Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, numa trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas, palestras e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente, sempre com ênfase na formação de consciência e educação dos consumidores sobre os seus direitos.
Carnaval 2026: Alegria sem limites
– Direitos garantidos
Blocos de rua, desfiles, bares e
viagens fazem parte do roteiro de Carnaval de muitos consumidores, envolvendo vários
serviços como restaurantes, bares, hotéis além do comércio de fantasias, alimentos
e bebidas.
Para que a alegria do Carnaval não tenha
limites e o brilho da folia não seja ofuscado por problemas de consumo, o
Procon-SP traz diversas orientações para todas as escolhas do consumidor. Seja
para quem vai viajar, desfilar no bloco ou assistir aos desfiles, todos têm
direito à informação para exercer de forma consciente seu direito à liberdade
de escolha.
Golpes – bloco dos atentos
Aglomerações e mudanças na rotina das cidades
podem deixar o consumidor mais vulnerável. Cuidado folião!
Golpe da troca do cartão:
Pode acontecer no comércio de rua, dentro de
lojas e até mesmo em agências bancárias. O consumidor entrega o cartão para
pagamento e ao inseri-lo na máquina, o falsário observa a digitação da senha e,
em seguida, troca rapidamente por um cartão de outra pessoa.
Durante o Carnaval, as agências bancárias não
funcionam, portanto, não há funcionários para prestar auxílio. Assim, valendo-se
dessa brecha, o falsário finge ser um funcionário do banco e, com o argumento
de prestar auxílio, pega o cartão, insere no caixa eletrônico e solicita que o
consumidor digite a senha. Nesse momento, sem que o consumidor perceba, faz
troca do cartão.
Com a senha memorizada e o cartão furtado em
mãos, o falsário passa a fazer saques e compras até o limite permitido.
Dica: não entregue seu cartão na mão de
terceiros. Se não for possível, nunca se
esqueça de conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu. Para diferencia-lo
mais facilmente, você pode personalizar seu cartão colando um adesivo de
sua preferência (desde que não seja sobre o chip nem sobre a tarja magnética).
Golpe do pagamento por aproximação:
Esse golpe começa quando o fraudador
se passa por um funcionário da operadora de cartão de crédito e, a pretexto de
fazer manutenção ou atualização da máquina, insere um dispositivo que captura
os dados dos cartões dos consumidores (através da leitura do chip). Na maioria
dos casos, o dono do estabelecimento nem sabe que a máquina está clonada.
Quando o consumidor vai fazer o
pagamento por aproximação, a máquina informa "erro" forçando o
consumidor a inserir o cartão, momento em que os dados contidos no chip
[número, CVV (código de segurança), validade] são capturados para utilização
indevida.
Dica: Caso a máquina apresente “erro”, insista
no pagamento por aproximação. Se não for possível, solicite outra máquina
ou use outro meio de pagamento como PIX ou dinheiro.
De modo geral
- tente bloquear a visão de terceiros na hora de digitar a senha;
- consulte regularmente o extrato das movimentações da conta corrente ou do cartão de crédito;
- para acompanhar as movimentações em tempo real, autorize as instituições bancárias a enviar notificações via celular;
- evite usar redes wi-fi gratuitas, principalmente para transações bancárias. Essas redes não possuem segurança.
Mas, se for vítima de golpe, imediatamente
- comunique o banco/administradora;
- registre Boletim de Ocorrência e
- caso os débitos sejam mantidos, procure o Procon de sua cidade ou um órgão de defesa do consumidor.
Celular –
precaução com seus dados pessoais
Os aparelhos celulares tornaram-se uma
espécie de “documento” pessoal, armazenando toda sorte de dados pessoais e
informações sensíveis como senhas, contatos e, principalmente, aplicativos de
banco.
Para dificultar ações criminosas, você pode se
prevenir
- bloqueando o aparelho por meio de senha ou biometria;
- diminuindo, temporariamente, o limite do valor de saques e outras operações bancárias realizadas em redes wi-fi não habituais;
- evitando carregar o aparelho celular em redes públicas com cabo USB (isso permite a captação de dados sensíveis que estiverem salvos no aparelho).
