terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Procon-SP fiscaliza venda de testes para covid19

O Procon-SP fiscalizou 88 farmácias e laboratórios durante a “Operação Teste COVID-19 Sem Abusos” que acontece na capital e no interior do Estado. A ação iniciou por determinação do governador do Estado de São Paulo, João Doria, em razão de relatos de preços abusivos.

Entre os dias 14 e 17 de janeiro, as equipes visitaram 48 locais no interior e 40 na capital; sendo que na cidade de São Paulo, 32 estabelecimentos foram autuados por deixar de informar os preços dos testes ao consumidor. Foram constatados os preços mínimos de R$ 178,00 e máximos de R$ 385,00 para o exame PCR.

Os estabelecimentos fiscalizados terão que comprovar por qual motivo ocorreram elevações de preços e, caso não haja uma explicação razoável e ditada por questões econômicas, pode ser caracterizada prática abusiva. “A lei da oferta e da procura vale para situações de normalidade; no contexto de pandemia, o fornecedor não pode abusar do desespero e necessidade da população para obter ganhos desproporcionais”, avisa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A operação continua nos próximos dias. Os fornecedores que estiverem praticando preços abusivos poderão ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O diretor do Procon-SP pede que a população colabore. “O consumidor que se deparar com preço abusivo, muito acima do normal, deve fazer valer o seu direito; faça um print da tela, tire uma foto e faça uma denúncia no nosso site www.procon.sp.gov.br Nossas equipes irão ao local para fiscalizar e autuá-lo por prática especulativa e abusiva”, afirma.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Compra de material escolar: dicas para economizar e os seus direitos

Após as festas de fim de ano, chegam as contas de janeiro, e os gastos com a escola das crianças comprometem bastante no orçamento dos consumidores. Por isso, como fazemos todos os anos, vamos dedicar alguns posts com orientações sobre o tema. Confira como economizar na compra do material escolar e os cuidados com eventuais abusos:

Reaproveite o que for possível

 Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. 

Pesquisar

A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Levantamento feito pelo Procon-SP constatou diferença de até 391% no preço de um mesmo produto (confira a íntegra da pesquisa aqui).

Compras coletivas

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, se possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

Marcas e personagens

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

Fique de olho nas embalagens

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 

Materiais de uso coletivo

De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista de material escolar produtos de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades

Apostilas

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Exija a nota fiscal

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. 

O barato pode sair caro

Evite comprar material escolar no comércio informal (camelôs). Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a  compra. 

Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.


quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Pesquisa de material escolar 2022


A pesquisa de preços de material escolar realizada pelo Procon-SP em oito sites constatou diferenças expressivas em diversos itens. A maior diferença encontrada foi de 381,11%: a caixa com 6 cores (90g) da massa de modelar Abelhinhas Soft, da marca Acrilex era vendida em um local por R$ 12,99 e em outro, por R$ 2,70; o preço médio apurado foi de R$ 4,83.

O levantamento feito pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor tem como objetivo oferecer referências de preço por meio dos preços médios obtidos. Veja a pesquisa completa.

O núcleo pesquisou os seguintes produtos no período de 07 a 10 de dezembro de 2021: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, giz de cera, estojo de lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo.

Para a comparação, foram considerados somente os itens comercializados em, no mínimo, três sites visitados, totalizando 79 produtos. Os sites verificados foram: Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária.

“A diferença de preço chega a ser escandalosa, o consumidor precisa pesquisar antes de fazer sua compra. Mais do que nunca é preciso unir forças e quando os pais se juntam, o poder de compra aumenta muito. Com isso é possível negociar melhores valores e todo mundo sai ganhando. Não aceite preços abusivos, busque outros estabelecimentos, faça compras online, mas não pague além do que a média praticada pelo mercado. A pesquisa que realizamos serve justamente para ajudar o consumidor nessa missão de encontrar os produtos com os melhores preços”, alerta o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

Comparação com os preços de 2020

Após comparação dos produtos comuns entre esta pesquisa e a última realizada entre os dias 17 e 19 de novembro de 2020, constatou-se, em média, acréscimo de 15,96% no preço médio. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 11,12%.

