A Lei Estadual 13.541/2009 foi criada com o objetivo de livrar a população de São Paulo da incômoda fumaça de cigarros (e outros produtos fumígenos) em ambientes fechados (total ou parcialmente). O fornecedor que permitir que alguém fume dentro de seu estabelecimento poderá ser punido. Veja o que estabelece a lei:
Onde pode fumar
Em áreas ao ar livre, como as vias públicas, nas residências, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual e instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
Onde não pode fumar
Em ambientes total ou parcialmente fechados, como bares, boates, restaurantes, escolas, museus, transporte público, táxis e estabelecimentos comerciais.
A fiscalização
É de responsabilidade do Procon-SP e da Vigilância Sanitária. Fiscais percorrem bares, restaurantes, boates e hotéis, entre outros locais, para conferir se os locais estão de acordo com a legislação aprovada. Qualquer estabelecimento previsto na lei está sujeito às operações.
As ações, que podem ocorrer a qualquer hora do dia, contam com equipes de no mínimo dois fiscais. Eles estão orientados a verificar não apenas a presença de cigarros acesos nos ambientes, mas se o local possui cartazes que alertam para a proibição do fumo e se são adotadas providências para que os eventuais fumantes apaguem seus cigarros.
As operações fiscalizatórias têm como foco os estabelecimentos e seus responsáveis. Os fumantes não são abordados pelos fiscais.
A multa por descumprimento da Lei Antifumo é a partir de 50 UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (R$ 1.326,50 atualmente). Na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, o fechamento é por 30 dias.
Fonte: www.leiantifumo.sp.gov.br