quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Dia dos Pais: Procon-SP orienta consumidores


De 2019 para 2020, o Procon-SP observou um aumento expressivo nas reclamações referentes a compras para o Dia dos Pais: foram 58 queixas em 2019 contra 328 no ano passado, um acréscimo de 465%. Em 2020, a data comemorativa ocorreu em meio à pandemia e muitos consumidores optaram pelas compras online tanto pela praticidade quanto pela segurança que elas representam.

Em contrapartida, as reclamações relacionadas a esse meio de compra também cresceram. Consumidores devem ficar atentos à algumas orientações para evitar problemas.

Com a chegada do Dia dos Pais, data importante para o comércio varejista, o Procon-SP aconselha os consumidores a tomarem alguns cuidados. No caso compras online é fundamental ficar atento às informações sobre o fornecedor, verificar se a empresa existe, se tem CNPJ, endereço físico e se disponibiliza contato para dúvidas. Consulte também se o local consta da lista de sites não recomendados pelo Procon-SP”, alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Veja aqui a lista de sites não recomendados.

Conhecer sobre a política de venda e de atendimento ao consumidor também traz mais segurança. “É interessante verificar qual a política de atendimento ao cliente, como é o pós-venda, se a empresa troca, quais os canais de contato etc. Informações como o preço total, qual valor do frete e data da entrega devem ser checadas antes da compra e cumpridas corretamente pelo fornecedor”, avisa o diretor.

O consumidor deve estar atento à forma como procura a empresa: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes, mercadoria falsificada etc. É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.

Pesquise

Fazer uma pesquisa de preços é uma medida simples que pode garantir uma boa economia. “Outro ponto importante é fazer uma pesquisa de preços, que pode ser feita de forma online; compare os valores praticados por diferentes fornecedores antes de escolher o local em que vai comprar”, afirma Capez.

terça-feira, 27 de julho de 2021

Exigir valor mínimo para pagamento com cartão é proibido

                                            iStockphoto/Getty Imagens


Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei. O Procon-SP orienta os consumidores a denunciarem a prática.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.

“Nos últimos anos as compras com cartão estão se popularizando, muitos consumidores já nem andam mais com dinheiro em espécie e usam o chamado ‘dinheiro de plástico’ em praticamente todas as compras – pela praticidade e também pela agilidade na operação”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Se o estabelecimento exigir um valor mínimo para compras através de cartão, registre uma reclamação no nosso site e denuncie essa prática abusiva”, conclui.


segunda-feira, 19 de julho de 2021

Pesquisa aponta que quase 30% dos participantes tiveram seus dados vazados ou expostos

Pesquisa realizada pelo Procon-SP constata que maioria desconhece a legislação de proteção de dados. Das mais de sete mil pessoas que responderam ao levantamento, apenas 35% afirmaram conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei federal nº 13.709, criada para organizar e disciplinar as relações entre os titulares dos dados e aqueles que os coletam e fazem uso destes, garantindo regras claras e segurança.

As perguntas foram disponibilizadas no site e redes sociais do Procon-SP de 14 de maio a 21 de junho e respondidas por 7.408 pessoas. O núcleo de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor elaborou esse trabalho para, a partir dos resultados, promover novas ações de orientação e proteção. Veja a pesquisa completa aqui.

 Você Conhece a LGPD?

Do total de consumidores que responderam ao questionário, apenas 35% (2.590 pessoas) afirmaram conhecer a LGPD, contra 65% (4.818) que disseram não conhecer. Aos que disseram conhecer, foi solicitado que apontassem alternativas com afirmações sobre a legislação, sendo que apenas uma com informações totalmente corretas – “LGPD é uma lei que protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Somente 19,73% (511 pessoas) apontaram essa alternativa.