Dicas para o consumidor

  • Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.
  • Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.
  • Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
  • Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.
  • O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Procon-SP notifica Iberia por cancelar passagens promocionais

O Procon-SP notificou a empresa Iberia – Líneas éreas de Espanã S/A solicitando explicações quanto a notícia informando sobre cancelamento das passagens adquiridas na promoção, divulgada no dia 28/12/21, para trecho Rio de Janeiro – Paris, pelo valor de US$ 118, ida e volta.

A empresa deverá apresentar as seguintes informações:

– quais foram as condições promocionais da venda dessas passagens, se havia período para uso; limite de bilhetes por pessoa e se foi disponibilizada também para outros trechos ou com origem diversa;
– quantas passagens foram disponibilizadas nessa promoção;
– apresentar documentos com o preço médio praticado, nos últimos seis meses, de passagens do Rio de Janeiro para Paris (Orly), com escala em Madri, especialmente os valores promocionais;
– qual o motivo do cancelamento; quantos consumidores foram afetados; qual a razão de ter demorado 72 horas, após a emissão dos bilhetes, para o comunicado de cancelamento, tendo em vista que afirma a detecção do suposto erro em “algumas horas”;
– quais serão as medidas para cumprir a oferta, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor cumprir o que foi ofertado;
– se foi disponibilizado algum canal específico para atendimento dessas demandas; quantas reclamações já foram registradas com esse objeto em seus canais; quantos reembolsos foram efetuados;
– quais ações internas realiza para coibir a veiculação de “erros” de preço nas passagens aéreas e, se esse tipo de evento já ocorreu em anos anteriores.

“A regra do Código de Defesa do Consumidor é simples; “prometeu, cumpra”. A Iberia não pode fugir de cumprir aquilo que prometeu quando anunciou as passagens com desconto”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

ITA assina termo de compromisso com Procon-SP

Procon-SP e Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. assinaram hoje (28/12) Termo de Compromisso Voluntário em que a empresa compromete-se a realizar o reembolso integral a todos os consumidores que registrarem reclamação no site do Procon-SP.


No termo a empresa obriga-se a encaminhar os pedidos de reembolso e providenciar a imediata requisição de estorno junto à instituição financeira responsável pelo cartão de crédito no prazo máximo de dez dias. No caso de compras parceladas, serão estornadas na forma e prazo do cartão.

A ITA também se compromete a realizar o transporte do consumidor afetado para a cidade onde reside, prioritariamente, por meio aéreo, podendo, em caso de indisponibilidade de assento, oferecer outro meio de transporte, e também ao pagamento das despesas com hospedagem, alimentação e transporte arcadas pelos consumidores, de acordo com a Resolução Nº 400 da Anac. No caso do transporte ser realizado por meio rodoviário, a empresa compromete-se ao reembolso integral da passagem aérea.

No acordo ficou estabelecido que a empresa irá disponibilizar canal de atendimento 24 horas, por telefone, junto ao Procon-SP e demais unidades de Procons Estaduais. Além de reforçar imediatamente seus canais de atendimento ao consumidor, inclusive com atendimento presencial a ser realizado nos guichês dos aeroportos de Guarulhos e Congonhas.

Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em caso de descumprimento do Termo a empresa será penalizada em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). “Esse acordo é importante para assegurar o reembolso aos consumidores, porém ele não isenta a ITA de nenhuma responsabilidade administrativa ou judicial em razão da suspensão das operações da empresa” afirma Capez. O diretor ainda completa que é importante o consumidor que desejar o reembolso registrar a reclamação no site do Procon-SP.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Procon-SP envia ofício à ANAC

O Procon-SP encaminhou um ofício ao diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, Juliano Alcântara Noman, pedindo esclarecimentos sobre a suspensão temporária das operações da companhia aérea Ita no Brasil e sobre a suspensão do Certificado de Operador Aéreo da empresa que aconteceu na última sexta-feira (17/12).

Tanto a suspensão das atividades da empresa, quanto a suspensão do Certificado de Operador Aéreo chegaram ao conhecimento do Procon-SP por meio de notícias veiculadas pela imprensa e por nota divulgada no site da ANAC, órgão responsável por garantir segurança e estabilidade na atividade da aviação civil brasileira.

