quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Carnaval 2026

 

Em 2026, o Procon-SP completa 50 anos de atuação na defesa do consumidor no estado de São Paulo, numa trajetória marcada pela realização contínua de ações voltadas ao acompanhamento das relações de consumo e à produção regular de publicações, pesquisas, palestras e informações técnicas. Esta publicação apresenta dados e informações elaborados no âmbito dessa atividade permanente, sempre com ênfase na formação de consciência e educação dos consumidores sobre os seus direitos.

 

Carnaval 2026: Alegria sem limites – Direitos garantidos

Blocos de rua, desfiles, bares e viagens fazem parte do roteiro de Carnaval de muitos consumidores, envolvendo vários serviços como restaurantes, bares, hotéis além do comércio de fantasias, alimentos e bebidas.

Para que a alegria do Carnaval não tenha limites e o brilho da folia não seja ofuscado por problemas de consumo, o Procon-SP traz diversas orientações para todas as escolhas do consumidor. Seja para quem vai viajar, desfilar no bloco ou assistir aos desfiles, todos têm direito à informação para exercer de forma consciente seu direito à liberdade de escolha.

 

Golpes – bloco dos atentos

Aglomerações e mudanças na rotina das cidades podem deixar o consumidor mais vulnerável. Cuidado folião!



Golpe da troca do cartão:

Pode acontecer no comércio de rua, dentro de lojas e até mesmo em agências bancárias. O consumidor entrega o cartão para pagamento e ao inseri-lo na máquina, o falsário observa a digitação da senha e, em seguida, troca rapidamente por um cartão de outra pessoa.

Durante o Carnaval, as agências bancárias não funcionam, portanto, não há funcionários para prestar auxílio. Assim, valendo-se dessa brecha, o falsário finge ser um funcionário do banco e, com o argumento de prestar auxílio, pega o cartão, insere no caixa eletrônico e solicita que o consumidor digite a senha. Nesse momento, sem que o consumidor perceba, faz troca do cartão.

Com a senha memorizada e o cartão furtado em mãos, o falsário passa a fazer saques e compras até o limite permitido.

Dica: não entregue seu cartão na mão de terceiros.  Se não for possível, nunca se esqueça de conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu. Para diferencia-lo mais facilmente, você pode personalizar seu cartão colando um adesivo de sua preferência (desde que não seja sobre o chip nem sobre a tarja magnética).

Golpe do pagamento por aproximação: 

Esse golpe começa quando o fraudador se passa por um funcionário da operadora de cartão de crédito e, a pretexto de fazer manutenção ou atualização da máquina, insere um dispositivo que captura os dados dos cartões dos consumidores (através da leitura do chip). Na maioria dos casos, o dono do estabelecimento nem sabe que a máquina está clonada.

Quando o consumidor vai fazer o pagamento por aproximação, a máquina informa "erro" forçando o consumidor a inserir o cartão, momento em que os dados contidos no chip [número, CVV (código de segurança), validade] são capturados para utilização indevida.

Dica: Caso a máquina apresente “erro”, insista no pagamento por aproximação. Se não for possível, solicite outra máquina ou use outro meio de pagamento como PIX ou dinheiro.

De modo geral

  • tente bloquear a visão de terceiros na hora de digitar a senha;
  • consulte regularmente o extrato das movimentações da conta corrente ou do cartão de crédito;
  • para acompanhar as movimentações em tempo real, autorize as instituições bancárias a enviar notificações via celular;
  • evite usar redes wi-fi gratuitas, principalmente para transações bancárias. Essas redes não possuem segurança.

Mas, se for vítima de golpe, imediatamente

  • comunique o banco/administradora;
  • registre Boletim de Ocorrência e
  • caso os débitos sejam mantidos, procure o Procon de sua cidade ou um órgão de defesa do consumidor.


Celular – precaução com seus dados pessoais

Os aparelhos celulares tornaram-se uma espécie de “documento” pessoal, armazenando toda sorte de dados pessoais e informações sensíveis como senhas, contatos e, principalmente, aplicativos de banco.

Para dificultar ações criminosas, você pode se prevenir

  • bloqueando o aparelho por meio de senha ou biometria;
  • diminuindo, temporariamente, o limite do valor de saques e outras operações bancárias realizadas em redes wi-fi não habituais;
  • evitando carregar o aparelho celular em redes públicas com cabo USB (isso permite a captação de dados sensíveis que estiverem salvos no aparelho).