Seguro
– caso prefira assegurar esse bem, existem proteções diferenciadas: apólices
que cobrem roubo, furto qualificado, furto simples e transações bancárias
digitais não reconhecidas. Outras, por exemplo, não cobrem furto simples,
o que significa que, se o celular for levado sem que haja ameaça, agressão ou
arrombamento, não haverá indenização. Fique atento às limitações de cada
apólice bem como aos percentuais de franquia e, em caso de perda ou
roubo/furto, antes de acionar a seguradora, comunique imediatamente as
instituições financeiras das quais é cliente e faça o Boletim de Ocorrência
Eletrônico.
Bares e restaurantes – folia dos direitos
Mas, se ao final do “bloquinho”, optar por continuar a festa com amigos num bar ou preferir assistir aos desfiles do Anhembi sentado numa mesa de restaurante, saiba o que pode, ou não, ser cobrado por esses estabelecimentos.
- Taxa de consumação
mínima: continua proibida, uma vez que se trata de venda casada (condicionar
a entrada do consumidor ao gasto de um valor pré-determinado pelo
estabelecimento). Porém, admite-se a cobrança de um valor a título de
“entrada”, desde que isso seja informado prévia e detalhadamente ao consumidor.
- Couvert
artístico: pode ser cobrado, desde que haja apresentação de atração
artística durante a permanência do consumidor. Da mesma forma, a cobrança
precisa ser ostensivamente informada.
- Taxa de
serviço ou gorjeta: é facultativa. O consumidor não é obrigado a pagar,
especialmente se o serviço prestado não foi de qualidade.
- Perda de comanda: a cobrança de multa é admissível, porém, em valor razoável e proporcional ao prejuízo do estabelecimento. Valores exorbitantes podem ser questionados, até porque, a responsabilidade pelo controle do que é consumido é do fornecedor.
Bailes ou shows
As casas de shows e salões de clubes
têm o dever de oferecer conforto e segurança aos foliões, além de garantir a
boa qualidade técnica do espetáculo. Alterações nos horários ou cancelamento do
show devem ser comunicados com antecedência, e nesse caso, a devolução dos
valores pagos tem que ser ofertada imediatamente ao consumidor. As pessoas com
deficiência têm garantidos espaços livres e assentos com boa visibilidade e acomodação.
Todos os promotores de espetáculos culturais
pagos são obrigados a proporcionar meia-entrada para:
|
• Estudantes matriculados em escola pública ou
privada (nível fundamental, médio ou superior); • Jovens com idade entre 15 e 29 anos oriundos
de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; • Pessoas com deficiência e seu acompanhante; • Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou
mais) e • Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores
e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e
municipais de ensino (somente no estado de São Paulo). |
Importante: cuidado com ofertas de promoções ou descontos
na internet. Nunca clique direto no link do anúncio. Vá direto para a
página do fornecedor e procure a promoção. Existem promoções falsas, cujos
anúncios imitam detalhadamente os sites oficiais de empresas grandes. Na
dúvida, não acesse.
Protocolo “Não se Cale” - Um gesto com a mão pode dizer muito
Qualquer mulher que estiver em locais
como restaurantes, bares, casas noturnas ou similares e sofrer abuso ou mesmo
ameaça física ou psicológica, de natureza sexual, pode recorrer aos
responsáveis do local para auxílio, desde que seja sua vontade (Leis 17.621,
17.635 e o Decreto 67.853).
Viagens – passarela da cidadania
Para quem quer fugir da agitação dos
blocos, viajar é uma boa opção.
E para garantir o conforto, a
segurança e a diversão de todos, o Procon-SP orienta:
Antes de contratar um pacote de viagem ou serviços de hospedagem, passagens aéreas/rodoviárias,
deslocamento e atrações verifique a localização e infraestrutura
do hotel e se as refeições estão inclusas; as distâncias do
local de hospedagem para o das atrações, e também para o aeroporto; os meios
de transporte locais e outras comodidades. Procure saber sobre a política
de cancelamento de reservas. Salve todos os arquivos de documentos e, se
possível, das ofertas publicitárias.
Saiba sobre seus direitos no check-in
e no check-out e sobre a nova Ficha de Registro de Hóspedes Digital *
A portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, que entrou em vigor no dia 17/12/2025, estabeleceu novas normas para check-in e check-out em todos os meios de hospedagem:
• Cada diária deve ter 24 horas de
duração.
