quinta-feira, 3 de abril de 2014

Autoescola: O que você precisa saber para evitar armadilhas

Diretora do Detran-RJ, em entrevista ao Portal, orienta o consumidor sobre a contratação do serviço e relaciona algumas dicas sobre as aulas práticas, teóricas e a hora do exame, que costuma ser o momento de maior tensão do aluno.

Geralmente, quem vai tirar a carteira de motorista pela primeira vez está preocupado apenas com o objetivo principal, que é ter uma habilitação. Mas é muito importante tomar alguns cuidados antes de escolher uma autoescola. Fazer uma boa pesquisa sobre o prestador de serviço é primordial.

Em entrevista ao Portal do Consumidor, a Diretora de Habilitação do Detran-RJ, Janete Bloise, recomenda que o candidato busque o máximo de informações sobre aquele centro de formação. Ela comenta que no Estado do Rio de Janeiro, “uma boa fonte de informações é o portal do Detran/RJ, pois o consumidor poderá verificar, por região, as autoescolas em situação regular de funcionamento, assim como as que apresentam os melhores índices de aprovação e as que oferecem carro adequado para deficientes, cursos de reciclagem e de motofretista”, explica.

Essa lista não está disponível em todos os sites dos Departamentos de Trânsito Estaduais. Sendo assim, nos estados em que a informação não está online, o consumidor deve entrar em contato com a ouvidoria ou com o telefone de atendimento do Detran para fazer essa verificação.

Nessa consulta, as autoescolas que apresentarem status de suspensão e alto índice de reprovação devem ser evitadas. A diretora do órgão também aconselha que o candidato tenha cuidado com as autoescolas que anunciam o serviço de habilitação em sites de compras coletivas e panfletos com preços e condições de pagamento que estão muito abaixo do mercado, oferecendo vantagens incomuns ou irrealistas. “Tais centros de formação de condutores acabam captando muitos alunos e, na maioria das vezes, em um curto espaço de tempo, não têm estrutura para oferecer um serviço adequado para atender à demanda”, explica Bloise. “Caso o consumidor venha identificar um anúncio de uma autoescola com as características acima mencionadas, ele deverá ficar atento e poderá verificar junto ao Detran/RJ, ou o órgão do seu estado, se tais facilidades oferecidas são realmente legais e, se for o caso, o Departamento de Trânsito irá apurar tais ofertas impróprias” complementa.

Outro aspecto destacado pela dirigente são possíveis ofertas de facilidades para adquirir da carteira de motorista que burlem as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. “O candidato deve rejeitar qualquer oferta de facilidade na obtenção da CNH, tais como registrar aulas teóricas e práticas sem tê-las realizado, pois coloca em risco o seu processo de habilitação.”

Ela alerta que ocorrem fiscalizações rotineiras nos estabelecimentos de ensino credenciados, verificando as presenças de alunos e instrutores nas aulas programadas para acontecerem naquele momento. Além disso, são supervisionados: a infraestrutura física; os recursos didático-pedagógicos; os veículos, equipamentos de aprendizagem e aspectos relacionado à recursos humanos. O objetivo dessa vistoria é impulsionar a melhoria do serviço prestado ao consumidor, além averiguar o cumprimento das exigências previstas nas normas que regularizam o credenciamento das autoescolas.

No que se refere à melhoria da qualidade do serviço, ela comenta que o Detran-RJ vem estabelecendo “ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada Centro de Formação de Condutores, de forma sistemática e periódica, emitindo relatórios, oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas e cobrando um plano de ação por parte das autoescolas visando à mudança dos resultados negativos.”

Janete Bloise também discorreu sobre outros aspectos importantes que o candidato a motorista deve considerar durante o processo de formação que ultrapassam as questões vinculadas aos direitos e deveres desse aluno. Ela explicou minuciosamente como é o processo correto de desenvolvimento desse aluno e destacou atitudes importantes do futuro condutor para obter sucesso nesse processo. Dessa forma, reproduzimos, abaixo, as dicas da Diretora, na íntegra, sobre as aulas práticas, teóricas e para a hora do exame, que costuma ser o momento de maior tensão do aluno.

