sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Procon-SP multa Banco C6 por consignado sem autorização

O Procon-SP multou o Banco C6 Consignado S/A por prática abusiva e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa de mais de sete milhões será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.

Consumidores de todo o estado reclamaram no Procon-SP que foram surpreendidos com empréstimos consignados não solicitados e com o desconto das parcelas em suas contas destinadas ao recebimento de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS. Os consumidores não solicitaram nem autorizaram esses empréstimos e, ao procurarem o C6, não conseguiram resolver a situação.

Ao conceder empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas, o Banco C6 cometeu prática abusiva. Além disso, a empresa aproveitou-se da idade e do fato dos consumidores serem titulares de aposentadoria e pensão, usou os dados das pessoas sem o devido consentimento e transferiu aos consumidores o ônus de comprovar que os contratos não eram válidos.

A instituição foi punida também por dificultar ou impedir o cancelamento de contratos – e a devida devolução dos valores – feitos pela internet ou telefone dentro do prazo de arrependimento legal, que é de sete dias conforme prevê a legislação.

Outra infração cometida pelo banco foi não prestar as explicações solicitadas pela equipe de fiscalização do Procon-SP.

O Banco C6 deverá arcar com multa de R$ 7.059.109,10.

Empréstimo Consignado

No final do ano passado, o Procon-SP enviou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manifestando sua preocupação com as várias reclamações de consumidores surpreendidos com depósitos em suas contas bancárias que seriam de empréstimos consignados. Os beneficiários questionam que não concordaram em contratar o empréstimo. Veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-envia-oficio-ao-inss/

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Seus direitos: Garantia Estendida


É comum, no momento da compra de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor sugerir prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, tal oferta é uma modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato. 

Sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Confira algumas orientações sobre o tema:

Comercialização

Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Tais práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora.

Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.

Condições de cobertura e tipos de seguro

Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido:

- Extensão da garantia original - cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;

- Extensão da garantia original ampliada - cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante;

- Extensão da garantia estendida reduzida - pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).

A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.

Prazo de Reparo

Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias.

O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.

Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)

Analise o valor que será pago pela garantia, calcule e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.

 Cancelamento

O consumidor tem prazo de sete dias pra se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Reajuste abusivo de planos de saúde

 As reclamações, que poderão ser feitas pelo site do Procon-SP durante o mês de janeiro, serão analisadas e encaminhadas na Ação Civil Pública a fim de beneficiar todos os consumidores que estão enfrentando esse problema. A ação será proposta junto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.


“As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo. É importante que os consumidores registrem sua reclamação nos nossos canais de atendimento para tomarmos uma medida judicial e coletiva contra esse abuso”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A Ação Civil Pública é um tipo de ação jurídica destinada a proteger os direitos coletivos, ou seja, o tratamento dado pelo Procon-SP a essas reclamações não será individualizado, mas coletivo. Ao tratar a questão dessa forma, caso o resultado da ação seja positivo, todos os consumidores serão beneficiados, lembrando que o poder judiciário tem o poder de obrigar as empresas.

Como reclamar

As reclamações podem ser feitas no site do Procon-SP https://consumidor.procon.sp.gov.br. É importante que no texto da reclamação o consumidor escreva "reajuste abusivo" e, se possível, relate as informações que constam no boleto, como, qual foi o reajuste, percentual, composição, etc..

Para os consumidores que tiverem dúvidas, é possível fazer uma consulta também pelo site.

Procon-SP orienta que os consumidores não suspendam o pagamento.

Sobre o reajuste

Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a suspensão de reajustes dos contratos de planos de saúde em razão da pandemia da covid-19, incluindo todos os tipos de plano – individual/familiar e coletivos (por adesão e empresariais). Mas a partir deste mês de janeiro, os reajustes que não foram aplicados poderão ser diluídos ao longo do ano.

No ano passado, as empresas foram notificadas pelo Procon-SP a apresentar o índice de sinistralidade – que mede o custo que a operadora teve e que justificaria o reajuste – e, algumas delas, como Amil, NotreDame e Qualicorp, foram multadas por não apresentarem essa informação. Outras empresas poderão ser multadas.

O Procon-SP quer entender qual a explicação dos planos de saúde para aplicar os aumentos nos planos – se os reajustes são aplicados para recompor os custos que as operadoras tiveram é preciso que as empresas demonstrem e comprovem quais foram esses custos.

Existem dois tipos de reajustes previstos para os planos de saúde, o contratual (que ocorre uma vez ao ano) e o por faixa etária. Veja mais informações no site do Procon-SP, em Perguntas Frequentes.


sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Secretaria da Justiça e Procon-SP alertam

A Secretaria da Justiça e Cidadania e o Procon-SP receberam denúncias de empresas alvos de e-mail em nome da Fundação Procon-SP solicitando confirmação de “Cadastro Positivo de Bloqueio” ou “Cadastro de Bloqueio Judicial”.

O e-mail pede que o destinatário acesse o site do Procon-SP e informe CPF e senha do login para acesso ao processo. Empresas que receberem esse tipo de comunicado não devem acessar nenhum link e desconsiderar a mensagem. Uma vez que o Procon não possui nenhum cadastro com essas denominações: “Cadastro Positivo de Bloqueio” ou “Cadastro de Bloqueio Judicial”.

Qualquer dúvida entrar em contato com a ouvidoria da Fundação.

Secretaria da Justiça e Procon-SP encaminharam a questão para Polícia Civil do Estado de São Paulo para a identificação dos autores das mensagens.

Confira abaixo o e-mail que está sendo enviado.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Procon-SP alerta para anúncio falso de vacina


Após receber denúncias nas redes sociais de oferta de vacina contra o coronavírus, o Procon-SP alerta os consumidores a ficarem atentos e denunciarem esse tipo de golpe. A vacina contra o coronavírus ainda não foi disponibilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) e não chegou às clínicas particulares ou farmácias.

“As pessoas, diante da grave situação que estamos vivendo, adquirem essas vacinas que, obviamente, não serão entregues. Trata-se de um golpe, de uma empresa que não existe, que abusa do medo e insegurança dos cidadãos. Isso é crime e o Procon-SP vai atuar junto com a Polícia Civil”, avisa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Uma equipe de fiscalização esteve hoje (5/1) no endereço informado no site – Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041, Vila Olímpia, São Paulo – e constatou que a empresa não existe. O site denominado Farmácia 24 horas, que está no ar, anuncia a venda de vacina contra o coronavírus por R$ 98,00 dez caixas com dez doses. Veja vídeo sobre a ação.

O caso será encaminhado para a Divisão de Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil para as providências no âmbito criminal.

As denúncias podem ser feitas no site, no aplicativo (Procon.SP) e nas redes sociais do Procon-SP. Os perfis oficiais são: @proconsp (facebook e instagram) e @proconspoficial (twitter) e o site é www.procon.sp.gov.br

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Procon-SP multa Claro

 


A Claro foi multada hoje (23/12) por descumprir a legislação do bloqueio de ligações de telemarketing. Consumidores reclamaram no Procon-SP que, apesar de terem seus números telefônicos inscritos no cadastro Não Me Ligue, receberam chamadas de telemarketing da empresa.

A sanção no valor de R$ 10.255.569,90 será aplicada por meio de processo administrativo e a Claro tem o direito à defesa.

O consumidor que não quer receber chamadas de telemarketing pode cadastrar até cinco linhas telefônicas de sua titularidade no site do Procon-SP https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ As denúncias de ligações para números que estão inscritos no cadastro podem ser feitas no mesmo link. O fornecedor que desrespeitar a lei fica sujeito à multa.

