Atualizado em 5/4/2017
Você sabia que pelo Decreto Estadual 45.248/00, a carne deve ser moída no ato da venda e na sua presença? Isso garante a procedência das peças processadas, evitando que componentes impróprios para consumo sejam acrescentados ao produto; e que será entregue somente o tipo de carne escolhido pelo consumidor, sem que haja mistura com pedaços de qualidade inferior ou diferente do solicitado.
A venda fora destas condições só é permitida se o processo de moagem for industrial e devidamente vistoriado por órgãos competentes. As embalagens devem trazer o selo de inspeção do Ministério da Agricultura – que também vale para hambúrgueres, quibes, almôndegas e empanados.
Os açougues não podem utilizar azulejos de cor rosada ou luzes vermelhas, que podem mascarar a condição da peça que está em exposição.
É necessário haver informação sobre se a carne comercializada é fresca, resfriada ou congelada. A fiscalização é feita pelo Ministério da Agricultura e o produto deve ter carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou do Serviço de Inspeção do Estado (SISP).
Além do selo de inspeção, as embalagens de alimentos pré-embalados devem ter informações sobre o fabricante ou importador; prazo de validade; ingredientes e peso. Tudo escrito em língua portuguesa.
Antes da compra, observe como os produtos estão expostos, as condições de higiene do estabelecimento, e se os preços dos produtos estão devidamente fixados em local de fácil visualização.
Se houver recusa do estabelecimento em moer a carne na sua frente, não aceite o produto e opte por locais que repeitem os seus direitos!
Não se esqueça de exigir a nota fiscal.
Colocando em prática estas orientações, você estará menos exposto a riscos e problemas de consumo.