Aluas teóricas:

Ao iniciar as aulas teóricas na autoescola, ele deve procurar absorver o máximo de conhecimento, uma vez que todas as aulas de legislação são importantes não apenas para aprovação da prova de teoria do Detran, mas são fundamentais para a sua formação de condutor.

A aula teórica deve, obrigatoriamente, ser ministrada ao aluno após a coleta da digital, por instrutor credenciado, dentro da sala de aula, com material didático e o seu conteúdo deve corresponder ao tema da aula registrada. É proibida a saída do aluno durante o horário da aula, sob pena de cancelamento da mesma.

Aulas Práticas:

Outra etapa importantíssima é o curso prático de direção veicular, no qual o candidato irá aprender a conduzir o veículo conforme as normas de circulação. É nesse momento que o candidato irá colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos no curso teórico. A autoescola deverá fornecer ao aluno a carga horária de 20 horas aulas práticas, que serão dadas dentro do veículo do Centro de Formação de Condutores. Caso a autoescola não forneça alguma aula contratada, o aluno poderá realizar uma reclamação junto ao Detran do seu estado. No caso do Rio de Janeiro, o aluno poderá acompanhar o registro de cada aula realizada, por meio do portal do DETRAN/RJ, seguindo os seguintes passos: MENU HABILITAÇÃO / AUTOESCOLAS – CFCS / CONSULTAS/ PORTAL DO CANDIDATO – DESEMPENHO DE AULAS. Em outros estados, caso isso não seja possível, o consumidor deve entrar em contato com Órgão.

O exame de direção

Após a conclusão do curso prático de direção veicular, uma das maiores dificuldades dos candidatos à habilitação é controlar o nervosismo, a ansiedade e o medo no momento da realização da prova de direção veicular.

É de suma relevância que o candidato tenha consciência, desde o inicio do seu processo de habilitação, que, na prova prática de direção, o Examinador de Trânsito do Detran não é nenhum carrasco. Cabe a ele verificar se o candidato preenche os requisitos essenciais para ser habilitado a conduzir um veículo automotor na via pública. Assim sendo, na hora da prova, basta colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos na autoescola.

Na véspera da prova de direção, o candidato deve limitar a cafeína; não comer em excesso; evitar discussões, desentendimentos com amigos ou familiares; não ingerir nenhum medicamento para relaxar; ter uma boa noite de sono, dormindo o suficiente.

No dia da prova de direção veicular, para fins de controle do nervosismo no momento da prova, é aconselhável que o candidato procure abster-se de ficar observando o exame dos outros candidatos, pois a reprovação de alguns pode lhe influenciar negativamente.

Além disso, o candidato deve se alimentar antes da prova, ingerindo alimentos como o chocolate e a banana que contém triptofano, um aminoácido precursor da serotonina, ajudando no controle da ansiedade; praticar técnicas de relaxamento (respirar bem fundo – três vezes); relaxamento muscular progressivo; concentrar-se somente em pensamentos positivos.

Por fim, caso o consumidor queira obter mais informações sobre o seu processo de habilitação, os seus direitos, deveres e como deve funcionar um centro de formação de condutores, poderá verificar nas Resoluções do CONTRAN (n° 168, 169, 222, 285, 347, 358 e 360).


quarta-feira, 2 de abril de 2014

Atenção consumidor! O cancelamento do plano de saúde deve ser formalizado

Colaboração de Marcele Soares - supervisora do Atendimento Eletrônico do Procon-SP



É comum o consumidor interpretar a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato após 60 dias de inadimplência como cancelamento automático. Às vezes a orientação de suspensão de pagamento é fornecida por atendentes ou corretores despreparados, que desconhecem a legislação e os trâmites da empresa que representam. Por isso, fique atendo às nossas dicas e evite problemas futuros.

O artigo 13 da Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98, permite que a empresa privada de assistência à saúde suspenda ou cancele o contrato individual e/ou familiar em caso de: fraude comprovada ou; inadimplência (não pagamento) superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de débito.

No caso de planos coletivos, que são aqueles firmados por empresas, associações ou sindicatos; prevalece o que consta no contrato. Algumas empresas aplicam o disposto na Lei mesmo para esses casos. Outras informam que o cancelamento ocorrerá após 30 dias de inadimplência. Porém, ainda que o prazo para a rescisão seja inferior, deverá ocorrer a comunicação prévia, assim como no contrato individual e/ou familiar, para que, havendo interesse, o pagamento do débito seja realizado, permitindo a manutenção do atendimento.

O problema é que a empresa privada de assistência à saúde poderá manter a cobrança durante o período em que o serviço esteve disponível, ainda que não tenha ocorrido o uso. A Lei dos Planos de Saúde permite a cobrança pela simples disponibilização de atendimento. Assim, o consumidor que acredita que a suspensão do pagamento das faturas causará o cancelamento imediato do contrato, poderá ser surpreendido com a cobrança do débito, inclusive com acréscimo de multa e juros.

Por isso, o Procon-SP orienta o consumidor que não possui mais interesse em permanecer com o plano de saúde a formalizar o pedido de cancelamento por escrito, em duas vias, guardando uma delas protocolada como comprovante. O protocolo dependerá da forma como for entregue o pedido:

- pessoalmente: o ideal é que a empresa date e assine uma via;
- por Correio: sugerimos que o envio seja feito através de Aviso de Recebimento (AR);
- por fax: o comprovante do envio do fax deve ser anexado à via transmitida;
- por e-mail: além de confirmar o recebimento, guardar uma cópia da mensagem.

Essa providência evitará futuros problemas como a cobrança pelos serviços disponibilizados, porém não utilizados.

Caso o consumidor veja o pedido de cancelamento negado, poderá registrar reclamação no SAC da operadora, na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); e apresentar os números dos protocolos de atendimento e documentos relacionados no Procon da sua cidade.


Se houver interesse em aproveitar os períodos de carência já cumpridos para mudar o contrato de assistência à saúde, na mesma ou em outra empresa, o consumidor pode optar pela portabilidade de carências e não deve formalizar o pedido de cancelamento do contrato até que a portabilidade de seja efetuada.

A portabilidade de carências assunto já foi tratada aqui no blog. Veja também as dicas da Proteste -  Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.





segunda-feira, 31 de março de 2014

Marco Civil da Internet: finalmente, um passo adiante – mas a agenda ainda continua em curso

Por André Luiz Lopes do Santos e Maíra Feltrin Alves*


Depois de incontáveis idas e vindas, o Projeto de Lei 2126/11, o chamado “Marco Civil da Internet”, foi finalmente aprovado na Câmara dos Deputados e, agora, seguirá para votação no Senado Federal.

A regulamentação do uso da Internet, bem como das relações estabelecidas nesse ambiente, tem implicações cada vez mais claras e relevantes no cotidiano de milhões de cidadãos e, claro, de consumidores.

O texto aprovado consolida uma série de fundamentos e princípios de extrema importância, dentre os quais a defesa da livre iniciativa e da livre concorrência, colocados em pé de igualdade com a defesa do consumidor que, em ponto de destaque do texto aprovado, aparece como efetivo limitador da liberdade de empresa, na medida em que, em havendo relação de consumo nesse ambiente, há de prevalecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, cabendo a aplicação apenas subsidiária do Marco Civil, em tais hipóteses – em termos práticos, vale dizer, preserva-se a liberdade de iniciativa e a conseqüente formatação de modelos de negócio diversos, mas, sempre, respeitados os princípios e limites decorrentes das normas de proteção e defesa do consumidor.

