quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Cuidados na compra de produtos de higiene infantil


Hoje vamos direcionar nossas orientações para os cuidados na compra de produtos para higiene infantil, como por exemplo, shampoo, óleo para limpeza, sabonete, hidratante etc.:

- Atenção com o rótulo! Nele deve constar a indicação de que é para uso infantil, além de informações quanto a: identificação do fabricante e/ou importador; composição; quantidade; data de validade; restrições quanto ao uso; condições de armazenamento; e registro no Ministério da Saúde. Todos estes dados devem estar dispostos de forma clara, precisa e em língua portuguesa;

- Como a pele das crianças é muito sensível, é aconselhável primeiro aplicar o produto numa pequena região e observar as reações que possa causar;

- Não coloque estes produtos no batente da janelas, pois a ação dos raios solares e o calor podem ser prejudiciais ao seu conteúdo;

- Evite reaproveitar frascos vazios para outros fins, uma vez que a mistura de substâncias diferentes pode causar danos à saúde.

 

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Procon-SP reforça pedido para que a ANS exija que as operadoras discriminem as despesas lançadas nos boletos mensais e demonstrem o cálculo do reajuste


Procon-SP encaminhou pedido ao novo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Paulo Rebello reforçando a exigência de que as operadoras de planos de saúde publiquem em seus respectivos sites e no site da agência reguladora todas as despesas lançadas nos boletos mensais de cobrança e que demonstrem qual foi o cálculo para se chegar ao reajuste aplicado nos contratos.

Outra demanda feita pelo Procon-SP refere-se à abertura do boleto mensal, o documento enviado aos usuários deve discriminar as cobranças lançadas pelo seu plano de saúde. “O consumidor deve ter a noção do que ele está pagando – o que é seguro saúde, o que é taxa de administração, de corretagem etc; essa informação deve ser fornecida de forma transparente pelas operadoras”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Essas medidas irão ajudar a controlar excessos nos percentuais de reajuste”, conclui.

O Procon-SP já havia feito essas solicitações ao presidente anterior da agência reguladora, mas não teve O retorno nas demandas. O pedido tem como base a Resolução CONSU nº1 de 2 de setembro que determina que a Agência Nacional de Saúde tome providências para garantir mais transparência nos reajustes anuais aplicados pelas operadoras de planos de saúde.

A Resolução do órgão deliberativo do Ministério da Saúde destinado a atuar na definição de políticas públicas e diretrizes gerais do setor foi publicada após as reuniões ocorridas entre o Procon-SP e o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga para tratar do tema.

Este pedido do Procon-SP pode nos levar a uma decisão final, com a definição de se a ANS irá acatar as nossas solicitações e determinar às operadoras aquilo que estamos pedindo ou se a ANS irá negar o pedido do Procon-SP”, explica Capez. A decisão será juntada à ação que o Procon-SP tem contra a agência.

Enfrentamento aos reajustes abusivos

Desde o ano passado, o Procon-SP tem adotado uma série de inciativas para proteger os consumidores dos reajustes abusivos dos planos de saúde coletivos. Além de acatar e intermediar as reclamações individuais registradas pelos consumidores, notificou e multou operadoras e administradoras de planos de saúde; ingressou com Ação Civil contra ANS e contra empresas. As empresas estão recorrendo, mas a ação está em andamento.

O órgão de defesa do consumidor reuniu-se com o Ministro da Saúde em 7 de maio e 27 de julho; participou da consulta pública do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e participou de Audiência Pública para debater os reajustes dos planos de saúde organizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Matrículas: escolares Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

Com a chegada do período de reserva ou renovação de matrículas escolares, alunos, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras que definem seus direitos e obrigações. A cobrança da anuidade é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

As escolas particulares devem divulgar o texto da proposta de contrato – redigido em linguagem de fácil compreensão – no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. É fundamental que esse documento seja lido com atenção e que sejam observadas quais as datas para pagamento das mensalidades, quais as penalidades poderão ser aplicadas no caso de atraso (multas, juros, correção); quais os períodos e condições para a rescisão, transferência, trancamento e desistência de vaga. O valor final da anuidade deve constar no contrato e não poderá ser reajustado antes de 12 meses (também se aplica aos cursos organizados por semestre).