Seguro – caso prefira assegurar esse bem, existem proteções diferenciadas: apólices que cobrem roubo, furto qualificado, furto simples e transações bancárias digitais não reconhecidas. Outras, por exemplo, não cobrem furto simples, o que significa que, se o celular for levado sem que haja ameaça, agressão ou arrombamento, não haverá indenização. Fique atento às limitações de cada apólice bem como aos percentuais de franquia e, em caso de perda ou roubo/furto, antes de acionar a seguradora, comunique imediatamente as instituições financeiras das quais é cliente e faça o Boletim de Ocorrência Eletrônico.

 

Bares e restaurantes – folia dos direitos

Em geral, os blocos de Carnaval (https://www.carnavalsp.com/) são gratuitos assim como os desfiles em alguns bairros da Capital (https://prefeitura.sp.gov.br/web/cultura/w/carnaval-confira-agenda-de-desfiles-de-bairro-no-butant%C3%A3-e-na-vila-esperan%C3%A7a).

Mas, se ao final do “bloquinho”, optar por continuar a festa com amigos num bar ou preferir assistir aos desfiles do Anhembi sentado numa mesa de restaurante, saiba o que pode, ou não, ser cobrado por esses estabelecimentos. 

  • Taxa de consumação mínima: continua proibida, uma vez que se trata de venda casada (condicionar a entrada do consumidor ao gasto de um valor pré-determinado pelo estabelecimento). Porém, admite-se a cobrança de um valor a título de “entrada”, desde que isso seja informado prévia e detalhadamente ao consumidor.

  • Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja apresentação de atração artística durante a permanência do consumidor. Da mesma forma, a cobrança precisa ser ostensivamente informada.

  • Taxa de serviço ou gorjeta: é facultativa. O consumidor não é obrigado a pagar, especialmente se o serviço prestado não foi de qualidade.

  • Perda de comanda: a cobrança de multa é admissível, porém, em valor razoável e proporcional ao prejuízo do estabelecimento. Valores exorbitantes podem ser questionados, até porque, a responsabilidade pelo controle do que é consumido é do fornecedor. 

 

Bailes ou shows 

As casas de shows e salões de clubes têm o dever de oferecer conforto e segurança aos foliões, além de garantir a boa qualidade técnica do espetáculo. Alterações nos horários ou cancelamento do show devem ser comunicados com antecedência, e nesse caso, a devolução dos valores pagos tem que ser ofertada imediatamente ao consumidor. As pessoas com deficiência têm garantidos espaços livres e assentos com boa visibilidade e acomodação.

Todos os promotores de espetáculos culturais pagos são obrigados a proporcionar meia-entrada para:

• Estudantes matriculados em escola pública ou privada (nível fundamental, médio ou superior);

•  Jovens com idade entre 15 e 29 anos oriundos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

•  Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

•  Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais) e

• Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de ensino (somente no estado de São Paulo).

 

Importante: cuidado com ofertas de promoções ou descontos na internet. Nunca clique direto no link do anúncio. Vá direto para a página do fornecedor e procure a promoção. Existem promoções falsas, cujos anúncios imitam detalhadamente os sites oficiais de empresas grandes. Na dúvida, não acesse.

  

Protocolo “Não se Cale” - Um gesto com a mão pode dizer muito

Qualquer mulher que estiver em locais como restaurantes, bares, casas noturnas ou similares e sofrer abuso ou mesmo ameaça física ou psicológica, de natureza sexual, pode recorrer aos responsáveis do local para auxílio, desde que seja sua vontade (Leis 17.621, 17.635 e o Decreto 67.853).

 Para isso, o governo do estado criou um conjunto de ações, dentre as quais a principal: a adoção do sinal universal de pedido de socorro além de tornar obrigatória a afixação de cartazes informativos sobre o combate à violência contra a mulher nestes estabelecimentos.  


Viagens – passarela da cidadania

 

Para quem quer fugir da agitação dos blocos, viajar é uma boa opção.

E para garantir o conforto, a segurança e a diversão de todos, o Procon-SP orienta:

Antes de contratar um pacote de viagem ou serviços de hospedagem, passagens aéreas/rodoviárias, deslocamento e atrações verifique a localização e infraestrutura do hotel e se as refeições estão inclusas; as distâncias do local de hospedagem para o das atrações, e também para o aeroporto; os meios de transporte locais e outras comodidades. Procure saber sobre a política de cancelamento de reservas. Salve todos os arquivos de documentos e, se possível, das ofertas publicitárias.