O Marco Civil foca, ainda, a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, bem como sua neutralidade – tema tão caro à defesa do consumidor, em todo o processo de discussão e construção dessa norma. Embora a questão dependa ainda de regulamentação presidencial posterior, fica adstrita a limites importantes, não se admitindo, como regra, a segregação do usuário/consumidor, que só poderá acontecer em caráter de exceção, para situações de emergência e em virtude de requisitos técnicos indispensáveis à adequada prestação dos serviços, evidenciando-se aí a preocupação com a manutenção de qualidade e igualdade no acesso à internet: direito consagrado e sempre solicitado no âmbito das relações de consumo.

Mais ainda, vale destacar a expressa menção do texto legal à proteção da privacidade e de dados pessoais, na forma da lei – que ainda não está posta, infelizmente.

A Internet, bem sabemos, permeia de modo crescente e sempre mais aprofundado o cotidiano dos cidadãos. Nesse contexto, o trânsito de nossos dados pessoais, nesse ambiente, mostra-se não apenas intenso e detalhado, mas, em especial, rico o bastante para despertar o interesse central de todo o mercado. Nossos dados pessoais (dentre os quais nossos hábitos e perfis de consumo) são, cada vez mais, o centro das atenções de inúmeros ‘modelos de negócio’, que se multiplicam e se inovam a uma velocidade inimaginável.

Em tempos de big data, a proteção dos dados pessoais não pode representar mais, apenas, ‘uma questão relevante’; ela representa (ou deveria representar, ao menos) uma premissa. Sem uma lei geral de proteção de dados pessoais, estamos órfãos, diante das aparentemente inesgotáveis possibilidades que os sistemas tecnológicos de tratamento de dados oferecem para compilar, analisar e orientar ações das mais diversas - a serviço, também, dos interesses mais variados, evidentemente.

Fica aqui o registro de que quem quer se empenhe na defesa dos direitos dos consumidores (e, em sentido mais amplo, da cidadania), não poderá se dar por satisfeito sem que, “na carona” da aprovação do Marco Civil da Internet, vejamos ser retomado e voltar a caminhar – a passos largos, de preferência – o Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, já amplamente debatido e aperfeiçoado, ao longo dos últimos anos.

André Luiz Lopes do Santos é assessor chefe da Diretoria Executiva da Fundação Procon-SP

* Maíra Feltrin Alves é assessora técnica da Diretoria de Programas Especiais da Fundação Procon-SP


sexta-feira, 28 de março de 2014

Dicas culturais para curtir no final de semana

Da Equipe do Blog

Show do rapper Edi Rock

A Fábrica de Cultura Vila Nova Cachoeirinha completa dois anos de atividades no mês de março. Para comemorar, a Fábrica realizará uma grande festa no dia 30, domingo, a partir das 14h, com o show solo do rapper Edi Rock e diversas atrações para adultos e crianças. A entrada é franca.


Além do show do rapper, a Fábrica recebe outras apresentações no mesmo dia: o cantor e compositor PH, dança cigana com Esmeralda Greco, a dupla Patati-Patatá Cover e números de mágica. Também haverá barracas de pipoca e algodão-doce, brincadeiras, jogos e muita diversão.

Serviço

Local: Fábrica de Cultura Vila Nova Cachoeirinha
Data: 30 de março
Horário: A partir das 14h
Endereço: Rua Franklin do Amaral, 1575, Vila Nova Cachoeirinha
Entrada Gratuita


Espetáculo de ballet clássico "Dom Quixote"

A Fábrica de Cultura de Vila Curuçá, situada na Zona Leste, promoverá no próximo sábado, dia 29, às 21h, o suíte “Dom Quixote – espetáculo de Ballet Clássico.

A apresentação contará com a participação especial de Paloma Souza, intitulada a 1ª Bailaria de Karlshue, na Alemanha , onde permaneceu por quase 08 anos.

Serviço

Local: Fábrica de Cultura Vila Curuçá
Data: 29 de março
Horário: A partir das 19h
Endereço: Rua Pedra Dourada, 65, Vila Curuçá
Entrada Gratuita


Feira de troca na Casa das Rosas com intervenção artística “Troco um causo por um conto”

Enquanto todos trocam tudo sem dinheiro, na mesa mais próxima uma máquina de datilografar, há duas cadeiras e uma placa com os dizeres “Troco um causo por um conto”. A intervenção urbana realizada por Daniel Viana sugere uma troca poética. O artista ouve uma história pessoal dos transeuntes e transforma esse relato em um microconto ou poesia de imediato, o texto é então datilografado em um guardanapo colorido e presenteado ao contador da história.