Leia o informativo do Procon-SP com informações sobre o assunto MatriculasAbertas.pdf (procon.sp.gov.br)

Reajuste

“As escolas podem aplicar reajuste na anuidade ou semestralidade; esse reajuste é feito com base na última parcela do ano anterior. No reajuste, a escola pode incluir as despesas gerais, pagamentos de impostos, aumento da carga salarial, investimentos para manutenção e conservação e investimentos no aprimoramento do sistema didático-pedagógico”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, o consumidor pode solicitar a apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Ensino à Distância e Ensino Presencial

É preciso uma avaliação individual sobre os valores cobrados em cada uma das modalidades de ensino. “No caso do ensino online, é preciso fazer uma análise de cada situação concreta, pois há casos em que a opção por esse método pode significar redução de gastos – com energia elétrica, água, etc; no entanto, também pode significar investimento na área tecnológica, com consequente aumento das despesas. Por isso, é essencial uma avaliação individual, lembrando que é direito do consumidor ter acesso à planilha de custos e despesas que aponta os motivos do reajuste aplicado”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Na última quarta-feira (13/10), o governo do Estado anunciou a volta obrigatória às aulas presenciais para as escolas estaduais, municipais e privadas vinculadas ao Conselho Estadual de Educação a partir de 18 de outubro. Os protocolos sanitários deverão ser mantidos e haverá esquema de revezamento de acordo com a capacidade física de cada escola.

Veja mais informações aqui SP anuncia retomada obrigatória às aulas presenciais a partir de 18 de outubro | Governo do Estado de São Paulo (saopaulo.sp.gov.br)

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Pesquisa de brinquedos: Procon-SP encontra diferença de preço de até 190%


Pesquisa de preços de brinquedos realizada pela Fundação Procon-SP, por meio do Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, encontrou diferenças de até 189,81% para o mesmo produto. O jogo Monopoly Grab & Go da Hasbro apresentou o valor de R$ R$ 20,70 em um estabelecimento e, em outro R$ R$ 59,99 diferença de R$ R$ 39,29 em valor absoluto.


O levantamento foi realizado nos dias 15 e 16 de setembro em sete sites: Americanas, Carrefour, Extra, Magazine Luiza, Ri Happy, Toy Mania e PB Kids. Foram comparados os preços de 90 itens de diferentes tipos e modelos de bonecas/bonecos, jogos e massas de modelar.


É fundamental, em primeiro lugar, o consumidor definir qual o produto deseja comprar para, em seguida, pesquisar o preço do item em vários sites para encontrar a melhor oferta. Antes de comprar, é importante verificar a credibilidade da loja virtual, observar qual o endereço físico, o CNPJ e se a empresa está na lista dos sites a serem evitados disponibilizada pelo Procon-SP”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “A pesquisa, além de evitar prejuízos, garante que a data não se transforme em dor de cabeça para o consumidor”, conclui Capez.


Dicas para escolher um brinquedo na compra virtual:


 Defina o produto que pretende comprar, observando suas características e, sempre que possível, o código de referência do fabricante para ter certeza de que o produto da oferta é exatamente o que você busca;


• Pesquise os preços, levando em consideração a forma de pagamento pretendida, pois para pagamentos via boleto, cartão de crédito, cartão da loja e Pix, o valor pode variar, de acordo com os descontos ou juros no parcelamento. Considere também o valor que será cobrado de frete;


• Verifique se o site apresenta informações adequadas, claras, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, origem, composição, preço e garantia;