As demais alternativas eram: 1) “LGPD é uma lei que protege os dados pessoais coletados dentro e fora do território nacional”, alternativa escolhida por 1.508 pessoas (58,22%); 2) “É direito do titular ter acesso às informações sobre o tratamento dos próprios dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara. Contempla só o tratamento de dados que estão fora da rede (off-line)”, questão apontada por 291 pessoas (11,24%); e 3) “LGPD é uma Lei que cuida exclusivamente da nossa segurança na internet”, opção assinalada por 280 dos entrevistados (10,81%).

 A LGPD é uma legislação que protege os dados pessoais coletados dentro do território nacional e que regulamenta o tratamento de dados coletado tanto online quanto off-line.

 Dos 2.590 participantes que afirmaram conhecer a lei, a maioria (59,58%) acredita que a LGPD trará mais segurança para os dados; 29,42% acreditam parcialmente, apenas 5,79% (150) são descrentes e 5,21% (135) declararam que não sabem opinar.

 Vazamento ou Exposição Indevida de Dados

 Os entrevistados foram questionados se já tiveram conhecimento de que algum dado seu foi vazado (compartilhado indevidamente ou mesmo roubado). A maioria, 72,77% (5.391) não teve conhecimento de vazamento de seus dados, mas um percentual considerável, 27,23% (2.017) teve.

Desses 2.017, 642 (31,83%) tiveram conhecimento ao ser vítima de um golpe; 350 (17,35%), souberam ao investigar após ver notícia sobre vazamento de dados; 166 (8,23%), ao ter o nome sujo indevidamente; 129 (6,40%) tiveram conhecimento por amigos ou parentes; 33 (1,64%) ao ser indevidamente processado civil ou criminalmente; e 697 (34,56%) souberam de outra forma.

A esse grupo de 2.017 entrevistados foi solicitado que apontassem o que foi vazado (podendo escolher mais de uma alternativa). O maior número de apontamentos foi o de vazamento de documentos pessoais (RG, CPF, CNH, carteira de trabalho etc.): 1.102; seguido de dados cadastrais de lojas virtuais: 584 e dados bancários (nº conta, nº cartão, senha etc.): 566.

Dos 2.017 participantes que informaram ter conhecimento de que seus dados foram vazados, 53% (1.067) informaram que o episódio trouxe prejuízo e 47% responderam que não.

Dentre os que afirmaram ter tido prejuízo, 46,30% (494) disseram que os prejuízos sofridos foram financeiros e morais; 31,87% (340) afirmaram que os prejuízos foram financeiros e para 21,84% (233) foi moral.

Atitude Após o Vazamento de Dados

Apenas 36,74% (741) afirmaram ter tomado alguma atitude, portanto, a maioria, 63,26%, nada fez: 42,14% (850) porque não sabem onde recorrer e 21,12% (426) por acreditar que não adianta reclamar. Aos que tomaram alguma atitude, 741, foi questionado quais (podendo citar mais de uma alternativa): o boletim de ocorrência foi o mais citado, 433, seguido pela busca pelos órgãos de defesa do consumidor, 318. Esses são os dois canais mais importantes para um usuário que teve seus dados vazados ou expostos indevidamente recorrer, não só para tentar reaver eventuais prejuízos, mas também para colaborar na prevenção coletiva de outras ocorrências.

 Dados Pessoais

Quase todos entrevistados, 89,52% (6.632), afirmaram saber o que é um dado pessoal. apenas 10,48% (776) afirmaram que não.

Aos que responderam afirmativamente, foi solicitado que apontassem qual a frase que melhor define o que é um dado pessoal: 1) “São dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, opiniões políticas, religião, convicções filosóficas, sua saúde e sexualidade, bem como, dados genéticos ou biométricos” – opção escolhida por 3.006 pessoas (45,33%); 2) “São dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, mas não abrangem suas opiniões políticas, religião, convicções filosóficas” – apontado por 2.400 entrevistados (36,19%); e 3) “São dados relativos a uma pessoa, mas se referem somente aos seus documentos” – escolha de 1.226 dos participantes (18,49%).