• Na primeira e última diária, o
estabelecimento pode usar até 3 horas para arrumação e limpeza — garantindo ao
hóspede o mínimo de 21 horas de uso efetivo.
• Os horários de check-in e
check-out devem ser definidos e informados claramente no momento da
contratação.
• Serviços extras, como entrada antecipada
ou saída tardia, podem ser cobrados, mas devem ser informados previamente.
Também, desde dezembro de 2025, a tradicional
Ficha Nacional de Registro de Hóspede foi substituída pelo Sistema Nacional de
Registro de Hóspedes, com autenticação via gov.br. *(Portaria MTur nº
41, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2025/portaria-mtur-no-41-de-14-de-novembro-de-2025)
Mais golpes!!!
Você achou um pacote de viagem em promoção com
valores muito convidativos, destino maravilhoso, passagens aéreas inclusas,
hospedagem 5 estrelas?
Fique atento para não cair no golpe da viagem.
Criminosos criam um anúncio falso com oferta de pacote de viagem ou de
passagens aéreas ou de hospedagem que se parece com o de uma empresa conhecida.
Evite acessar a promoção através do anúncio. Vá para a página de internet do
fornecedor e confira se a promoção, de fato, existe. Se for uma empresa
desconhecida, você pode se certificar da autenticidade do CNPJ do fornecedor no
site da Receita Federal, através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.aspcheque
os dados na Receita Federal
Outro cuidado é conferir se o domínio do site
(https://www.nic.br/noticia/na-midia/o-que-e-dominio-proprio/)
corresponde ao nome do fornecedor. Por exemplo, no endereço “procon.sp.gov.br”,
o domínio é “procon” e a extensão é “sp.gov.br”. Se estiver na página do
fornecedor e esse domínio não corresponder à marca (no caso “Procon”), é
provável que o site seja fraudulento. Às
vezes, os falsários mudam apenas uma letra. Por exemplo “procom”,
em vez de “procon”.
Caso opte por alugar um imóvel por
temporada, o contrato deve ter as datas de entrada e saída, valor da
locação e forma de pagamento e um descritivo com quantidades e estado de
conservação dos utensílios e móveis.
Desconfie de ofertas muito vantajosas com
fotos e preços atraentes.
Se o destino escolhido foi uma das
praias paulistas, lembre-se que são proibidas a cobrança de consumação mínima
por ambulantes, barracas e quiosques para uso de cadeiras, mesas ou
guarda-sóis; condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio
comerciante (venda casada) ou cobrar antecipadamente por qualquer serviço ou
produto.
A cobrança pelo uso de cadeiras e
guarda-sóis é permitida respeitando-se as regras municipais. Da mesma maneira,
o consumidor pode trazer seu próprios alimentos e bebidas, pagando apenas pela
ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis.
Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja
informado previamente, antes de sentar e consumir. O estabelecimento deve exibir seus preços em
cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas assim como os canais de
reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou
Procon-SP.
Para mais orientações, você pode acessar o
folder publicado pelo Procon-SP através do link: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-lanca-folder-com-orientacoes-para-evitar-cobrancas-abusivas-nas-praias-paulistas/
Desfile da sustentabilidade
Há alguns anos, o comércio tem se adaptado ao Carnaval. Marcas de roupas, calçados, lingeries trazem um “guarda-roupa” especial, marcado pelas cores e brilhos.
Mas, o que vale é a brincadeira.
Então, por que não customizar uma peça do dia-dia com paetês? Ou criar um
enfeite de cabeça a partir de flores, chapéus ou tecidos que você já tem? Além
de economizar, você se diverte, recicla e faz bem para a natureza.
Na cidade ou na praia tenha sempre à mão
protetor solar e repelente. Use calçados confortáveis e roupas leves. Leve sua
garrafinha de água (congele uma para ter água gelada durante mais tempo) e
frutas frescas como maçã e uva, para não ficar muito tempo sem se alimentar.
Bom Carnaval!
Acesse mais orientações no site do Procon-SP:
· pesquisas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#pesquisa),
· cartilhas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos),
· palestras (https://www.procon.sp.gov.br/palestras/).
Caso tenha qualquer problema, procure o órgão
de defesa do consumidor de sua cidade ou o Procon-SP.





