quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Planejando contratar um pacote turístico? Tenha alguns cuidados e conheça seus direitos


Arte Procon-SP
Com a aproximação do verão e das festas de fim de ano, muita gente começa a planejar uma viagem para aproveitar os dias de descanso. Apesar de férias representarem lazer e sossego, é importante se planejar com antecedência. Confira as dicas do Procon-SP sobre a contratação de pacotes turísticos:

- A pesquisa de preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que poderão ficar por conta do consumidor.

- Pesquise também sobre o destino escolhido: veja se o local fica próximo a caixas eletrônicos, farmácias e se possui estabelecimentos próximos para que você faça suas refeições, caso não façam parte do pacote.

- No caso de viagens internacionais, fique atento para as questões de câmbio pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral.

Saiba que: Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento como "traveler check", por exemplo.

- Veja também as regras sobre documentação necessária e bagagem do país de destino para não ser pego de surpresa.

O contrato

- No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.

- As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras; transportes e multa em caso de cancelamento.

- Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato.

- Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.

- Informe-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente. É importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Não esqueça de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior.


Compras pela internet

- Dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br).

- Ao contratar um pacote via internet, solicite receber uma confirmação de reserva por email.

- Imprima, ou salve, a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem, etc.).

- No caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre as tarifas.

Saiba que: De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra SETE dias após a contratação, caso a mesma tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo).

Essas e outras dicas podem ser encontrada na cartilha "Projeto Boa Viagem".



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