Dia da Consciência Negra e o Racismo nas Relações de Consumo 



Dia 20 de novembro celebramos o Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, data instituída por meio da Lei 12.519/2011 e transformada em feriado nacional com a Lei 14.759/2023.  Foi nesta data, em 1695, que o grande líder Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência dos negros escravizados no Brasil, foi morto em combate, e por isso tornou-se uma data chave para relembrar a luta desses povos contra a escravidão e celebrar a cultura negra no nosso país. 

 

Sabemos que ainda existem grandes desafios no combate ao racismo estrutural no Brasil, e a construção de uma sociedade antirracista depende de cada um de nós, por isso lutar contra a opressão é uma tarefa coletiva, e nas relações de consumo não seria diferente: é imprescindível combater e denunciar situações discriminatórias que podem ocorrer no nosso cotidiano. 

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

 

Black Friday: dicas para o consumidor economizar e não se endividar




O consumidor que pretende aproveitar a Black Friday para economizar na aquisição de serviços e produtos, precisa considerar alguns cuidados para não cair em armadilhas. Veja a algumas dicas:

  • não se deixe influenciar pelas promoções e descontos. Compras por impulso podem resultar em gastos desnecessários e comprometer o orçamento;

  • monitore com antecedência o preço do produto ou serviço que deseja comprar a fim de conferir se o desconto oferecido realmente representa uma economia significativa;

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

 Por unidade ou por quilo?


Você sabia que desde 2006 o nosso pãozinho diário não pode ser vendido por unidade, mas somente por peso?

Naquela época, a comercialização do pão francês estava dando o que falar! Os pães eram vendidos por unidade e em decorrência disso, consumidores e fornecedores enfrentavam um dilema sobre como padronizar os pãezinhos (tamanho e preço). Na prática acontecia o seguinte: enquanto um consumidor levava um pão para casa, outro adquiria no mesmo local, um mesmo produto, porém menor, e ambos pagavam o mesmo preço. Isso ocorria porque não havia técnicas de produção capazes de padronizar o tamanho e peso.



 Como escolher um pão integral?


Sempre estamos buscando alternativas mais saudáveis para a nossa alimentação e, entre elas, está o nosso querido pão integral, que se tornou uma opção muito consumida pelos brasileiros nos últimos anos. Saboroso e saudável, o pão integral é conhecido por ser um grande aliado da saúde e por ser fonte de fibras.

Ao adquirir pães integrais, é essencial verificar alguns detalhes para se certificar de que você realmente irá levar para casa o produto que procura, garantindo a qualidade e os benefícios que ele pode trazer. Pensando nisso e, considerando o Dia do Pão e o Dia Mundial da Saúde, o Procon-SP traz para você algumas orientações importantes, que o ajudarão a fazer suas compras com mais consciência e economia.

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Constituição Federal



 

A C0NSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR


Fonte: Senado Federal

O dia 05 de outubro é uma data importante no calendário nacional. Nesse dia, no ano de 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal brasileira.

Conhecida como Constituição Cidadã por ter sido elaborada com ampla participação da sociedade e por seu compromisso com a inclusão social e com os valores fundamentais de cidadania, a Constituição de 1988 é símbolo de um momento da história do Brasil não só de transformação política,
pela qual o país passava, mas também social e econômica.

Entre tantos avanços conquistados no texto constitucional, como acesso universal à saúde, melhorias na educação, garantias de proteção de segmentos mais vulneráveis (idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes etc.), promoção da igualdade com respeito à pluralidade da sociedade, o direito a um meio ambiente equilibrado, tema atualmente urgente no contexto mundial, o Procon SP não poderia deixar de destacar a defesa do consumidor.

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

34 Anos do Código de Defesa do Consumidor

 


Código de Defesa do Consumidor
34 anos da principal lei de defesa do consumidor do país



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 34 anos neste dia 11 de setembro e, ao longo das últimas 3 (três) décadas, continua sendo uma lei atual e muito eficiente para a proteção do consumidor, mesmo com as aceleradas mudanças na dinâmica das relações de consumo, influenciadas pelo advento de novas tecnologias, sobretudo da internet, que encurtou distâncias e multiplicou a capacidade de criação e divulgação de novos e complexos produtos, serviços e conteúdos.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Codeshare



Comprou um voo por uma companhia e viajou por outra? Conheça seus direitos

Se você já comprou uma passagem aérea de uma companhia e acabou sendo transportado por outra, a viagem inteira ou parte dela, saiba que essa prática não é irregular, desde que você tenha sido previamente informado.

É comum uma companhia aérea estabelecer acordo com outras companhias para possibilitar atender um maior número de passageiros. Esse acordo comercial, conhecido como codeshare ou código compartilhado, é permitido pela Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, órgão regulador do transporte aéreo.

Essa cooperação entre as companhias aéreas pode ser vantajosa para o consumidor, que encontra mais opções de rotas, preços, horários para as suas viagens, mas precisa estar claramente identificada na prestação de serviço, ou seja, o consumidor, antes da compra, precisa saber que adquire a passagem de uma companhia mas viajará por outra, até para que possa realizar os procedimentos de check-in, emissão de cartão de embarque, despacho de bagagem (se for o caso) e outros procedimentos que antecedem o voo.

Mesmo sendo realizado por outra companhia, o voo continua sendo responsabilidade da empresa que ofertou e vendeu o bilhete aéreo. Assim, em caso de problemas como atrasos, cancelamento do voo ou perda de bagagem, as companhias aéreas envolvidas no codeshare têm responsabilidade solidária, o que significa que o consumidor pode buscar reparação de danos de qualquer uma das empresas envolvidas.

Conheça seus direitos e, em caso de dúvida ou dificuldade de resolver algum problema com a prestação de um serviço aéreo, procure órgãos de defesa do consumidor como o Procon. Para tanto, guarde bilhetes aéreos, comprovantes de despesas e outros documentos que possam auxiliar na reclamação no Procon ou mesmo numa futura ação judicial.