 Observe especialmente se o produto é adequado para a criança e busque a indicação sobre a faixa etária do brinquedo;


 Procure saber se o produto é certificado pelo Inmetro, o selo indica que foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas que garantem a segurança do produto;


 Antes de finalizar a compra e fornecer qualquer dado pessoal, tenha certeza que o site é seguro, observando se na barra de endereço há um símbolo no formato de “cadeado”, dentre outras indicações. É importante também que o site informe o CNPJ, endereço físico e telefone para contato;


 Verifique a política de troca. Nas compras via internet o consumidor tem o direito de se arrepender e cancelar a compra em até sete dias após a compra ou recebimento do produto;


 Certifique-se de que o endereço de entrega está correto, se o preço e condições de pagamento foram os mesmos anunciados, qual é o prazo de entrega e demais informações sobre a compra;


Veja aqui a pesquisa completa Pesq-Brinquedos-2021.pdf (procon.sp.gov.br)


Consulte aqui lista dos sites a serem evitados https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Procon-SP notifica Apple e Samsung

O Procon-SP notificou as empresas Apple Computer Brasil Ltda. e Samsung Eletrônica da Amazonia Ltda. solicitando explicações sobre lançamento de smartphones sem carregador na caixa, conforme informações veiculadas na imprensa.

As empresas deverão apresentar as seguintes informações:

    • quais razões fundamentam essa decisão comercial;
    • qual será o custo dos dispositivos ofertados em separado;
    • o que será disponibilizado para aquisição do consumidor, para que seja efetuada a recarga e qual o tempo de previsão de carregamento do aparelho com o novo dispositivo; se o consumidor tem alternativa para utilização de outros dispositivos com a mesma função.

Para o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, a comercialização do carregador separadamente do aparelho celular pode configurar venda casada. “Se comprovada essa prática abusiva, as empresas poderão ser multadas de acordo com determinações do Código de Defesa do Consumidor como já ocorreu com a Apple em março deste ano”, afirma.

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Procon-SP notifica Shopee


O Procon-SP notificou a Shopee pedindo explicações sobre a autenticidade e origem dos produtos oferecidos aos consumidores no seu site e aplicativo. A empresa deverá comprovar a obtenção, validade e regularidade da aquisição dos itens e demonstrar o processo utilizado para garantir a qualidade e segurança dos produtos entregues, como condições de uso, inviolabilidade de embalagens, prazos de validade compatíveis, etc..

Deverá também enviar documentação atestando a regularidade comercial, fiscal e tributária das empresas parceiras cadastradas em sua plataforma, bem como demonstrar os critérios de verificação, regularidade, autenticidade e segurança utilizados pelos seus dirigentes e diretores.

A plataforma deverá explicar sobre eventuais produtos contrabandeados ou falsificados que foram vendidos aos consumidores. A partir dessa notificação eles ficam cientes de que é possível que eles sejam responsabilizados como participantes da venda desse tipo de produto”, avisa o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

O Procon-SP também quer que a empresa demonstre quais os critérios promocionais, de política de cupons e de frete (com a indicação dos prazos aplicáveis e de como disponibilizam essas informações para o consumidor) e comprove o funcionamento dos canais de atendimento aos consumidores para recebimento, tratamento e solução de suas demandas, demonstrando horário de funcionamento e tempo médio de solução.

Também deverão ser explicados a forma de acesso ao conteúdo do site e aplicativo (quais dados são necessários à realização do cadastro e se a conexão é condicionada à utilização de login e senha pessoais e intransferíveis) e a forma de tratamento e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores cadastrados, bem como o procedimento utilizado para atualizações ou correções.

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Procon-SP participa de Audiência Pública sobre Ligações de Telemarketing


O Procon-SP participou de Audiência Pública sobre o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O diretor executivo do órgão de defesa do consumidor, Fernando Capez, reforçou ser necessário um mecanismo tecnológico que possibilite o efetivo bloqueio dessas chamadas.

