Por
isso, fique atento, pois tarifas como a visualização de folha de
cheque e outras consultas pela internet não podem ser feitas
O
artigo 2º da Resolução 3.919/2010 do Banco Central proíbe a
cobrança de consultas feitas pela internet. A prática também é
considerada abusiva pelo Procon-SP, que baseia o seu entendimento no
artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor:
Os
bancos não podem transferir aos seus clientes o custo pelos riscos à
segurança que são de sua inteira responsabilidade. Se houver
cobrança indevida pelos serviços de consultas via internet
banking,
você deve efetuar
uma reclamação no Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)
ou procurar um dos canais de atendimento do Procon mai próximo.
Dicas
Para
evitar fraudes, não utilize computadores de terceiros nem acesso por
wi-fi público e lan houses. Prefira conexões seguras verificando,
por exemplo, se o endereço se inicia com https://
e
se a página tem o desenho de um cadeado fechado no canto superior
esquerdo da barra de endereço
Também é importante não clicar em
arquivos anexos supostamente enviados pelo seu banco por e-mail. Não
é comum que as instituições financeiras utilizem essa forma de
comunicação com seus clientes. Em caso de dúvida, entre em contato
com o SAC do banco.
Instale
e mantenha atualizados programas de antivírus e firewall. Troque
periodicamente sua senha do internet
banking.
Todos esses cuidados podem ajudá-lo a
não ter dor de cabeça com o seu banco. Também vale dar uma
conferida no seu extrato, afinal quem deve controlar sua conta é
você!