Chegar
em uma loja e não saber o preço de determinado produto ou serviço
dá uma sensação de abandono ao consumidor. Ele se sente perdido
por não saber exatamente qual é o valor que irá desembolsar e nem
todo mundo gosta de perguntar para o vendedor para não receber uma
enxurrada de ofertas. Mas saiba que existem leis que obrigam a
afixação correta dos preços de produtos e serviços.
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que qualquer produto exposto para venda e serviços deve possuir informações de forma clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor, algo também previsto Decreto Federal 5.903/06, que trata especificamente da afixação de preços.
Um ponto importante a ser destacado
é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento: se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local do estabelecimento for diferente do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.
O fornecedor não deve usar qualquer
tipo de código, marcações ou efeitos visuais que confunda o
consumidor, as informações devem ser ostensivas e em língua
portuguesa, fazendo com que sejam identificadas sem ser necessário
interpretações ou cálculos.
Já o artigo 7º do Decreto Federal também prevê que caso o fornecedor opte por leitores de código de barras para informar o preço do produto, ele deve disponibilizar para o consumidor máquinas de leitura óptica que identifiquem o preço e em locais de fácil acesso na loja, devidamente sinalizados, dentro da área de venda.
Produtos expostos em vitrines ou etiquetas fixadas diretamente no produto, devem conter informações voltadas para o consumidor, para que ele possa prontamente visualizá-la, independentemente de sua solicitação ou não.
Saiba que nas compras a prazo, não basta ao fornecedor colocar o preço à vista, também devem ser informados:
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O valor total a ser pago com financiamento;
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A número, a periodicidade e o valor das prestações;
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A taxa de juros;
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Eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento.