O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu as construtoras
M.Bigucci Comércio e a Estratégia Empreendimentos Imobiliários,
ambas do ABC, de cobrarem taxa de corretagem na compra de imóvel. Em
2014, o promotor de Justiça, Marcelo Sciorilli, do Ministério
Público de São Paulo, entrou com ação civil pública contra as
duas empresas que cobravam comissão de corretagem dos consumidores.
Além de proibir a cobrança, o
Tribunal de Justiça também condenou a M. Bigucci Comércio e
Empreendimentos Imobiliários e a Estratégia Empreendimentos
Imobiliários a devolver o valor cobrado de cada consumidor a título
de corretagem.
A
decisão, que pode ser vista aqui, fixou multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento.
Procon-SP
também considera a cobrança abusiva
O
corretor de imóveis é o profissional que realiza a negociação
entre duas partes: o consumidor (comprador) e o fornecedor
(empreendedor/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento
pelo serviço prestado. Normalmente, cabe ao vendedor do imóvel a
responsabilidade pelo pagamento por este serviço, exceto se o
comprador optou pela contratação deste profissional.
Algumas
construtoras transferem a obrigação do pagamento da comissão de
corretagem ao consumidor. O Procon-SP entende que quando o consumidor
vai diretamente ao local de venda (estande) para aquisição do
imóvel, não pode ser responsável pelo pagamento de um serviço que
é prestado para a construtora.