De acordo com a definição da LGPD, dados pessoais são dados relativos a uma pessoa, tais como seus documentos, onde mora, sua cor, origem étnica, opiniões políticas, religião, convicções filosóficas, sua saúde e sexualidade, bem como, dados genéticos ou biométricos, ou seja, a alternativa 1 – apontada por 45% dos participantes.

Deste modo, somados os entrevistados que disseram não saber o que é um dado pessoal com os que apontaram as alterativas incorretas (2 e 3), observa-se que 4.402 dos entrevistados não sabem o que é um dado pessoal.

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de disciplinar regras, restabelecer ao titular dos dados o controle de suas informações e promover a transparência. Conheça mais sobre a legislação Cartilha-LGPD-2021.pdf (procon.sp.gov.br).

terça-feira, 13 de julho de 2021

Procon-SP lança Central do Superendividamento


Procon-SP disponibilizará uma central de negociações para agilizar e facilitar a vida do consumidor em situação de superendividamento. A iniciativa acontece após a entrada em vigor da Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para a prevenir e tratar o superendividamento.

A lei, que passou a valer esse mês e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, traz mais responsabilidade para o fornecedor, prevê educação financeira para o consumidor e determina regras para renegociação.

A central funcionará a partir de agosto e será disponibilizada no site do Procon-SP. Por meio de um formulário, o consumidor deverá assumir-se na condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência – indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos.

Os credores serão convocados e será aprovado um plano de renegociação para pagamento dos valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da lei.

Sem dúvida essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei. O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Lei Federal 14.181/21

A partir de agora as empresas terão que ter mais responsabilidade na concessão do crédito: consultar a situação financeira do consumidor que quer tomar o empréstimo, não deixar de consultar os serviços de restrição ao crédito, informar de forma completa todas as despesas envolvidas no empréstimo (juros, encargos no caso do não pagamento, despesas burocráticas etc.). Para Capez “A legislação traz medidas de proteção eficazes ao consumidor”.

Repactuação compulsória de dívidas

A lei cria a repactuação compulsória de dívidas – o juiz poderá a pedido do consumidor pessoa física e superendividada convocar todos os credores para uma audiência de conciliação e nomear um especialista para elaborar um plano de repactuação da dívida. E, se os credores não comparecerem ou recusarem sem justificativa esse plano, o juiz poderá obrigá-los a aceitar a repactuação dos valores, que deverá ser pago no prazo de cinco anos e com atualização monetária. Juros e demais acréscimos de despesas poderão ser anulados.

Crédito consignado

Com relação ao crédito consignado, que é um dos principais motivos de reclamação no Procon-SP, a partir de agora o fornecedor tem a obrigação de consultar a fonte pagadora do consumidor (a empresa para a qual ele trabalha e da qual recebe o seu salário). A consulta deverá ser feita para saber se ele está comprometendo mais de 35% do seu salário. Antes era obrigação do consumidor informar, a lei traz esse ponto positivo ao dar essa responsabilidade à empresa que concederá o empréstimo.

Um aspecto negativo para o Procon-SP foi o veto ao direito de arrependimento do empréstimo consignado no prazo de até sete dias. “O veto é lamentável, algo negativo e prejudicial à defesa do consumidor; esse direito reduziria o número de queixas de pessoas que, assediadas por vendedores, acabam contratando o crédito sem saberem ao certo do que se trata”, opina Capez.

Produtos e serviços

Caso a empresa que oferece produtos ou serviços auxilie o consumidor na tomada de financiamento para compra do item, ou quando o financiamento for concedido dentro do estabelecimento, qualquer problema relacionado àquele produto ou serviço se estende ao contrato de financiamento. Assim, se for anulada a contratação ou compra do item, anula-se também o financiamento.

Essa previsão inclui as situações em que o consumidor exerce o direito de arrependimento, previsto para as compras feitas online, e desiste da compra do produto ou serviço dentro do prazo de sete dias. O empréstimo feito para a compra daquele item também deverá ser cancelado. Vale também o pagamento feito por meio de cheques pré-datados, para esses casos, o Procon-SP orienta que o consumidor sempre coloque no verso do cheque à que pagamento ele se destina.