Saiba sobre seus direitos no check-in e no check-out e sobre a nova Ficha de Registro de Hóspedes Digital *

A portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, que entrou em vigor no dia 17/12/2025, estabeleceu novas normas para check-in e check-out em todos os meios de hospedagem: 

• Cada diária deve ter 24 horas de duração.

• Na primeira e última diária, o estabelecimento pode usar até 3 horas para arrumação e limpeza — garantindo ao hóspede o mínimo de 21 horas de uso efetivo.

• Os horários de check-in e check-out devem ser definidos e informados claramente no momento da contratação.

• Serviços extras, como entrada antecipada ou saída tardia, podem ser cobrados, mas devem ser informados previamente.

 

Também, desde dezembro de 2025, a tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspede foi substituída pelo Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, com autenticação via gov.br. *(Portaria MTur nº 41, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2025/portaria-mtur-no-41-de-14-de-novembro-de-2025)

 

Mais golpes!!!

Você achou um pacote de viagem em promoção com valores muito convidativos, destino maravilhoso, passagens aéreas inclusas, hospedagem 5 estrelas?

Fique atento para não cair no golpe da viagem. Criminosos criam um anúncio falso com oferta de pacote de viagem ou de passagens aéreas ou de hospedagem que se parece com o de uma empresa conhecida. Evite acessar a promoção através do anúncio. Vá para a página de internet do fornecedor e confira se a promoção, de fato, existe. Se for uma empresa desconhecida, você pode se certificar da autenticidade do CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal, através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.aspcheque os dados na Receita Federal

Outro cuidado é conferir se o domínio do site (https://www.nic.br/noticia/na-midia/o-que-e-dominio-proprio/) corresponde ao nome do fornecedor. Por exemplo, no endereço “procon.sp.gov.br”, o domínio é “procon” e a extensão é “sp.gov.br”. Se estiver na página do fornecedor e esse domínio não corresponder à marca (no caso “Procon”), é provável que o site seja fraudulento.  Às vezes, os falsários mudam apenas uma letra. Por exemplo “procom”, em vez de “procon”.

 Aluguel por temporada

Caso opte por alugar um imóvel por temporada, o contrato deve ter as datas de entrada e saída, valor da locação e forma de pagamento e um descritivo com quantidades e estado de conservação dos utensílios e móveis.

Desconfie de ofertas muito vantajosas com fotos e preços atraentes.

 Praias paulistas

Se o destino escolhido foi uma das praias paulistas, lembre-se que são proibidas a cobrança de consumação mínima por ambulantes, barracas e quiosques para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis; condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada) ou cobrar antecipadamente por qualquer serviço ou produto.

A cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis é permitida respeitando-se as regras municipais. Da mesma maneira, o consumidor pode trazer seu próprios alimentos e bebidas, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis.  Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.  O estabelecimento deve exibir seus preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas assim como os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.

Para mais orientações, você pode acessar o folder publicado pelo Procon-SP através do link: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-lanca-folder-com-orientacoes-para-evitar-cobrancas-abusivas-nas-praias-paulistas/

 

Desfile da sustentabilidade


Há alguns anos, o comércio tem se adaptado ao Carnaval. Marcas de roupas, calçados, lingeries trazem um “guarda-roupa” especial, marcado pelas cores e brilhos.

Mas, o que vale é a brincadeira. Então, por que não customizar uma peça do dia-dia com paetês? Ou criar um enfeite de cabeça a partir de flores, chapéus ou tecidos que você já tem? Além de economizar, você se diverte, recicla e faz bem para a natureza.

Na cidade ou na praia tenha sempre à mão protetor solar e repelente. Use calçados confortáveis e roupas leves. Leve sua garrafinha de água (congele uma para ter água gelada durante mais tempo) e frutas frescas como maçã e uva, para não ficar muito tempo sem se alimentar. 

Bom Carnaval!

 

Acesse mais orientações no site do Procon-SP:

·     pesquisas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#pesquisa),

·      cartilhas (https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos),

·     palestras (https://www.procon.sp.gov.br/palestras/).

Caso tenha qualquer problema, procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou o Procon-SP.