Os transtornos causados aos consumidores de todo o país, especialmente aqui no Estado de São Paulo, são de dimensões alarmantes, fator de preocupação inclusive quanto à segurança daqueles que foram abandonados nos aeroportos e em seus destinos, sem qualquer tipo de auxílio”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

A instituição de defesa do consumidor pede que a agência informe há quanto tempo a empresa vinha solicitando autorização para funcionamento e operação de serviços de transporte aéreo e quando foi concedida essa autorização. Pede também que a instituição esclareça se a empresa é uma subsidiária do Grupo Itapemirim, o qual se encontra em recuperação judicial e se essa informação foi solicitada pela agência antes da emissão do Certificado de Operador Aéreo.

No ofício, o Procon-SP solicita ainda esclarecimentos sobre quais foram as garantias sobre a higidez econômica e financeira fornecidas pela ITA para obter a concessão da autorização para operar transporte aéreo, bem como se a companhia aérea se encontra em recuperação judicial.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Ceia de Natal 2021: Pesquisa do Procon-SP encontra diferenças de até 124,72%


Levantamento de produtos que compõem a Ceia de Natal feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção de Defesa do Consumidor do Procon-SP, encontrou diferença de preço de até 124,72% entre todos os itens pesquisados. O Azeite de Oliva Gallo Tipo Único (“garrafa” 500 ml) custava R$ 44,90 em um estabelecimento e, R$ 19,98 em outro, diferença de R$ 24,92 em valor absoluto.

Entre os panetones/chocotones, um dos itens mais consumidos na época de Natal, a maior diferença foi de 38,63%. O Panetone Gotas de Chocolate de 400g da Panco foi encontrado a R$ 20,78 em um estabelecimento e, R$ 14,99 em outro.

A coleta de preços foi realizada nos dias 29 e 30/11 e 1/12/2021, de forma online, em sete sites dos seguintes supermercados: Andorinha, Carrefour, Extra, Kanguru, Mambo, Pão de Açúcar e Sonda. Foram comparados os preços de 63 dos seguintes itens de diferentes marcas: azeites, bombons, lentilhas secas, conservas, farofas prontas, frutas em calda, panetones, chocotones e carne.

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas online deste ano com a do ano passado, constatou-se que o preço médio teve aumento de 17,11%. O Índice de Preços ao Consumidor IPC-SP da FIPE, referente ao período analisado, registrou variação de 9,98%.

Veja a pesquisa completa.

Dicas ao consumidor

Especialistas do Procon-SP recomendam planejar o cardápio, listando os alimentos, bebidas e ingredientes para o preparo. Isso ajuda a evitar compras desnecessárias e por impulso. Orientam também que o consumidor faça uma comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos e também considere a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido, inclusive o preço do frete e prazo de entrega.

Na compra online é importante ler todas as características dos produtos e, em caso de dúvidas, entrar em contato com o fornecedor antes de efetivar a compra. Compre somente em sites confiáveis e desconfie de ofertas muito generosas.

Veja mais dicas sobre a Ceia de Natal.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Procon-SP multa Facebook


O Procon-SP multou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil – responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Whatsapp – por má prestação de serviço. No dia 4 de outubro, uma falha deixou os aplicativos fora do ar por cerca de seis horas e afetou mais de 91 mil consumidores brasileiros do Facebook, mais de 90 mil do Instagram e mais de 156 mil do Whatsapp.

O valor da sanção, calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, foi de R$ 11.286.557,54; a empresa tem direito a apresentar defesa.

“Houve clara falha na prestação do serviço, prejudicando milhões de consumidores no Brasil e no mundo. Embora o serviço não seja cobrado, a empresa lucra com os usuários, logo, há relação de consumo”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Cláusulas abusivas

Além disso, foram constatadas cláusulas abusivas nos termos de uso dos aplicativos Facebook, Instagram e Whatsapp, o que infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Há cláusulas prevendo a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, como, mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo.

O Facebook também insere cláusulas em que se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços, o que é abusivo já que é dever da empresa responder por defeitos e falhas decorrentes do serviço.