Programa de Apoio ao Superendividado (PAS)

Antes da entrada em vigor da nova lei, o Procon-SP já oferecia um trabalho ao consumidor superendividado. O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), iniciativa conjunta do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, auxilia a renegociação de dívidas vencidas ou a vencer que sejam decorrentes de empréstimos, financiamentos e contratos de crédito ao consumo, independentemente do valor total.

Desde 2012, a equipe do PAS fez mais de 31 mil atendimentos, sendo que no ano passado foram prestados mais de 6 mil atendimentos e, neste ano, 1.690.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Procon-SP notifica Drogasil: Empresa deverá esclarecer sobre política de descontos aplicada em suas lojas físicas

O Procon-SP notificou a Drogasil pedindo explicações sobre a política de descontos aplicada a todos os itens comercializados em sua rede de atendimento (lojas físicas).

Ela deverá apresentar as seguintes informações:

– quais os dados solicitados aos consumidores no ato da compra para concessão de descontos, bem como a real necessidade de cadastro de biometria (impressão digital) para verificação de perfil elegível aos descontos;

– se a política de descontos é aplicada somente aos consumidores que aderem ao processo de biometria no ato da compra e, havendo outra forma, qual o procedimento;

– qual a forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores que adquirem produtos com desconto em sua rede de atendimento com o cadastro de biometria, apontando o procedimento adotado para atualizações e/ou correções necessárias a compras futuras;

– apresentar material de informação/divulgação disponibilizado ao consumidor em sua rede de atendimento, sobre o procedimento de biometria utilizado na concessão de descontos;

– se os consumidores cadastrados têm a possibilidade de determinar preferências adicionais de “ativação” ou “desativação” de anúncios publicitários próprios e/ou agenciados (patrocinados) por links;

– comprovação de funcionamento de Canais de Atendimento aos consumidores, para recebimento e tratamento de demandas de natureza operacional, de segurança e/ou financeira.

A empresa tem até a próxima segunda-feira (12/7) para responder aos questionamentos do Procon-SP.

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Roubo de celulares e fraudes bancárias: Procon-SP orienta consumidor sobre como apagar o dispositivo celular para se proteger


Em razão dos casos de furtos e roubos de celulares para realização de golpes bancários, como transferências, empréstimos, entre outras transações em nome da vítima, o Procon-SP tem buscado meios para tentar proteger o consumidor dessas fraudes.

Uma das formas de prevenir o problema é apagar o dispositivo de celular para impedir que o criminoso tenha acesso a ele. Se o consumidor tiver o seu smartphone roubado ou furtado, é necessário agir rápido. Veja o passo a passo aqui.

 A vítima deve procurar por um celular ou computador disponível e, para modelos Android, digitar “android.com/find”; em seguida colocar seu login e senha; e clicar em “Limpar Dispositivo”. Para modelos da Apple – plataforma IOS, o consumidor deve digitar “Icloud.com”; em seguida digitar seu login e senha e clicar em “Buscar iPhone” e, após, “Apagar iPhone”.

Se roubaram o seu celular, em pouco tempo uma quadrilha vai aplicar golpes na sua conta bancária e te causar prejuízos enormes. Não espere! Defenda-se. Não há tempo para você informar seu banco, corra para o primeiro celular ou computador e apague os dados do seu celular para que o bandido não possa aplicar o golpe”, alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

 Prevenção do Problema

Desde o início dos relatos dos casos de golpes bancários após furtos e roubos de celulares, o Procon-SP tem agido para auxiliar o consumidor.

Após reunir-se com operadoras de telefonia, bancos, plataformas Apple e Google para tratar de mecanismos de segurança e medidas preventivas, ficou definido que, em breve, será disponibilizada uma central com as orientações que o consumidor deve seguir nesses casos. O Procon-SP está analisando com os diferentes setores a melhor forma de implementá-la.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Procon-SP lança cartilha de orientação e campanha de enfrentamento à LGBTFOBIA nas relações de consumo


No dia de hoje (28/6) em que o orgulho LGBTQIA+ é comemorado internacionalmente, o Procon-SP lança cartilha sobre os direitos desses consumidores. A discriminação em virtude de orientação sexual ou de identidade de gênero de qualquer pessoa ou grupo é crime e representa violação aos direitos humanos.

