quinta-feira, 19 de maio de 2016

Dicas para a compra de uma cozinha planejada

Atualizado em 19/5/2016
Imagem do site casa.abril.com.br
A compra de cozinha planejada pode ter um final feliz ou muita dor de cabeça para o consumidor. Para evitar problemas, confira as dicas do Procon-SP.

Antes de comprar qualquer móvel planejado para sua cozinha é necessário, primeiramente, medir o espaço disponível e especificar exatamente quais os módulos que deseja – gaveteiro, cristaleira, paneleiro, armário duplo ou simples, etc. – bem como a cor e o material de sua preferência para a sua confecção.

Após coletar estes dados, é imprescindível a pesquisa de preços. O orçamento deve especificar claramente: valores quanto a mão de obra e material a ser utilizado; tipo de material, metragem, cor, acessórios, data de entrega e instalação, etc. Solicite que tudo isso, com os detalhes do projeto e do serviço que será prestado, estejam escritos no pedido, contrato e nota fiscal e guarde uma cópia destes papéis.

Procure fornecer a planta hidráulica para os instaladores a fim de evitar danos nos encanamentos. Não quite o pagamento do serviço antes de ter a cozinha totalmente instalada e aprovada por você. Se tiver que realizar o pagamento em duas ou três vezes, deixe uma ou mais parcelas para o final da instalação. 

Muitos estabelecimentos de venda são franquias dos fabricantes dos móveis. Caso a loja venha a fechar, por exemplo, sem entregar o serviço e não seja encontrada para a reclamação, o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado.

Independente de termo escrito fornecido pelo fabricante, o consumidor tem prazo legal de 90 dias para reclamar de problemas que possam ocorrer com o produto.

Quanto à entrega ou montagem de móveis, saiba que o fornecedor deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13). Esta lei diz que as empresas devem disponibilizar data e turno para a entrega de produtos e realização dos serviços de instalação. Os turnos são: 7h às 11h; das 12h às 18h e das 19h às 23h. Ainda de acordo com a lei, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis, e fica a critério do consumidor a escolha entre as opções apresentadas. 

É de extrema importância que, na data para a entrega e montagem do produto, haja alguém no local de instalação para acompanhar os profissionais enviados pela empresa. Isso é importante para registrar eventuais prejuízos com quebra de peças da casa, riscos na parede, entre outros.