terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Desistiu da matrícula? Conheça os seus direitos

Esse post é dedicado aos alunos que fizeram diversos  vestibulares, fizeram a matrícula, mas resolveram mudar de universidade e aos pais que matricularam seus filhos em uma escola, mas mudaram de ideia. Quais são os direitos de quem resolveu desistir? A instituição de ensino pode reter todo o valor pago? Confira as respostas para essas e contras dúvidas comum sobre o tema:


O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. O Procon-SP entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal. 

Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, a instituição poderá reter valor razoável para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade no próprio contrato ou em outro documento entregue no ato da matrícula; e desde que essas despesas sejam claramente discriminadas e comprovadas.

Devolução da matrícula de calouros

É comum alguns vestibulandos matricularem-se em uma instituição de ensino na qual foram aprovados e, depois de passarem em outro vestibular, optarem por desistir da primeira matrícula.

Nesse caso, enquanto as matrículas estiverem abertas e/ou houver a possibilidade de ingresso de outro aluno na vaga do desistente, o valor pago pela matrícula também deverá ser integralmente devolvido, podendo ser retida apenas eventual despesa desde que comprovada pela instituição.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido  na faculdade/escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

Caso haja negativa da devolução, o consumidor poderá a entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Lembrando que, independente do resultado de eventuais exames para ingresso na escola ou universidade, o consumidor não pode pleitear a devolução da  taxa cobrada para a realização da prova, a não ser que ela não tenha sido realizada de acordo com o edital ou regulamento. Nesta circunstância, o caso de ser levado ao Judiciário.

As informações acima também valem para escolas de ensino fundamental ou médio, caso os pais ou os responsáveis optem por cancelar a matrícula feita para seus filhos.









terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Tribunal mantém multa do Procon-SP contra empresa de telemarketing por ligações indesejadas a consumidores

 A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP a uma empresa que efetuou ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing.

Segundo os autos, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de trinta dias, prazo estipulado pela Lei Estadual nº 13226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.


No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei nº 13226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens. “Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.


A apelante também postulou a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do porte econômico da empresa. “O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes”, complementou o relator.


Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.


Apelação nº 1000421-96.2021.8.26.0014


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Pesquisa do Procon-SP aponta diferenças expressivas nos valores; dica é reaproveitar material

O levantamento de preços de itens de material escolar feito pelo Procon-SP apontou diferenças que podem chegar a mais de 260% – a maior diferença encontrada foi de 262,50% na caneta esferográfica Economic 1,0mm da Compactor, em um local o produto era vendido por R$ 2,90 e em outro, R$ 0,80, uma diferença em valor absoluto de R$ 2,10.

O levantamento, feito pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor no período de 06 a 08 de dezembro de 2022 em oito sites de compras, tem como objetivo oferecer referências por meio dos preços médios obtidos. Os sites verificados foram: Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária.

Foram comparados os preços de 80 itens relativos aos seguintes tipos de produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

Veja a pesquisa completa aqui. 

Comparação com os preços de dezembro de 2021

Após comparação de 69 produtos comuns entre as pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se, em média, acréscimo de 13,95% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 7,35%.

Dicas para o consumidor

Antes de ir às compras, é interessante verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na hora da compra, recomenda-se perguntar ao estabelecimento comercial se há descontos para grandes quantidades – dessa forma compras coletivas podem ser uma boa opção.

Outro ponto a ser observado é se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito.

Material de uso coletivo não pode ser cobrado

As escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Economize suspendendo alguns serviços temporariamente


Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços.
 
Veja mais sobre essa possibilidade, que traz um bom alívio ao seu bolso, nas orientações abaixo:

Telefone, internet e TV por assinatura - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. 

De acordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Outros serviços

Para outros casos como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar  no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.






quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Pesquisa de Ceia de Natal: Levantamento de preços feito pelo Procon-SP aponta diferenças que chegam a 76,5%


Pesquisa do Procon-SP encontrou diferenças de preços significativas entre os produtos que compõe a ceia de Natal e de ano novo. A maior variação encontrada, de 76,5%, foi no item lentilha cozida caixa de 250g, da Vapza – em um local o produto foi encontrado por R$ 9,69 e, em outro, por R$ 5,49.