Apesar de todas as iniciativas que estão ao alcance do Procon-SP, como multar e censurar publicamente as empresas que desrespeitam a vontade do consumidor, muitos fornecedores insistem em agir de forma abusiva. É preciso que se crie um cadastro nacional que, de forma tecnológica, bloqueie efetivamente essas chamadas e mensagens”, defende Capez. “E que a gestão dessa ferramenta fique sob a responsabilidade de um órgão público”, conclui.

Promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a audiência teve como finalidade debater o Projeto de Lei nº 8.195/2017, que cria o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mensagens instantâneas e dá outras providências, de autoria do deputado Heuler Cruvinel.

A audiência, que aconteceu de forma virtual, foi presidida pelo deputado federal Nilto Tatto e contou com a participação de especialistas de diversas instituições – Elisa Leonel, representando a Agência Nacional de Telecomunicações; Frederico Moesch, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; Daphne Nunes, gerente executiva da Conexis Brasil Digital; Diogo Moyses, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Cláudio Tartarini, da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

Em sua fala, além de defender um bloqueio real, o diretor do Procon-SP apresentou os números do “Não Me Perturbe” e explicou sobre o seu funcionamento “Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, já são quase três milhões de linhas telefônicas cadastradas, quase 350 mil reclamações registradas e aproximadamente 260 milhões de reais em multas aplicadas”, afirmou Capez.

Sobre o cadastro

Gerenciado pelo Procon-SP e em vigor desde 2009, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei estadual nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. A Lei estadual nº 17.334/2021 – em vigor desde março deste ano – ampliou a legislação anterior ao determinar que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocalls), as empresas não podem enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro e não podem fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio. A legislação não inclui empresas que pedem doações.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos e serviços e com cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Preços de fraldas variam até 64%

Pesquisa de preços de fraldas infantis e para adultos realizada pelo Procon-SP aponta diferenças significativas nos valores praticados para o mesmo produto. A maior diferença, de 63,85%, foi nos itens Pampers Supersec – tamanhos M (com 52 unidades), G (com 46 unidades) e XG (com 40 unidades), em um local o preço encontrado foi de R$ 48,99 e, em outro, R$ 29,90.

O levantamento, feito pela equipe de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor de 23 a 25 de agosto, teve como objetivo oferecer uma referência de preço ao consumidor.

Foram coletados os preços em cinco sites e comparados 75 itens, sendo 43 produtos para bebês/crianças e 32 para adultos. Só foram comparados os itens encontrados em, no mínimo, três dos sites visitados e os preços coletados foram os ofertados para cada produto no pagamento à vista, sem considerar eventuais promoções ou descontos vinculados às regras estabelecidas pelo site.

Veja a pesquisa completa aqui

Comparação 2020 e 2021

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas feitas em 2021 e 2020 constatou-se que houve, em média, acréscimo no preço médio de 3,90%. O Índice de Preços ao Consumidor IPC-SP da FIPE, referente ao período analisado, registrou variação de 10,52%.

Orientações

É recomendável comparar preços em diversos estabelecimentos, sempre aliando preço / qualidade / custo-benefício do deslocamento e pesquisar o valor unitário do mesmo produto, dividindo o valor da fralda pela quantidade do pacote. Os fabricantes costumam ofertar a mesma fralda em diversos tamanhos de pacotes (geralmente, quanto maior a quantidade de fralda por pacote, menor é o valor unitário).

É importante verificar também o prazo de validade e as especificações do produto.

Na hora de escolher o modelo ideal das fraldas, especialmente as geriátricas, deve-se considerar os seguintes fatores: tamanho ideal, capacidade de absorção, hipoalergênicas, formato anatômico, barreiras que impedem vazamentos, neutralizante de odores, produto hidratante (protege contra assaduras e proporciona mais conforto), qualidade das fitas adesivas e em alguns modelos há também um indicador de umidade.