“O Procon-SP iniciará uma campanha para multar todas as empresas que desobedecerem a proibição de ligar para os números inscritos no cadastro do serviço Não Me Ligue. Pedimos aos consumidores que forem incomodados por esse tipo de ligação para que entrem no site, registrem seu número de telefone, aguardem 30 dias e denunciem se houver ligação após esse prazo. Só com muitas multas as empresas mudarão suas práticas abusivas”, avisa o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

No ano de 2019, mais de 480 mil linhas telefônicas foram cadastradas no Não Me Ligue e 30 mil reclamações foram registradas. Em 2020, foram mais de 300 mil linhas cadastradas e 64 mil reclamações.

Não Me Ligue

O cadastro de bloqueio de telemarketing foi instituído pela Lei nº 13.226/2008 com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços. É válido desde 2009 e gerenciado pelo Procon-SP.

Os consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP ou nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro ou Itaquera. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações para esses números.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado, mas o consumidor pode fazer a sua exclusão a qualquer momento. Pode também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações com ofertas de produtos ou serviços.

A legislação não atinge empresas que pedem doações e empresas de cobrança.

Veja mais informações aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/common-questions/Consumidor

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Material Escolar: Pesquisa do Procon-SP encontra diferenças de até 174%

Pesquisa do Procon-SP, realizada entre os dias 17 e 19 de novembro, constatou diferenças de preços de até 173,58% nos itens de material escolar. O apontador de lápis, um furo, sem depósito, Clássico da Faber Castelli foi encontrado em um estabelecimento por R$ 1,06 e no outro, por R$ 2,90. Diferença de R$1,84 em valor absoluto.

A pesquisa de material escolar realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor tem como objetivo oferecer referências de preço por meio dos preços médios obtidos. Veja a pesquisa completa.

Foram coletados preços de 80 itens entre: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo, em sete sites: Americanas, Magazine Luiza, Lepok, Papelaria Universitária, Gimba, Livrarias Curitiba e Kalunga.

Dicas

Antes de ir às compras, é recomendável que o consumidor verifique quais dos produtos da lista de material já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.

Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.

Nas compras pela internet o consumidor deve estar atento ao site acessado, verificando se é confiável e se apresenta segurança. Além disso, é preciso verificar o custo do frete, que pode encarecer a compra.

Veja mais dicas no material elaborado pelo Procon-SP.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Procon-SP notifica Apple por aparelhos sem carregador

 Foto: Fabio Tito/G1

O Procon-SP notificou a Apple para que a empresa explicasse sobre a venda de novos modelos de Iphone sem o carregador. Em resposta, a empresa informa que como já existem muitos desses dispositivos no mundo, em geral, os novos não são utilizados e que a decisão teve como objetivo ajudar a reduzir a emissão de carbono e o lixo eletrônico.

O Procon-SP entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia (carregamento do aparelho mais rápido e seguro); lembrando que o dispositivo é peça essencial para o uso do produto.

A Apple não demonstra em sua resposta que o uso de adaptadores antigos não possa comprometer o processo de carregamento e segurança do procedimento, tampouco que o uso de carregadores de terceiros não será usado como recusa para eventual reparo do produto durante a garantia legal ou contratual.

Além disso, por se tratar de uma mudança significativa e profunda na forma de comercialização do produto, já que a o smartphone costuma ser vendido com o carregador, a obrigação de informar o consumidor sobre essa alteração é potencializado – o que não aconteceu, na análise do Procon-SP.

Empresa não demonstra ganho ambiental com a alteração

“É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP

Apesar de informar que, ao retirar os carregadores da caixa, promoveria redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, a empresa não demonstra esse ganho ambiental. Além disso, não apresenta nenhuma ação sobre uma possível aplicação de logística reversa de recolhimento dos aparelhos e adaptadores antigos para reciclagem e descarte adequado, o que impactaria na proteção ao meio ambiente. “Ao deixar de vender o produto sem o carregador alegando redução de carbono e proteção ambiental, a empresa deveria apresentar um projeto de reciclagem. O Procon-SP irá exigir que a Apple apresente um plano viável”, acrescenta Capez.

A conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e, caso sejam constatadas infrações à lei, poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.