A
partir de amanhã, 28, a comercialização de diversos artigos
escolares (veja a lista completa aqui) ocorrerá somente se possuir o selo de identificação de
conformidade do Inmetro – que garante que o produto vendido atende
as normas de segurança exigidas.
A
portaria 481/2010 foi publicada em 2010 e deixou estipulado que a
partir de janeiro de 2013, não seria mais permitido a fabricação
ou importação de itens que não atendam os requisitos mínimos para
a certificação. Como o processo de adequação pode levar tempo,
ficou determinado que a obrigatoriedade da venda de produtos
escolares com o selo entra em vigor somente agora.
Além
do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento a itens como
colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter
informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o
fabricante, importador, composição, condições de armazenagem,
prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Atenção
fornecedor! No caso de
itens como canetas, lápis e borrachas, e demais produtos
comercializados por unidade em lojas de varejo, é recomendável que
o fornecedor guarde e tenha por perto a embalagem com o selo, para
que o consumidor tenha acesso caso solicite.