No material elaborado pela equipe da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, os consumidores têm informações sobre quais leis garantem os direitos desse público e quais os canais disponíveis para denúncias. Conheça aqui.

“Estamos lançando hoje, dia 28 de junho, a campanha de combate à lgbtfobia. Infelizmente, essa é uma situação que ocorre no mercado de consumo, consumidores são discriminados em virtude de sua orientação sexual. O Procon-SP aplica multas a esses estabelecimentos e comunica à polícia, já que desde julho de 2019, essa prática é crime”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras e princípios com o objetivo de defender o consumidor, não se limitando à proteção e reparação de danos materiais, mas também atingindo atos que o desrespeitem em sua dignidade e em seus valores. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.948/2001 prevê punições administrativas para pessoas, estabelecimentos comerciais ou organizações sociais que praticarem discriminação por orientação sexual.

A vida em sociedade exige respeito às diferenças e singularidades; denuncie se você for vítima ou presenciar situações de discriminação e violência. O Procon-SP recebe denúncias pelo site https://www.procon.sp.gov.br/ e pelo app ProconSP.

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Golpe de entregadores de apps de comida

O Procon-SP observou um aumento de 186% nas reclamações sobre golpes aplicados por entregadores de apps de comida. De janeiro a maio deste ano, foram registrados 249 atendimentos contra as empresas Ifood, Rappi e Uber Eats, já no mesmo período do ano passado foram 87.


O aplicativo IFood teve 44 reclamações em 2020 e 80 em 2021, um aumento de 81%; contra o Rappi foram 29 casos ano passado e 105 nesse ano, 262% de aumento; e contra o Uber Eats foram 14 contra 64, 357%.

De acordo com as reclamações, os consumidores são cobrados em valores indevidos pelo entregador do app, só percebem o golpe após os valores serem debitados e, apesar de reclamarem com a empresa responsável, não conseguem reaver os valores.

“Com a pandemia esses golpes aumentaram muito. Quem for vítima e for cobrado em valor incorreto, deve acionar o Procon-SP. Nós iremos apurar a responsabilidade da empresa e acionar a polícia. As empresas de delivery devem responder pelos problemas e ressarcir o consumidor”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A soma dos valores reclamados pelos consumidores no Procon até junho deste ano já é de quase 500 mil reais – mais de 200 mil reais do IFood, mais de 200 mil reais do Rappi e quase 80 mil reais do Uber Eats.

Há relatos de consumidores que receberam uma máquina para fazer o pagamento cujo visor estava quebrado; outros que foram informados pelo entregador que deveriam pagar um valor a mais (“valor da entrega”, “taxa de serviço”); casos em que receberam uma ligação do restaurante informando sobre a cobrança de uma “taxa de entrega” e pedindo os dados do cartão; e casos em que o entregador liga dizendo ter sofrido um acidente.

O consumidor deve ficar atento ao receber as entregas dos aplicativos de comida:

– Não utilizar máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados;

– Conferir o valor da compra e, de preferência, pagar somente no aplicativo;

– Não passar os seus dados por telefone;

– Desconfiar caso o entregador informe que é necessário pagar algum valor extra;

– Caso tenha alguma dúvida, deve entrar em contato com o local onde pediu a comida;

Em caso de problema registre reclamação no Procon-SP no site www.procon.sp.gov.br ou aplicativo.

“O consumidor deve procurar fazer o pagamento no momento do pedido, de forma online, evitando pagar na hora da entrega, que é o momento em que o golpe é aplicado. E lembrar que não existe taxa de entrega ou outra taxa extra. Qualquer ocorrência diferente deve ser comunicada à empresa”, avisa o diretor.