sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

CARNAVAL 2025



Trio Elétrico da Atenção Redobrada



Entre os diversos cuidados que o folião deve ter durante o Carnaval, alguns merecem destaque: fazer escolhas conscientes na alimentação, garantir a segurança no transporte pela cidade e cuidar dos seus pertences, como documentos, cartões, dinheiro e celular.

A seguir, confira algumas dicas para aproveitar o carnaval com saúde e segurança.


Alimentação saudável

Durante a folia, evite exageros. Dê preferência a opções leves e, sempre que possível, leve de casa lanches saudáveis, como frutas.

Ao comprar alimentos, o cuidado deve ser redobrado. Muitas vezes, não é possível identificar se um produto está contaminado apenas pela aparência, por isso, observe com atenção as condições de higiene no ponto de venda.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

CARNAVAL PROCON 2025

 

Baile dos Golpes, cuidado para não dançar!




Dicas para sua segurança durante a folia e em todos os dias do ano

Com suas brincadeiras, músicas, blocos, bailes e desfiles, o Carnaval traz alegria e diversão para pessoas de todas as idades.

A rotina da cidade muda. Grandes aglomerações, desvios no trânsito para passagem dos blocos, alterações nos horários do transporte público para os desfiles das Escolas de Samba, procura por fantasias nos grandes centros comerciais, aumento da oferta de alimentos e bebidas pelo comércio ambulante. Boa parte das vendas e contratações fica focada nos interesses dos foliões.

Por estas e outras razões, os consumidores podem ficar mais vulneráveis e, pensando nisso, o Procon-SP detalhou alguns golpes frequentes e as precauções para não se tornar vítima:


. Golpe da maquininha – o falso entregador de aplicativos de entrega de refeições/compras:

Objetivo: Transferir para uma conta particular, em uma única vez, a maior quantia possível e disponível do limite de transações do consumidor.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

PROCON - CARNAVAL 2025

 

Desfile dos direitos do consumidor




O Carnaval é uma das festas mais esperadas do ano e é importante que você, consumidor, fique atento aos seus direitos.

Ao adquirir ingressos para eventos como desfiles das escolas de samba, contratar serviços de viagem, comprar alimentos e bebidas na folia ou até mesmo produtos para compor a sua fantasia, como maquiagem, figurino e abadás, você tem seus direitos garantidos. Conheça.



Direito à Informação

Você tem o direito a receber informações claras e completas sobre o que está comprando. Isso inclui dados sobre preços, características, qualidade, garantia, riscos à saúde e segurança, além de outras informações específicas, conforme o produto ou serviço adquirido.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

PROCON - CARNAVAL 2025


BLOCO: Consumidor Consciente




Enquanto celebramos o Carnaval, não podemos descuidar do impacto que nossas ações e escolhas de consumo podem causar no meio
ambiente. O planeta também merece atenção durante a folia.

A seguir, apresentamos algumas orientações para ajudá-los a aproveitar essa festa, uma das mais aguardadas do ano, de maneira responsável.


Fantasias: reutilização e criatividade

As fantasias são um dos maiores atrativos para quem vai cair na folia. Em vez de comprar novas, que tal utilizar fantasias de outros anos ou transformar peças que você já tem no guarda-roupa numa opção criativa e original? Essa é uma atitude ecológica na medida em que reaproveita materiais que, de outra forma, poderiam ser descartados, ajudando a reduzir o consumo de recursos naturais.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

 Não se cale: Uma cultura de respeito aos direitos das mulheres 



Você já ouviu falar do protocolo "Não se Cale"?

Apesar de progressos significativos no reconhecimento de seu espaço na sociedade, sobretudo com a conquista de mais independência profissional e financeira, as mulheres continuam sendo alvo de abusos.

O protocolo Não se Cale é uma importante iniciativa do Governo de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Estadual das Políticas para a Mulher, criada para garantir que, em locais de diversão e entretenimento, como bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e eventos, as mulheres possam se sentir seguras e protegidas contra situações de assédio, violência ou abusos de qualquer natureza.

A legislação estadual (Lei nº 17.621 e Lei nº 17.635, ambas de 2023), estabelece medidas a serem seguidas pelo Poder Público e por funcionários de estabelecimentos de entretenimento, para atendimento e assistência às mulheres em circunstâncias de ameaça ou violência, ou seja, obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.


Você sabe como funciona?

Situação de risco ou de violência - o primeiro passo é reconhecer se uma mulher está sendo vítima de violência (moral, física, patrimonial, psicológica, sexual).