Daniel Viana é formado em direção teatral pela Escola Livre de Teatro de Santo André. É diretor teatral, ator, dramaturgo e escritor contista. Criador do projeto Guardanapos Poéticos, onde datilografa contos curtos em guardanapos – utilizando sempre a rua e os transeuntes como inspiração para sua criação artística.

Serviço

Local: Casa das Rosas
Data: 29 de março
Horário: A partir das 14h
Endereço: Av. Paulista, 37, Bela Vista
Entrada Gratuita


Sarau do Ó na Casa de Cultura Salvador Ligabue

A Casa de Cultura Salvador Ligabue, na Freguesia do Ó, recebe no sábado, dia 29 de março, a primeira edição do “Sarau do Ó”. O evento começa às 19h e traz entusiastas da literatura e da música.

Bastante comum no século XIX, o sarau é um evento cultural e musical no qual as pessoas se manifestam artisticamente com diversos tipos de linguagens.

Serviço

Local: Casa de Cultura Salvador Ligabue
Data: 29 de março
Horário: A partir das 19h
Endereço: Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215, Freguesia do Ó

Entrada Gratuita

Fonte: Catraca Livre

Veja mais dicas culturais na Secretaria Estadual de Cultura e no Guia de Acessibilidade Cultural (informações sobre a acessibilidade dos equipamentos culturais da cidade de São Paulo).

Você é um superendividado?

Da Equipe do Blog

Arte: Procon-SP
O superendividamento é a situação da pessoa física de boa fé, que se vê impossibilitada de pagar com o seu rendimento mensal todas as suas dívidas, atuais e futuras, sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.

Para saber se você esta nesta situação, responda o teste abaixo:

(    ) Minhas dívidas equivalem a mais de 50% do que ganho.
(    ) Preciso trabalhar mais para pagar minhas dívidas no final do mês.
(    ) Meu salário termina antes do final do mês.
(    ) Minhas dívidas estão sendo causa de desavença familiar
(    ) Não consigo pagar em dia as contas de luz, água, alimentação, aluguel  e/ou condomínio.
(    ) Tenho sofrido de depressão em razão das dívidas.
(    ) Meu nome está registrado em cadastros, tais como SCPC, SERASA, CCF.
(    ) Tenho atrasado o pagamento das minhas obrigações.
(    ) Já pedi dinheiro emprestado a familiar ou a um amigo para pagar minhas obrigações.
(     ) Minha família não tem conhecimento de minhas dificuldades.

O que fazer?

Se você for pessoa física e estiver passando por algumas das situações previstas no teste, pare imediatamente de fazer novas dívidas para quitar outras e busque orientação financeira especializada.  Pense no que pode ter feito você chegar a esse ponto e no que pode fazer para eliminar o problema. Você precisa  de foco, organização e planejamento.

É totalmente possível readquirir o controle financeiro, mas é preciso ter paciência. Portanto não se desespere! O Programa de Apoio ao Superendividado – PAS, realizado pelo  Procon-SP, em parceria  com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pode auxiliá-lo a sair dessa situação.

Veja mais e saiba como participar aqui.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Comissão aprova relatório sobre Código de Defesa do Consumidor


A Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor aprovou na tarde desta quarta-feira o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Agora, o texto segue para análise no plenário do Senado. Antes da votação, o relator disse que que a expectativa era conseguir votar o texto para, então, encaminhá-lo ao plenário do Senado.

