Entre os dias 19 e 23 de novembro, o Procon-SP realizará atendimento com sua unidade móvel em diversas localidades. Confira a agenda e vá tirar dúvidas sobre os seus direitos no mercado de consumo:
São Sebastião da Grama
Dia: 19/11 (terça-feira) Endereço: Praça São Sebastião (próximo à Prefeitura) Horário: 9h às 16h
Cosmópolis Dias: 22/11 (sexta-feira) Endereço: Rua dos Expedicionários, 1.398 - Jd. Bela Vista Horário: 10h às 16h Ribeirão Preto
Dias: 23/11 (sábado) Endereço:Esplanada do Teatro Dom Pedro II - Centro Horário: 10h às 16h Parelheiros
Dias: 23/11 (sábado) Endereço: Rua Terezinha do Prado, S/N - Jardim Novo Parelheiros Horário: 9h às 16h
Uma das principais dúvidas de consumidores e fornecedores, o direito à troca, é o tema da aula do supervisor de Fiscalização do Procon-SP, Bruno Stroebel. Ele explica as diferenças entre troca por liberalidade e quando este direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assista a aula completa na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube
Entre os dias 12 e 14 de novembro, o Procon-SP realizará atendimento com sua unidade móvel em diversas localidades. Confira a agenda e vá tirar dúvidas sobre os seus direitos no mercado de consumo:
M´Boi Mirim
Dia: 12/11 (terça-feira) Endereço: Av. Inácio Dias da Silva, próximo à Casa de Cultura Horário: 10h às 16h
São Bernardo do Campo Dias: 13 e 14/11 (quarta e quinta-feira) Endereço: Praça São João Batista, Rudge Ramos Horário: 10h às 16h
Para atrair o consumidor, as empresas buscam atraí-lo com descontos e algumas vantagens, mas há casos em que o ofertado não é cumprido. A oferta de produtos e serviços é o tema da videoaula do professor Ricardo Morishita na Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC).
Para ele uma das regras mais importantes do Código de Defesa do Consumidor está relacionada ao assunto e é fácil de entender. – É aquele velho jargão que nós dizemos no dia a dia: prometeu tem que cumprir, afirma o professor.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".
Já o artigo 35, da mesma lei, estabelece que "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
O episódio "É Direito Do Consumidor", podcast do Procon-SP, dessa semana traz informações sobre bancos, assunto que, no primeiro semestre desse ano, ficou em quarto lugar no ranking de reclamações. A jornalista Giovana Cunha conversa com a especialista em defesa do consumidor, Neide Ayoub.
A especialista destaca a importância de o consumidor conhecer quais produtos bancários costuma utilizar como uma forma de ter um maior controle dos gastos e também de fazer escolhas mais conscientes.
Com a participação de consumidores, que enviaram suas dúvidas, o bate papo esclareceu sobre tarifas bancárias, encerramento de conta-corrente, débito automático, cartão de crédito e outros temas que podem facilitar a relação das pessoas com seus bancos.
"É Direito Do Consumidor"
A divulgação dos direitos do consumidor nesse formato foi pensada para garantir que a informação de qualidade chegue às pessoas, que podem ouvir os conteúdos quando e onde quiserem. Para participar, o consumidor pode enviar áudios, mensagens e sugerir temas pelas redes sociais. Toda semana, no site, nas redes sociais do Procon-SP nas plataformas de áudio Spotify e SoundCloud do governo do Estado, um novo Podcast.
Entre os dias 5 e 9 de novembro, o Procon-SP realizará atendimento com sua unidade móvel em diversas localidades. Confira a agenda e vá tirar dúvidas sobre os seus direitos no mercado de consumo: Porangaba Dia: 5/11 (terça-feira) Local: Casa do Cidadão Francisco Hilário Endereço: Rua Marisa de Silveira Machado, 66 - Vila São Luiz - Porangaba-SP Horário: 10h às 16h Sarapuí Dia: 6/11 (quarta-feira) Horário: 10h às 16h Endereço: Praça das Bandeiras - "Ao lado do Palco da Praça" Quadra Dia: 7/11 (quinta-feira) Horário: 10h às 16h Endereço: Praça Chico Vieira - Centro "Em frente ao CRAS" Araçoiaba da Serra Dia: 08/11 (sexta-feira) Horário: 10h às 16h Endereço: Rua Pedro Nolaco, 186 - "em frente a Secretaria de Cultura" Centro São Miguel Paulista (Capital) Dia: 09/11 (sábado) Horário: 10h às 16h Endereço: Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, 835 - São Miguel Paulista
A educação para o consumo é um dos princípios básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (artigo 4º, inciso IV) e para cumprir esse objetivo, o Procon-SP passou a divulgar vídeo aulas em seu canal do YouTube (TV Procon-SP), através da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) Na primeira aula, o diretor executivo, Fernando Capez, fala sobre consumo e consumerismo.
Capez explica, na primeira parte da aula, como surgiu a primeira lei preocupada em proteger o consumidor, a Antitruste, também conhecida como Lei Sherman. Nessa evolução histórica destaque para o dia 15 de março de 1962, quando o então presidente dos EUA, John Fitzgerald Kennedy, envia para o congresso americano mensagem citando a necessidade de se proteger universalmente os direitos do consumidor. A data entra para o calendário como o Dia Mundial de Defesa do Consumidor.
O diretor executivo destaca que, “a economia capitalista somente caminhará para o progresso e desenvolvimento pleno, no momento em que as relações de consumo estiverem reguladas e os consumidores protegidos”.
Na segunda parte da aula, Capez conta a história brasileira da defesa do consumidor, começando pela criação, no estado São Paulo, em 1976 do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, que foi o embrião do Procon-SP, até a promulgação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor.