sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

 

Orientações Importantes para Comprar Alimentos da Ceia de Natal



Durante as festas de final de ano, produtos tradicionais como peru, chester, tender, panetone, frutas secas, azeites e outros itens típicos da época são muito procurados pelos consumidores. Porém, o grande volume de vendas pode aumentar a ocorrência de problemas com conservação, manipulação, afixação de preços e até mesmo descuidos com a qualidade desses gêneros alimentícios.

Ficar de olho no preço também é fundamental. Nesse sentido, o Procon SP realiza a tradicional Pesquisa Comparativa de Preços de Produtos para Ceia de Natal do ano de 2025 nas regiões da Baixada Santista, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo - Capital e Sorocaba.

No levantamento ficou comprovada a importância de pesquisar os preços antes das compras. Na Baixada Santista, por exemplo, a maior diferença encontrada entre preços do mesmo azeite em estabelecimentos diferentes chegou a 71,36%, exemplificando, o maior preço encontrado foi R$ 29,80 e o menor preço R$ 17,39. Confira a íntegra da pesquisa da sua região aqui.

Para garantir uma alimentação segura e saborosa, além de econômica, e evitar a ocorrência de problemas é fundamental que o consumidor esteja atento e tome alguns cuidados ao realizar suas compras:

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Direitos do Consumidor nas Compras de Natal

Todos os anos o Natal movimenta o comércio e, embora o melhor presente seja a companhia, a presença e o afeto, muitas pessoas querem também comprar produtos para oferecer às pessoas queridas.


O grande número de ofertas e promoções disponíveis e a variedade de opções podem acabar gerando dúvidas e são terreno fértil para problemas relacionados ao Direito do Consumidor: risco de golpes, propagandas enganosas, cobranças indevidas e problemas com trocas ou atrasos são alguns exemplos.


Para evitar contratempos, o consumidor deve agir com atenção e planejamento, e o Procon SP preparou algumas dicas para tornar suas compras de Natal mais seguras e conscientes.

 

Defina um limite de gastos e tenha atenção ao superendividamento

Antes de comprar, estipule um orçamento e faça uma lista com o que precisa adquirir. A atmosfera festiva e o apelo publicitário da temporada podem influenciar a realização de compras por impulso, o parcelamento indiscriminado no cartão de crédito e o endividamento das famílias.


Compare os preços em diversos sites e lojas, se possível com antecedência, e calcule quanto é possível gastar com cada item, considerando o montante final das parcelas. Se possível, negocie descontos para pagamento à vista.


O ideal é poupar uma parte do seu décimo terceiro salário, que poderá compor sua reserva de emergência e/ou integrar uma parte do montante necessário para realizar sonhos e metas maiores ao longo do ano que se inicia. Consciência financeira e autocontrole são essenciais para manter a saúde do seu bolso.


Atenção com descontos muito altos

Caso a oferta pareça exageradamente vantajosa, desconfie e investigue sua veracidade. Nessa época, cresce o número de sites falsos e perfis fraudulentos nas redes sociais.  Antes de comprar, verifique o CNPJ da empresa, realizando uma pesquisa no site da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), a fim de verificar se o cadastro está regular e ativo. Confira também o endereço físico e cheque os canais de atendimento da loja. Vale a pena também pesquisar o histórico de reclamações do estabelecimento no site do Procon-SP (https://www.procon.sp.gov.br/empresas-reclamadas/) e na internet. O Procon-SP dispõe também de uma lista chamada “Evite esses Sites”, que pode ser consultada através do link: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php


Esteja atento à sua segurança: evite clicar em links enviados por mensagens ou e-mails sem confirmação da origem, também é fundamental não fornecer dados pessoais sensíveis a estranhos, como seu CPF, endereço e informações bancárias.

 

Confira com atenção os prazos de entrega


Com a operação logística a todo vapor, é comum que as entregas demorem mais que o comum ou atrasem no mês de dezembro, portanto vale a pena realizar suas aquisições com antecedência. Certifique-se de que o prazo informado, no momento da compra, atende às suas necessidades com folga, dessa forma um eventual atraso não representará um grande problema.

Caso a empresa não cumpra o prazo de entrega, você tem direito a exigir a entrega imediata do produto, a aceitar outro produto equivalente ou a pedir o cancelamento da compra e devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados, de acordo com o artigo 35 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

 

Entenda as regras de troca e devolução

Existem regras diferentes de troca e devolução para compras efetuadas em lojas físicas e pela internet.

 

Em lojas físicas

A troca de produtos sem defeito não é obrigatória, a menos que a loja ofereça essa facilidade. É comum que lojas de calçados e vestuário ofereçam um prazo de troca de 30 dias, mas isso configura uma liberalidade e não uma obrigação da empresa. Informe-se sobre as condições de troca antes de efetuar a compra e guarde um comprovante.


De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor a troca é obrigatória, no caso de não cumprimento da oferta. Não se esqueça de guardar a nota fiscal em local seguro para resguardar os seus direitos.

 

Compras fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, catálogos, stands):


Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou até mesmo em feiras e eventos, o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 dias, contado da data da aquisição ou do recebimento do produto. Para exercer esse direito, guarde um comprovante do pedido de cancelamento da compra dentro do prazo de arrependimento.

 

Redobre os cuidados em compras online

Verifique se o site é confiável, confira se ele possui o ícone do cadeado de segurança e o "https" no endereço. o HTTPS é um protocolo de segurança que possui criptografia, utiliza tecnologias que evitam a interceptação de dados ao navegar pela web.

  • Ao realizar as suas compras, evite redes Wi-Fi públicas, pois elas são alvos frequentes de hackers. Redes de cafés, restaurantes e aeroportos, podem possuir um baixo nível de segurança, o que favorece a ação de cibercriminosos.

  • Troque suas senhas com certa frequência para reduzir a possibilidade de acessos não autorizados e interceptação de informações.

  • Ao pagar com cartão de crédito, dê preferência aos cartões virtuais, mais difíceis de serem clonados por cibercriminosos, pois seus números e códigos de segurança são utilizados apenas uma vez, ou mudam constantemente, de acordo com a opção oferecida pela operadora do cartão.

 

Atenção para não cair em golpes digitais no Natal! Esteja
atento a:

  • Sites falsos ou clonados, que imitam lojas oficiais;

  • Boletos adulterados;

  • Mensagens ou ligações solicitando informações pessoais;

  • Promoções enviadas por remetentes desconhecidos, contendo links duvidosos;

 

Em caso de dúvida, acesse diretamente o site da loja, digitando o endereço no navegador e conferindo os requisitos de segurança.

Com planejamento, estratégia e consciência financeira é possível realizar suas compras de Natal com mais segurança, responsabilidade e atenção aos seus direitos. Caso tenha algum imprevisto, registre sua reclamação no Procon-SP.


E, antes de sair às compras, você pode conferir os resultados do levantamento de preços de produtos de ceia de Natal feito pelo Procon-SP. Foram pesquisados os preços de 121 produtos em 10 supermercados nas cinco regiões da cidade de São Paulo-SP: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/Ceia-de-Natal-2025-Capital.pdf


A pesquisa foi realizada também em outras 10 cidades paulistas: Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Baixada Santista (Santos e São Vicente). Para ver os relatórios dessas pesquisas, acesse https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/ - aba: Produtos para Ceia de Natal.


Boas festas!


sexta-feira, 28 de novembro de 2025

 Black Friday: Procon-SP inova com pesquisa comportamental


O Procon-SP promove ações de orientação e conscientização dos consumidores através de plantões especiais em estações de trem e do metrô, produção de folhetos orientativos e de conteúdos nas redes sociais, entre outros.

Em 2025, o Procon-SP inova com a pesquisa comportamental inédita “Comportamento do Consumidor no Comércio em Geral e na Black Friday”.

Aberto a todo o público, o levantamento abordou temas como o acompanhamento das ofertas e a confiança nos descontos, até o impacto dos influenciadores na hora de decidir a compra. Dentre os entrevistados que declararam que acompanham especificamente as ofertas da Black Friday (290), 52,76% afirmaram que costumam comprar na Black Friday, mas destes, 76,47% apontaram que já se sentiram enganados em uma compra na Black Friday.

Os resultados ajudarão no aprimoramento não só das orientações, mas também das políticas públicas para defesa do consumidor. Acesse o relatório da pesquisa através do link: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/Rel-Pesq-Comp-Black-Friday-2025.pdf

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

 

20 de Novembro - Dia da Consciência Negra


O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é uma data crucial para reconhecer a cultura afro-brasileira e reafirmar a importância da igualdade e do respeito a todos os cidadãos.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção do consumidor como um princípio fundamental, garantindo o direito à não-discriminação e à oferta de produtos e serviços em condições de igualdade para todos.  
A discriminação racial nas relações de consumo pode se manifestar de várias formas, como:  
  • Recusa ou restrição de acesso a estabelecimentos, produtos ou serviços (por exemplo, ser impedido de entrar em uma loja ou ter um serviço negado).  
  • Tratamento vexatório, humilhante ou abordagem abusiva por seguranças e funcionários.  
  • Cobrança diferenciada de preços ou exigência de condições distintas.  
  • Publicidade discriminatória que utilize estereótipos racistas ou pejorativos, dentre outros  

Ações do Procon-SP   
O Procon-SP tem um papel ativo especialmente por meio do seu programa Procon-SP Racial, em parceria com instituições como a Universidade Zumbi dos Palmares.  

Os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo prescrevem  
 
1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.  
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.  
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.  
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.  
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.  
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.  
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.  
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.  
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.  
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.  

As iniciativas do Procon-SP incluem denúncia, educação e conscientização.   
O consumidor pode denunciar discriminação racial em uma relação de consumo através do site www.procon.sp.gov.br e também no site do Procon-SP o consumidor pode se inscrever no curso Discriminação Racial nas Relações de Consumo, na modalidade EAD, em que são abordadas didaticamente as relações étnico-raciais na sociedade brasileira. Além disso, apresenta os canais disponíveis para dúvidas e/ou reclamações sobre questões de racismo nas relações de consumo. 
Para se inscrever, basta acessar https://www.ead.procon.sp.gov.br/moodle/  
Importante destacar ainda que em âmbito estadual os casos que envolvem os crimes de intolerância e injúria racial têm chegado cada vez mais ao conhecimento das autoridades em São Paulo, como através da Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), atuando não apenas na investigação, mas também na prevenção, levando informação às escolas e comunidades para que crianças e jovens cresçam conscientes de seus direitos.   
Os casos de racismo e injúria racial podem ser registrados presencialmente na 2ª Decradi, no DHPP, ou por meio de boletim eletrônico, que será encaminhado à unidade responsável. Todos os distritos policiais do estado também recebem e investigam as denúncias.  
O Procon-SP nesta data reforça, com suas ações, que o consumidor tem o direito fundamental de ser tratado com dignidade, independentemente de sua cor ou etnia. 

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

16 de Outubro - Dia do Pão

Orientações ao consumidor na compra de pães em padarias


O nosso pãozinho francês de cada dia é unanimidade nacional, tradição na mesa do café da manhã e consumido diariamente por milhares de brasileiros e brasileiras, e assim como ele, que é o protagonista, outros alimentos preparados nas padarias também são muito populares e amplamente adquiridos pela população, como é o caso dos bolos, tortas, pães de queijo, e até mesmo dos cafés, chocolates, chás e cappuccinos que acompanham essas iguarias irresistíveis em qualquer momento do dia.

Por ser um alimento tão significativo na nossa cultura e tão presente na mesa das famílias, é fundamental que as boas práticas de segurança e higiene sejam adotadas na preparação e comercialização desses produtos, garantindo o bem-estar das pessoas e assegurando os direitos dos consumidores. Ao fazer compras nas padarias é importante tomar alguns cuidados para se assegurar de que está levando para a sua mesa produtos de qualidade e com segurança.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Feliz dia das crianças!

 

Compra de Brinquedos no Dia das Crianças


Está chegando uma das datas mais mágicas do ano! No Dia das Crianças voltamos a ser pequenos por um dia e brincamos, dançamos e nos divertimos com nossos filhos, sobrinhos, netos e todas as crianças que fazem parte da nossa vida. Nessa data, o presente mais importante é a presença: o abraço apertado, o carinho, as risadas e os bons momentos compartilhados, mas se você também quiser comprar um presente, deve seguir as dicas que o Procon preparou especialmente para que a magia do seu dia das crianças não seja prejudicada pelos problemas reais do mercado de consumo.


Verifique a faixa etária do brinquedo


De acordo com a Portaria nº 302/2021 do Inmetro, todo brinquedo deve exibir a indicação de faixa etária em sua embalagem, de maneira que possua fácil visualização do produto na gôndola, e a informação da necessidade de supervisão de um adulto, quando preciso. Essa informação é fundamental para garantir a saúde e segurança dos pequenos, evitando que eles sejam expostos a elementos que não sejam adequados à sua fase do desenvolvimento, como peças pequenas que podem ser engolidas. Além disso, se o brinquedo precisar ser montado por um adulto, isso deve ser mencionado claramente nas instruções. 

Atentar-se à faixa etária recomendada garante, além da segurança, um melhor aproveitamento do brinquedo de acordo com a idade da criança. Ao escolher um novo artigo para incrementar as brincadeiras dos pequenos, lembre-se de considerar os interesses da criança presenteada, além do seu nível de habilidade e, caso crianças de diferentes faixas etárias estejam compartilhando brinquedos, é importante que haja sempre a supervisão de um adulto, para garantir que as crianças menores não engulam peças pequenas ou se machuquem com os brinquedos dos mais velhos.


quinta-feira, 11 de setembro de 2025

 

Código de Proteção e Defesa do Consumidor: 35 anos de proteção ao consumidor


Neste dia 11 de setembro, celebramos os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Criado em 1990, como Lei nº 8.078, o Código se tornou uma das legislações mais importantes do país, responsável por dar materialidade à proteção do consumidor, reconhecida pela Constituição de 1988 como direito fundamental de cidadania.

Fundado na ideia de vulnerabilidade do consumidor num mercado de consumo com pouca ou quase nenhuma regulamentação, o CDC significou um marco na sociedade brasileira.

Nesses 35 anos, o mercado econômico mundial passou por modificações profundas e complexas e, à defesa do consumidor brasileiro foram agregadas outras normas importantes, como a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o decreto sobre comércio eletrônico (7.962/2013), a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) e, mais recentemente, a Lei do Superendividamento (14.181/2021), uma das principais atualizações.

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Feliz dia dos Pais!

  

Compras no Dia dos Pais 


Com o mês de agosto chega também o desejo de homenagear os pais que admiramos, e nessas ocasiões o melhor presente é a presença, o carinho, o abraço e a companhia afetuosa. Para quem deseja também comprar um presente ou preparar um passeio para comemorar o Dia dos Pais, o Procon SP preparou algumas dicas importantes para presentear com segurança e não cair em golpes. 


Pesquise os preços e evite compras por impulso 

 

Considere os gostos e preferências do seu pai para escolher o produto desejado, a partir daí realize uma pesquisa de preços em diversas lojas antes de fechar a compra. É importante conferir a qualidade dos produtos e as formas de pagamento oferecidas, e reparar que muitas vezes os preços podem variar entre lojas físicas e virtuais, mesmo se tratando da mesma marca, portanto vale a pena ter atenção e evitar realizar a compra no primeiro estabelecimento que encontrar. 

quarta-feira, 30 de julho de 2025

 

O ECA, o CDC e a proteção das crianças e adolescentes nas relações de consumo



No dia 13 de julho, celebramos o aniversário da Lei n° 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Criado em 1990, o ECA detalha as garantias e direitos constitucionais que visam à proteção, com absoluta prioridade, das crianças e adolescentes em todas as dimensões de seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.

Na relação de consumo, essa proteção encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, editado cerca de dois meses depois. Ao reconhecer o consumidor como a parte mais frágil dessa relação, o CDC determina que produtos e serviços sejam fornecidos com informação clara e adequada. Essa disposição leva em conta características que acentuam a vulnerabilidade do consumidor como o seu o grau de maturidade ou capacidade de compreender interesses e condições comerciais.

terça-feira, 17 de junho de 2025

 

Festas juninas: “Arraiá” dos direitos do consumidor



As festas juninas são uma antiga tradição folclórica que, originalmente, segundo historiadores, uniu cultos pagãos à adoração aos santos da religião católica.

No Brasil, embora esteja associada a Santo Antônio, São João e a São Pedro, por influência do colonizador, adquiriu características e peculiaridades do nosso povo indígena e dos povos africanos escravizados.

Assim, somaram-se símbolos como a fogueira, dos cultos pagãos à fertilidade do solo e agradecimento pelas colheitas; o forró, ritmo musical nascido no Nordeste em meados dos anos 1930; a quadrilha, vinda dos bailados europeus; e as roupas típicas que evocam o modo de vida do caipira das localidades rurais brasileiras.

Mas, a maior representação dessa miscelânea de culturas são os pratos típicos, que têm estreita ligação com a mandioca e o milho, alimentos difundidos pelos nossos povos originários, presentes nas mesas de norte a sul do país.

Neste ritmo, o Procon-SP traz um roteiro de orientações para ninguém se queimar na fogueira do consumo.



Decoração e roupas

Se a busca por produtos típicos se inicia pelas vestimentas e decoração, os comércios populares são os que oferecem os melhores preços, mas também, é onde acontecem as maiores aglomerações. Portanto, na hora de pagar, atenção com seu cartão: não deixe nenhuma outra pessoa manuseá-lo e prefira o pagamento por aproximação. Cuidado também com seu aparelho celular, quando o pagamento for por PIX: evite usar redes wi-fi gratuitas, pois elas não possuem segurança. Consulte regularmente o extrato das movimentações bancárias ou do cartão de crédito e, se possível, ative o envio de mensagens pelo banco/administradora para o celular.

quarta-feira, 11 de junho de 2025

O amor está no ar

 


Procon-SP orienta para um Dia dos Namorados sem desilusões


No Brasil, diferentemente do resto do mundo, o dia dos namorados é celebrado em 12 de junho, véspera do dia de Santo Antônio, conhecido como o santo "casamenteiro".

Embora tenha sido criada para fomentar o comércio, muitos casais apreciam comemorar a data e o Procon-SP indica os cuidados para evitar desilusões.

Para os apaixonados, existe uma série de serviços disponíveis, desde "spas" que oferecem massagens, banhos relaxantes e combos (alguns inclusive com refeições), até motéis e restaurantes, além de hospedagem e locação em "destinos românticos".  E para aqueles que preferem presentear, as opções de mimos também são inúmeras:

sexta-feira, 25 de abril de 2025

 

Dia Mundial da Medicina Veterinária




No último sábado do mês de abril de cada ano é comemorado o Dia Mundial da Medicina Veterinária.


Num contexto atual, em que todos os seres vivos são importantes e estão conectados entre si, a saúde animal passou a ter destaque, especialmente após a pandemia de Covid-19. O conceito “Saúde Única”, “Uma Só Saúde” ou “One Health” reconhece a importância da relação entre a Saúde Humana, a Saúde Animal e a Saúde Ambiental. Trata-se de um movimento surgido nos anos 2000 e que preconiza a promoção do bem-estar, do aprimoramento e da atenção à saúde de todos os ecossistemas.


Há indícios históricos de que os tratamentos médicos voltados aos animais já eram praticados 2 mil anos A.C.1. No Brasil, as duas primeiras escolas de medicina veterinária foram fundadas no início do século 20, ambas na cidade do Rio de Janeiro-RJ e a profissão veterinária foi regulamentada em 1933.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

 

DICAS PARA COMPRAS RELACIONADAS À PÁSCOA





Embora não exista consenso sobre os motivos que tornaram os ovos de chocolate um dos símbolos mais emblemáticos da Páscoa, é certo que se trata de uma tradição que ninguém quer abandonar, especialmente as crianças.

