quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Funcionamento do Procon-SP – jogos do Brasil


O Procon-SP informa que nos próximos dias 24 (quinta-feira) e 28 de novembro (segunda-feira) e 2 de dezembro (sexta-feira), dias de jogos do Brasil na Copa, as audiências, o setor administrativo, a Ouvidoria e os postos de atendimento presencial serão fechados mais cedo.

Dias 24 de novembro e 2 de dezembro o atendimento se encerrará às 14h e dia 28 de novembro, às 11h. O funcionamento dos setores será retomado no dia seguinte.

site do Procon-SP funciona ininterruptamente para consultas e reclamações


O Procon-SP atende presencialmente no Poupatempo Sé, Santo Amaro, Itaquera e nos postos avançados que ficam no 8º DP (R. Sapucaí, 206, Brás, São Paulo), no 27º DP (R. Demóstenes, 407, Campo Belo, São Paulo) e no 50° DP (R. Tibúrcio de Sousa, 760, Itaim Paulista, São Paulo). Para denúncias ao Procon Racial, o consumidor também pode procurar o Posto Avançado Zumbi dos Palmares (Av. Santos Dumont, 843, Bom Retiro, Metrô Armênia, São Paulo).

O atendimento acontece mediante agendamento de horário; veja mais informações

O Atendimento telefônico (151) está suspenso.

Os Núcleos Regionais da Fundação Procon-SP em Sorocaba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e São José dos Campos também encerrarão as atividades mais cedo.

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Procon-SP orienta sobre a Black Friday


A Black Friday 2022, evento em que o comércio varejista promove descontos e ofertas, começa dia 25 de novembro no Brasil. O Procon-SP traz algumas recomendações para que o consumidor tenha alguns cuidados ao aproveitar as promoções.

No ano passado, mais de 700 reclamações foram registradas no Procon-SP, sendo os principais motivos atraso ou não entrega do produto; pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço; veja aqui.

Antes de comprar

É fundamental ponderar se a compra de determinado item, ainda que em valor promocional, cabe no bolso e não irá comprometer o orçamento.

Recomenda-se que o consumidor faça uma pesquisa de preços do produto que pretende comprar e avalie se o preço anunciado – incluindo frete e juros, em caso de parcelamento – vale mesmo a pena.

Ao comprar pela internet, o consumidor deve estar alerta para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos ou aqueles que oferecem ofertas enganosas. Os dados do fornecedor devem ser checados antes de qualquer compra ou contratação –observar se a empresa tem endereço físico, consultar o CNPJ no site da Receita Federal e verificar se foi criada há poucos dias são medidas importantes.

Também é recomendável consultar a lista “Evite esses Sites” disponibilizada no site do Procon-SP.

O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor, não deve clicar em links enviados por e-mail, WhatsApp ou mensagens. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Pagamento

Ao fazer o pagamento de uma compra por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento – como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido atentamente.

Prazo de arrependimento

É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Problemas com a compra

O consumidor que após sua compra tiver problema com atraso, não entrega ou outras questões, deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga uma solução, pode procurar o Procon-SP no atendimento online ou presencial.

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Procon-SP orienta sobre rematrícula

Confira algumas orientações do Procon-SP sobre rematrícula em instituições de ensino particulares. 

Regras gerais

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.

Desistência

O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.

Para mais informações, o Procon-SP disponibiliza em seu site a cartilha Matriculas Abertas.

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Atenção!

Em atendimento à legislação eleitoral, este blog não será atualizado a partir de 2 de julho até o final da eleição estadual em São Paulo.
Pode ser uma imagem de texto que diz "SP A INILA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Justiça e Cidadania Em atendimento à legislação eleitoral, este perfil não será atualizado a partir de 2 de julho de 2022 até o final da eleição estadual em São Paulo."

 

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Procômetro, serviço lançado pelo Procon-SP, informa a soma dos valores reclamados pelos consumidores




Os valores em disputa nas reclamações registradas pelos consumidores no Procon-SP desde o início do ano estarão disponíveis diariamente no site da instituição. As informações fazem parte da nova ferramenta, lançada hoje (27/6) e que marca R$ 1.832.818.672,69 em mais de 370 mil atendimentos.


O Procômetro – que tem as informações atualizadas diariamente e fica à disposição de consumidores e fornecedores no site da instituição – é um indicador que demonstra a política pública de atendimento ao cidadão efetuada pelo Procon-SP no estado de São Paulo. Veja aqui.
 
“Hoje, com essa nova ferramenta, é possível ter a noção do quanto está sendo discutido em termos de prejuízo para o consumidor, o valor que esse montante representa no bolso do consumidor paulista”, explica Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP. “Nós esperamos que, com isso, os fornecedores tenham mais atenção com as reclamações e se preocupem em dar uma solução para os problemas”, conclui.

A implementação do Procômetro só foi possível em razão do trabalho de informatização e digitalização do atendimento que se iniciou em 2019.

Procon-SP em Números

O novo sistema digital permitirá ainda que seja lançado o portal de serviços Procon-SP em Números, que trará dados das reclamações por empresa. Com essa ferramenta, que também ficará no site da instituição, será possível verificar a quantidade de reclamações de cada empresa por ano, mês e assunto. “Antes de escolher um fornecedor, o consumidor poderá verificar como anda a reputação da empresa no mercado, isso dará a ele mais segurança na hora de escolher entre um fornecedor e outro”, orienta Farid.

