terça-feira, 27 de agosto de 2019

Conceitos básicos do CDC: prestação de serviços

Quando contratamos um serviço, sempre esperamos que ele seja bem prestado, certo? Mas quando isso não ocorre, quais são os nossos direitos? Hoje, vamos falar sobre os direitos do consumidor na prestação de serviços.

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o fornecedor de serviços responde pelos problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. Quando isso o corre, o consumidor pode exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada (além de eventuais perdas e danos), ou o abatimento proporcional do preço.

O mesmo artigo indica também que o fornecedor deve cumprir com o que foi ofertado, seja em contrato ou em peça de publicidade.

A lei protege o consumidor quando, por exemplo, ele contrata uma empresa de móveis planejados e a montagem não é feita de forma adequada ou alguma peça é quebrada durante o serviço; ou quando ocorre um acidente em um parque de diversões.

Já o artigo 21 fala sobre serviços de assistência técnica. Ele determina que, na reparação de qualquer produto, o fornecedor deve empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante. Neste caso, peças de “segunda mão” são proibidas, a não ser que o consumidor autorize a utilização. E sempre por escrito.