— A modernização do Código vai ampliar em muito o leque de proteção ao consumidor, no que diz respeito à reparação por danos materiais ou morais, à prestação de informações claras e precisas sobre produtos e serviços e à proteção contra a publicidade enganosa e contra produtos perigosos e nocivos — afirmou o relator

As propostas estavam em discussão na comissão há mais de um ano. Inicialmente, elas tratavam dos temas superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas. Em seu relatório, Ferraço decidiu retirar o tema "ações coletivas", que envolve a busca de um direito por um conjunto de pessoas, sob a alegação de que a matéria “é complexa e demanda mais diálogo para seu amadurecimento” no Congresso. A exclusão desse assunto foi pedida também pelo Executivo, que considerou que ele extrapola as discussões relacionadas à defesa do consumidor.

Superendividamento

O relatório consolida o entendimento de que, na concessão do empréstimo consignado, a parcela para o pagamento das dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida do tomador do empréstimo. Além disso, as instituições financeiras também serão responsabilizadas pela situação de superendividamento dos consumidores, devendo até mesmo rever os prazos de pagamentos e reduzir juros e multas, no caso de descumprimento de limites.

— O objetivo é preservar o chamado mínimo existencial, compreendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas mensais razoáveis de sobrevivência, como água, luz, alimentação, saúde, moradia e educação — disse Ferraço.

Pelo texto, o consumidor terá o prazo de até sete dias para se arrepender da contratação do crédito consignado. Ele deverá, nesse caso, devolver ao fornecedor o valor que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução.
Segundo o texto, contratos de crédito terão que conter, de forma simples e clara, dados como a taxa efetiva de juros, o total de encargos e o montante das prestações.

— Publicidades duvidosas de crédito, com termos como 'sem juros', 'taxa zero' ou 'gratuito' serão proibidas — explicou Ferraço.

Elici Bueno, coordenadora executiva do Idec, comemorou a aprovação do relatório:— Foi ótimo o relatório ter sido aprovado, por unanimidade, com os aspectos positivos para o consumidor. Agora que será levado à plenária do Senado, continuaremos presentes nessa discussão para que sejam mantidas, principalmente, as questões que dizem respeito à cidadania financeira do consumidor e o mínimo existencial.

Procons

O texto também traz o fortalecimento dos Procons, permitindo que esses órgãos possam aplicar, em caso de infração às normas de defesa do consumidor, medidas corretivas como exigência de substituição ou reparação do produto ou cumprimento de oferta anunciada.

— Os Procons poderão também atuar na fase preliminar do processo de repactuação das dívidas do consumidor superendividado, buscando conciliar as partes na formação do plano global de pagamento — acrescentou o relator.

O relatório manteve a previsão de uma diferenciação para o exercício do direito de arrependimento no caso das compras de passagens aéreas. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá elaborar uma regulamentação específica. Se o texto for aprovado, a agência reguladora terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para concluir a regulamentação.

Comércio eletrônico

No que diz respeito ao comércio eletrônico, Ferraço disse que as mudanças sugeridas buscam preservar a segurança nas transações e a privacidade dos dados pessoais.

— Os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete — disse.

Os sites de compras coletivas ficam corresponsáveis pelo produto ou serviço ofertado, respondendo solidariamente no caso de danos causados ao consumidor. O fornecedor também terá de informar imediatamente às autoridades competentes e ao consumidor eventuais vazamentos de dados e comprometimento, mesmo que parcial, da segurança do sistema.

O relatório incorpora também regras gerais sobre o consumo sustentável. Rótulos e manuais deverão incluir, por exemplo, informações sobre o impacto ambiental e o correto descarte de produtos e embalagens.

O relator incluiu ainda regra geral para proibir a publicidade abusiva de produtos infantis. Pelo texto, serão consideradas abusivas a oferta e a publicidade dirigidas à criança que promovam discriminação em relação a quem não seja consumidor do produto ou serviço anunciado, estimulem comportamento socialmente condenável, contenham apelo imperativo ao consumo ou empreguem criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.

Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste - Associação dos Consumidores, a proteção ao consumidor foi ampliada:

- As atualizações mantiveram a essência do Código, mas detalharam temas em que o fornecedor ainda a presenta resistência em atender a solução das demandas dos consumidores. Foi um avanço para as relações de consumo.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Comprar, alugar, construir ou reformar? Veja as dicas do Procon-SP

Da Equipe do Blog

Antes de tomar qualquer decisão, o consumidor deve se informar sobre as mais variadas formas de comprar ou alugar um imóvel, ou loteamento e conhecer bem os seus direitos e deveres. Por isso, a Fundação Procon-SP  lançou um conjunto especial de informativos, que visa desvendar os “mistérios” desse mercado.

São seis volumes que compõem a série “Imóveis”: Aluguel Residencial, Condomínios, Loteamentos, Material de Construção, Imóveis na Planta e Imóveis Usados. Clique nas capas abaixo para acessar o material:

    
    



*É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte

sexta-feira, 21 de março de 2014

Confira as nossas dicas para o final de semana

Show de Bibi Ferreira

A cantora Bibi Ferreira se apresenta no Auditório Ibirapuera no dia 22 de março, às 20h, em show gratuito na plateia externa do teatro. Acompanhada por uma orquestra de 21 músicos regidos pelo maestro Flávio Mendes, ela passeia por suas sete décadas de carreira, explorando músicas de vários gêneros e origens e lembrando histórias marcantes de sua vida profissional e pessoal.

No repertório, canções de sucesso suas, como “Alô, Dolly”, além de composições de Edith Piaf, Noel Rosa, Tom Jobim, Edu Lobo, Chico Buarque, Andrew Lloyd Webber e Leonard Bernstein, entre outras. Canta de música brasileira ao musical americano, passando por fado, tango e ópera.


Serviço

Local: Auditório Ibirapuera (plateia externa)
Data: 22 de março
Horário: 20h
Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, Parque Ibirapuera, São Paulo
Entrada Gratuita

Show de Mariana Aydar

A cantora Mariana Aydar apresenta nesse sábado as músicas do seu Último álbum "Cavaleiro Selvagem Aqui Te Sigo", na Galeria Olido.

Ao longo de sua carreira, a cantora gravou três discos e chegou a dividir palco com a banda irlandesa Snow Patrol, no Rock in Rio 2011. Mariana lança ainda neste ano o documentário “Dominguinhos”, que dirigiu junto com o produtor musical Eduardo Nazarin.

Serviço

Local: Galeria Olido
Data: 22 de março
Horário: 18h
Endereço: Avenida São João, 473 - do térreo ao 2º andar
Entrada Gratuita. Ingressos distribuídos com uma hora de antecedência.


Show de Fabiana Cozza

Fabiana Cozza faz homenagem a Clara Nunes com o espetáculo “Canto Sagrado”, que celebra os 70 anos de história da cantora brasileira falecida em 1983.

Vencedora do Prêmio da Música Brasileira 2012 na categoria “Melhor Cantora de Samba”, Fabiana Cozza interpreta grandes sucessos da homenageada como “O Mar Serenou”, “A Deusa do Orixás”, “Canto das Três Raças”, “Conto de Areia”, entre outros.

Serviço

Local: Teatro Adamastor do Centro
Data: 22 e 23 de março
Horário: sábado às 20h e domingo às 18h
Endereço: Av. Monteiro Lobato, 734
Macedo - Guarulhos
Entrada Gratuita. Ingressos distribuídos com uma hora de antecedência.

Fonte: Catraca Livre

Espetáculo "A Fábrica"

Comemorando o primeiro ano de atividades, a Bravo! Ballet, escola de ballet do bairro de Pinheiros, reapresenta os melhores momentos do espetáculo "A Fábrica".

A apresentação conta a história de uma fábrica de brinquedos que ganha vida pelas mãos das fadas do ballet “A Bela Adormecida”.

Serviço

Local: Praça Victor Civita
Data: 22 de março
Horário: 16h30
Endereço: Rua do Sumidouro, 580 - Pinheiros

Entrada Gratuita

Fonte: Catraca Livre

Veja mais dicas culturais na Secretaria Estadual de Cultura e no Guia de Acessibilidade Cultural (informações sobre a acessibilidade dos equipamentos culturais da cidade de São Paulo).