Porém, mesmo sendo muito gostosos, os ovos de Páscoa não são uma opção saudável de consumo. Isto porque incluem em sua composição itens como açúcar adicionado, gorduras saturadas e sódio, além de outros aditivos, que o classificam como alimento ultraprocessado1.

Por isso, o Ministério da saúde alerta que se evite o consumo desse produto por crianças menores de dois anos.

Por sua vez, protagonistas das receitas salgadas tradicionais, como o bacalhau e seu principal parceiro, o azeite, estão cada vez mais sendo substituídos por ingredientes alternativos, principalmente por itens que “caibam no bolso” no consumidor.

Sobre os preços de produtos relacionados à Pascoa, vale consultar a Pesquisa Comparativa de Preços – Páscoa/2025 no endereço https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/relat_pascoa_2025_capital_sp.pdf.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

CARNAVAL 2025



Trio Elétrico da Atenção Redobrada



Entre os diversos cuidados que o folião deve ter durante o Carnaval, alguns merecem destaque: fazer escolhas conscientes na alimentação, garantir a segurança no transporte pela cidade e cuidar dos seus pertences, como documentos, cartões, dinheiro e celular.

A seguir, confira algumas dicas para aproveitar o carnaval com saúde e segurança.


Alimentação saudável

Durante a folia, evite exageros. Dê preferência a opções leves e, sempre que possível, leve de casa lanches saudáveis, como frutas.

Ao comprar alimentos, o cuidado deve ser redobrado. Muitas vezes, não é possível identificar se um produto está contaminado apenas pela aparência, por isso, observe com atenção as condições de higiene no ponto de venda.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

CARNAVAL PROCON 2025

 

Baile dos Golpes, cuidado para não dançar!




Dicas para sua segurança durante a folia e em todos os dias do ano

Com suas brincadeiras, músicas, blocos, bailes e desfiles, o Carnaval traz alegria e diversão para pessoas de todas as idades.

A rotina da cidade muda. Grandes aglomerações, desvios no trânsito para passagem dos blocos, alterações nos horários do transporte público para os desfiles das Escolas de Samba, procura por fantasias nos grandes centros comerciais, aumento da oferta de alimentos e bebidas pelo comércio ambulante. Boa parte das vendas e contratações fica focada nos interesses dos foliões.

Por estas e outras razões, os consumidores podem ficar mais vulneráveis e, pensando nisso, o Procon-SP detalhou alguns golpes frequentes e as precauções para não se tornar vítima:


. Golpe da maquininha – o falso entregador de aplicativos de entrega de refeições/compras:

Objetivo: Transferir para uma conta particular, em uma única vez, a maior quantia possível e disponível do limite de transações do consumidor.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

PROCON - CARNAVAL 2025

 

Desfile dos direitos do consumidor




O Carnaval é uma das festas mais esperadas do ano e é importante que você, consumidor, fique atento aos seus direitos.

Ao adquirir ingressos para eventos como desfiles das escolas de samba, contratar serviços de viagem, comprar alimentos e bebidas na folia ou até mesmo produtos para compor a sua fantasia, como maquiagem, figurino e abadás, você tem seus direitos garantidos. Conheça.



Direito à Informação

Você tem o direito a receber informações claras e completas sobre o que está comprando. Isso inclui dados sobre preços, características, qualidade, garantia, riscos à saúde e segurança, além de outras informações específicas, conforme o produto ou serviço adquirido.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

PROCON - CARNAVAL 2025


BLOCO: Consumidor Consciente




Enquanto celebramos o Carnaval, não podemos descuidar do impacto que nossas ações e escolhas de consumo podem causar no meio
ambiente. O planeta também merece atenção durante a folia.

A seguir, apresentamos algumas orientações para ajudá-los a aproveitar essa festa, uma das mais aguardadas do ano, de maneira responsável.


Fantasias: reutilização e criatividade

As fantasias são um dos maiores atrativos para quem vai cair na folia. Em vez de comprar novas, que tal utilizar fantasias de outros anos ou transformar peças que você já tem no guarda-roupa numa opção criativa e original? Essa é uma atitude ecológica na medida em que reaproveita materiais que, de outra forma, poderiam ser descartados, ajudando a reduzir o consumo de recursos naturais.