Serão ainda disponibilizados, por empresa, quais os valores em disputa, os principais problemas e pedidos apontados pelos consumidores.

Reclame no Procon-SP

O cidadão que tiver uma dúvida ou problema de consumo ao contratar um serviço ou comprar um produto de uma empresa deve procurar o atendimento da instituição e fazer o seu registro; veja aqui .

O Procon-SP, órgão pioneiro na área, atua de forma administrativa buscando compor um acordo entre consumidor e fornecedor a fim de solucionar o problema do consumidor; o nosso índice de solução é de 80%.

quarta-feira, 22 de junho de 2022

COMUNICADO IMPORTANTE – UNIESP


Os alunos e ex-alunos da UNIESP que estavam com pendência de cadastro junto ao FIES e sofreram prejuízos com o impedimento de assistir as aulas e realizar provas na referida instituição de ensino devem se habilitar nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1037585-41.2015.8.26.0100 que tramita na 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para “cada aluno prejudicado com o descumprimento da liminar poderá liquidar e executar, individualmente, as astreintes fixadas exclusivamente em seu favor na ordem de R$1.000,00 por dia de inobservância integral do decisum, nos termos do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor.”

habilitação e mais informações:

https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090

https://www.tjsp.jus.br/ 

terça-feira, 14 de junho de 2022

Levantamento do Procon-SP apurou diferença de até 43% entre os medicamentos de referência


Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP realizou uma pesquisa comparativa de preços de medicamentos nos sites de seis drogarias. A maior diferença encontrada foi de 43,49% no medicamento Citalor (atorvastatina cálcica) de 10mg, 30 comprimidos, da Pfizer – em um site, o item foi encontrado por R$ 129,99 e, em outro, por R$ 90,59.

Feito nos dias 11, 12 e 13 de maio, o levantamento pesquisou e comparou os preços dos medicamentos de referência dos sites da Drogaria São Paulo, Drogasil, Extrafarma, Droga Raia, Pague Menos e Ultrafarma. Foram coletados os valores anunciados no dia e horário de acesso ao site, sem considerar descontos ou frete, e divulgados somente os preços dos medicamentos encontrados em, pelo menos, três sites.

Veja a pesquisa completa aqui

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/RTMedicamentos-2022.pdf

Do total dos itens comparados, a Drogaria São Paulo e a Pague Menos foram os locais que apresentaram a maior quantidade de medicamentos com menor preço.

As variações de preço encontradas no mercado podem ocorrer em razão dos descontos concedidos pelos estabelecimentos. Esses descontos variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por fornecedor.

Comparação com pesquisas anteriores

Na comparação de 26 medicamentos comuns às pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se uma variação positiva de 13,30% no preço médio. O IPCA (IBGE) do período analisado apresentou variação de 12,48%.

Informações ao consumidor

Conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as farmácias e drogarias não podem cobrar preços acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no site da ANVISA para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.

Medicamentos controlados, ou seja, os que possuem tarja preta na sua embalagem, antibióticos e alguns outros definidos pela ANVISA não podem ser vendidos sem apresentação e retenção da receita médica original. Assim, os sites podem oferecer o remédio, informar o seu preço, mas não podem fornecê-los sem a prévia apresentação e devida retenção da receita.

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Cobrança de dívidas


Não receber por um produto vendido ou um serviço prestado é bem desagradável, certo? Mas, não é porque o consumidor está inadimplente que o fornecedor pode cobrar de qualquer jeito e expor seu cliente a constrangimento.  

Uma vez verificada a inadimplência, o fornecedor poderá realizar a “negativação” do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, é indispensável a informação prévia e clara  ao consumidor sobre a possibilidade de inclusão neste tipo de cadastro.

Essa comunicação deverá ser feita em prazo suficiente para que o consumidor possa quitar o débito antes da inclusão. O comunicado precisa ter as seguintes informações: o fornecedor a quem se deve efetuar o pagamento; o local para a sua realização e o valor do débito.

Atenção! A inscrição em cadastros de consumo não pode ser superior a cinco anos pela mesma dívida. Não se pode, por exemplo, após cinco anos, atualizar o valor  inicialmente devido e, então, providenciar nova “negativação”, como se fosse nova dívida, já que a origem da inadimplência é a mesma.

O consumidor, ainda, tem o direito de solicitar correção de qualquer dado inexato ou incorreto a seu respeito.


Cobrar pode, constranger não

A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. É direito do fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Portanto, o fornecedor não pode:  
  •  utilizar termos como “caloteiro” para cobrar o consumidor;

  •  ligar no trabalho ou expor, no estabelecimento ou em qualquer outro local, o nome de quem deve.

  • efetuar cobranças em mídias sociais, a não ser que esse seja o único canal de contato que o consumidor possua e tenha disponibilizado.

O fornecedor também precisa ficar atento aos horários para efetuar cobrança, pois de acordo com a Lei Estadual 15.426/14, os telefonemas com essa finalidade devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas, exceto feriados.