quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Seus direitos na compra do uniforme escolar

A imagem pode conter: textoAlém da compra da imensa lista de material, muitos pais também precisam se preocupar com o uniforme escolar. Mas, a escola não pode exigir o que bem entender, é preciso observar algumas regras: 

 - Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

 - A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. 

- O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

É importante ressaltar que, a escola pode exigir a adoção de uniforme e a informação sobre tal exigência deve constar no contrato ou no regulamento da instituição de ensino.

O  próximo tema da série será transporte escolar!

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