Acolhimento e medidas de proteção - independentemente de o agressor ser cliente, acompanhante (parente, namorado (a), marido, esposas, outras mulheres) ou até mesmo funcionário, o estabelecimento deve acolher e prestar auxílio à vítima.

Atendimento seguro e medidas protetivas - a mulher deve ser atendida em local reservado, afastada do agressor e de terceiros. Entre as medidas destinadas a garantir a sua proteção, o estabelecimento pode acompanhá-la até um transporte seguro para deixar o local, acionar a polícia para providências cabíveis e até, se necessário, solicitar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e o serviço de Assistência Social.

Sempre que possível, a ocorrência do abuso e a forma como a mulher foi atendida devem ser registradas no próprio estabelecimento em livro destinado a essa finalidade.


Não se Cale: abusos não podem ser ignorados

Mesmo que você não seja o alvo, denuncie a manifestação de abuso ou violência contra as mulheres.

Se por medo, constrangimento ou qualquer outro motivo ou ainda por não identificar no local e no momento da ocorrência uma conduta alheia como sendo abusiva, a mulher pode posteriormente tomar providências para exercício de seus direitos como procurar uma delegacia de polícia, presencial ou eletronicamente, os serviços de saúde ou ligar para o Disque Denúncia (181) ou para a Central de Atendimento à Mulher (180). 


Sinal Universal de pedido de socorro

Se a vítima não conseguir pedir ajuda verbalmente, é possível sinalizar com gestual de maneira que seu pedido seja reconhecido por um funcionário ou outra pessoa em condição de ajudá-la. Ao levantar a palma da mão e dobrar os dedos para cobrir o polegar, uma mulher está sinalizando que precisa de ajuda.

Os responsáveis pelos estabelecimentos de entretenimento devem garantir que seus funcionários sejam treinados e capacitados a identificar e combater o assédio, além de afixar cartazes informativos sobre o protocolo “Não se Cale” em locais de fácil visualização, incluindo nos banheiros.




PERGUNTAS E RESPOSTAS

NO QR CODE

 

OU ACESSE: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/

LIGUE 190 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER






Se você vai ficar na cidade, mas prefere ficar longe da folia do Carnaval, dos desfiles das escolas de samba e dos blocos de rua, há muitas maneiras de aproveitar o feriado explorando outras opções culturais ou simplesmente apreciando momentos de descanso e relaxamento em casa ou em meio a natureza.

Veja algumas sugestões:

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

TRANSPORTE PRIVADO ESCOLAR

 

A escolha do transporte escolar pelos pais ou responsáveis é uma decisão muito importante porque envolve segurança e conforto das crianças e dos adolescentes.

Por isso, antes da contratação desse serviço, que pode ser prestado por empresas, profissionais autônomos ou diretamente pela escola, é preciso verificar se o condutor e o veículo estão devidamente credenciados na prefeitura. Em São Paulo, consulte o site capital.sp.gov.br/ ou ligue para o número 156.

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

 

Aprovado no vestibular? Conheça seus direitos antes de fazer a sua matrícula



Em janeiro, com a divulgação das listas de aprovados no vestibular, muitos alunos iniciam uma nova jornada acadêmica.

Ao se matricularem em uma faculdade, os alunos passam a ser também consumidores da instituição e têm os seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, devem receber todas as informações sobre a instituição que escolheram. Além do valor das mensalidades, informações sobre o conteúdo do curso, corpo docente, instalações e recursos pedagógicos oferecidos pela instituição e demais informações relevantes.

No caso de alunos com deficiência, física, intelectual ou sensorial, precisam ser garantidas pela faculdade as condições de acesso, permanência, participação e de aprendizagem, sem qualquer custo adicional.



sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

 

MATERIAL ESCOLAR



A compra de material escolar pode pesar no orçamento dos pais ou responsáveis, sobretudo quando a despesa envolve mais de uma criança e/ou adolescente em idade escolar.

É possível minimizar os gastos, adotando algumas orientações básicas:

Reaproveite materiais do ano letivo anterior - veja o que ainda pode ser utilizado, como mochilas, cadernos, canetas, estojos, pastas, tesouras, réguas.

Compartilhe, quando possível, itens entre os filhos - avalie se alguns materiais podem ser divididos, como livros didáticos, lápis de cor, pincéis, compasso, calculadora.

Compare preços - pesquise em papelarias, depósitos e fornecedores online para encontrar as melhores ofertas.