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Com a aproximação do verão e das festas de fim de ano, muita gente começa a planejar uma viagem para aproveitar
os dias de descanso. Apesar de férias representarem lazer e sossego, é importante se planejar com antecedência. Confira as dicas do Procon-SP sobre a contratação de pacotes turísticos:
- A pesquisa de preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter
informações claras e precisas referentes à viagem: valores
cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens,
taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual),
traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias,
juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que poderão ficar por conta do consumidor.
- Pesquise também sobre o destino escolhido: veja se o local fica próximo a caixas eletrônicos, farmácias e se possui estabelecimentos próximos para que você faça suas refeições, caso não façam parte do pacote.
- Pesquise também sobre o destino escolhido: veja se o local fica próximo a caixas eletrônicos, farmácias e se possui estabelecimentos próximos para que você faça suas refeições, caso não façam parte do pacote.
- No caso de viagens
internacionais, fique atento para as questões de câmbio pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral.
Saiba
que:
Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será
feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da
fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras
formas de pagamento como "traveler check", por exemplo.
- Veja também as regras sobre documentação necessária e bagagem do país de destino para não ser pego de surpresa.
- Veja também as regras sobre documentação necessária e bagagem do país de destino para não ser pego de surpresa.
O
contrato
- No contrato (ou ficha
roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e
oferecido pela publicidade.
- As cláusulas que
possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção,
sobretudo quanto à possibilidade de
alterações nos hotéis, passeios, taxas extras; transportes e multa
em caso de cancelamento.
- Guarde uma via datada e
assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos
publicitários, que integram o contrato.
- Fechado o negócio, a
agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de
hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos,
bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.
- Informe-se sobre a
necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de
menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente. É
importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída
dos grupos com antecedência. Não esqueça de verificar os limites
alfandegários para gastos no exterior.
Compras
pela internet
-
Dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo
(www.cadastur.turismo.gov.br).
- Ao contratar um pacote
via internet, solicite receber uma confirmação de reserva por email.
- Imprima, ou salve, a programação
do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios,
hospedagem, etc.).
- No caso de passagens
aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites
nem sempre informam sobre as tarifas.
Saiba
que: De
acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode
desistir da compra SETE dias após a contratação, caso a mesma tenha
sido feita fora do estabelecimento comercial (internet e telefone,
por exemplo).
Essas e outras dicas podem ser encontrada na cartilha "Projeto Boa Viagem".
Essas e outras dicas podem ser encontrada na cartilha "Projeto Boa Viagem".
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