Entre os panetones e chocotones, um dos itens mais consumidos nesta época, a maior diferença encontrada foi de 54%. O chocotone lata de 750g, da marca Bauducco custava R$ 61,59 em um estabelecimento e, R$ 39,99 em outro. Veja o relatório aqui.

A equipe de pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, responsável pelo levantamento, realizou a coleta de preços de forma remota nos dias 30/11 a 2/12 e 6/12 nos sites de sete grandes supermercados: Andorinha, Carrefour, Clube Extra, Kanguru, Mambo, Pão de Açúcar e Sonda.

Foram comparados os preços de 67 itens de diferentes marcas – azeites, bombons, carnes, conservas, farofas prontas, frutas em calda, lentilhas, panetones e chocotones – com o objetivo de oferecer uma referência de preços ao consumidor.

Comparação 2021 e 2022

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas deste ano com a do ano passado, constatou-se que houve acréscimo no preço médio de 11,08%; o Índice de Preços ao Consumidor IPC-SP da FIPE, referente ao período analisado, registrou variação de 7,35%.

Dicas ao consumidor

Planejar o cardápio da ceia, listando os alimentos, bebidas e ingredientes para o preparo ajuda a evitar compras desnecessárias e por impulso.

O Procon-SP orienta que o consumidor faça uma comparação entre os preços de estabelecimentos e considere a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido, inclusive o preço do frete e prazo de entrega.

Caso a compra seja online, é importante ler todas as características dos produtos e, antes de efetuar a compra, consultar a lista de sites não confiáveis do Procon-SP. Veja aqui.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Atraso de voo e seus direitos

 Fim de ano chegando, muitas pessoas pretendem viajar. É importante ficar atento aos seus direitos caso tenha problemas.

Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores:

– no caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;

– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
– ser direcionado para outra companhia (sem custo);
– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
– se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
– pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Aluguel para temporada



Com a chegada das férias do meio do ano, muitos consumidores aproveitam os dias de folga para viajar. Confira as dicas do Procon-SP sobre a locação de um imóvel para temporada:

- O prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitados antecipadamente e de uma só vez. 

- Exija recibo detalhando todas as quantias pagas.

- Verifique  a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

- Se possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário, ou busque referências e avaliações na  internet. Não confie apenas nas fotos.

- Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc.;

- Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, efetue nova vistoria.

- Se contratar pela internet, salve ou imprima as telas, busque contato com o responsável pelo imóvel e saiba que, o site que realiza a intermediação também responde em caso de problemas. 

- Em negociações feitas fora do estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), o consumidor tem direito de desistir em um prazo de até sete dias, e receber de volta eventual valor já adiantado.

Importante: Evite pagar integralmente a locação de forma antecipada e exija o envio da confirmação de pagamento. Guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação com o fornecedor. 

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Atendimento - Jogos do Brasil

O Procon-SP informa que na próxima segunda-feira (5), dia de jogo do Brasil na Copa, as audiências, o setor administrativo, a Ouvidoria e os postos de atendimento presencial serão fechados mais cedo – o atendimento presencial se encerrará às 14 horas e o funcionamento dos setores será retomado no dia seguinte. 

O site do Procon-SP funciona ininterruptamente para consultas e reclamações https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/

O Procon-SP atende presencialmente no Poupatempo Sé, Santo Amaro, Itaquera e nos postos avançados que ficam no 8º DP (R. Sapucaí, 206, Brás, São Paulo), no 27º DP (R. Demóstenes, 407, Campo Belo, São Paulo) e no 50° DP (R. Tibúrcio de Sousa, 760, Itaim Paulista, São Paulo). Para denúncias ao Procon Racial, o consumidor também pode procurar o Posto Avançado Zumbi dos Palmares (Av. Santos Dumont, 843, Bom Retiro, Metrô Armênia, São Paulo). 

O atendimento acontece mediante agendamento de horário; veja mais informações 

https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#AtendimentoPresencial

O atendimento telefônico (151) está suspenso.

Os Núcleos Regionais da Fundação Procon-SP em Sorocaba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e São José dos Campos também encerrarão as atividades mais cedo.