quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Novas regras para cancelamento de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na última sexta-feira (11/11) a Resolução Normativa nº 412, que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Confira:

Plano individual ou familiar

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação, e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.

Plano coletivo empresarial

O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular, poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento. 

Plano coletivo por adesão

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora), ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato. 

A resolução se aplica aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e entra em vigor no prazo de 180 dias corridos contatos a partir de 11/11/2016, data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: ANS

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Cinema e seus direitos

Gosta de pegar um cineminha? Sabia que que você possui diversos direitos na prestação deste serviço. Confira:

- Informações sobre os horários de exibição do filme, faixa etária,  preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção são obrigatórias. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;

- A boa qualidade do som e da imagem, que são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos, também são direitos do consumidor;

- Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão de espera da sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, devendo informar o consumidor previamente;

- O cinema também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas, mas tais restrições também devem ser informadas.

Meia - Entrada

 A meia - entrada deve ser concedida a:

- Estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;

- Jovens com idade entre 15 e 29 anos e pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);

- Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

- Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);

-No estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.

Veja mais informações sobre o tema e a documentação exigida em nosso material informativo publicado no site do Procon-SP.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Novas regras para rótulos de cosméticos infantis

Já estão em vigor as novas regras que definem especificações de produtos de higiene e cosméticos infantis. Informações como a idade indicada e precauções, devem constar nos rótulos de forma mais clara para pais e responsáveis.

De acordo com a Resolução 78/2016 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na rotulagem de condicionador sem enxágue, por exemplo, deve constar: "Não usar em crianças menores de 3 anos; a partir de 3 anos, deve ser aplicado exclusivamente por adulto; para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto. Não usar se o couro cabeludo estiver ferido ou irritado; em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico; evitar contato com os olhos; caso o produto entre em contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância e procurar um médico". 

A regulamentação institui, também, a faixa etária para o público infantil, que vai de 0 a 12 anos incompletos e define a faixa etária para cada categoria de produto. Por exemplo, sabonetes podem ser indicados para qualquer idade, já o esmalte para unhas só pode ser utilizado por crianças a partir de 5 anos.

Confira o vídeo do canal "Portal Brasil" no YouTube com mais informações sobre o tema.


Fontes: Anvisa e Portal Brasil

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Anvisa suspende lote de antidiabético

Imagem: www.ems.com.br
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o lote 822182 do medicamento genérico Cloridrato de Pioglitazona. A empresa EMS S/A, que fabrica o antidiabético oral usado para o controle glicêmico, comunicou à Agência sobre um possível erro na descrição da dosagem nas embalagens do medicamento. 

De acordo com o comunicado da empresa, há a possibilidade de algumas embalagens do produto Cloridrato de Pioglitazona 30 mg x 15 comprimidos terem sido rotuladas com o rótulo do produto Cloridrato de Pioglitazona 15 mg. 

Com isso o produto não pode ser distribuído, comercializado e utilizado. A medida se aplica somente ao lote 822182 do medicamento genérico. A empresa EMS fará recolhimento do estoque do lote em questão. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (31/10).

Fonte: Anvisa

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

A importância do recall

É comum ouvirmos falar que uma empresa "está realizando um recall", mas você sabe o que isso significa? Na prática, recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. Ele está previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece seguinte: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

O parágrafo 1º do artigo citado acima determina que “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Apesar de ser um procedimento que pode evitar acidentes, somente 12,82% dos brasileiros atenderam às campanhas de recall - confira o levantamento feito pelo Procon-SP aqui.

Para o Procon-SP a baixa procura se deve tanto pelas fracas campanhas realizadas pelas montadoras quanto pela falta de informação dos consumidores em relação ao recall. Nem sempre os proprietários dos veículos associam os recalls a riscos de acidentes. Além disso as campanhas geralmente são curtas e pouco divulgadas e mesmo com o envio de cartas pelas concessionárias aos clientes, se mostra pouco eficaz, pois muitos não são localizados por terem mudado de endereço ou vendido o carro.

Apesar dessas falhas por parte das montadoras, é importante frisar que recall é coisa séria e pode evitar acidentes graves. Por isso ao ler ou ouvir a respeito de nos veículos de comunicação (TV, jornal, rádio, internet) fique atento!

Confira um vídeo no nosso canal de YouTube sobre o tema aqui.



quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Anvisa proíbe venda de quatro lotes de geleia da marca Áurea

Imagem: Reprodução Áurea Alimentos
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, na segunda-feira (24), a proibição do comércio de quatro lotes de geleia. Os alimentos, fabricados pela empresa Áurea Indústria e Comércio Ltda., apresentaram índices questionáveis de material de risco à saúde. 
A Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina notificou o pedido à Anvisa após a emissão do laudo de análise emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC). De acordo com o laudo emitido, foi detectada a presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana acima do limite máximo, que ultrapassa parâmetros da legislação sanitária. 
A Anvisa também determinou que a empresa recolha todo o estoque dos produtos.
Confira abaixo os dados dos produtos proibidos. 
Nome do produto 
Lote 
Fabricação 
Validade 
Geleia de Morango 
Não identificado 
01/12/2015 
01/12/2016 
Geleia de Uva 
17:00 
13/04/2016 
13/04/2017 
Geleia de Goiaba 
05:32 
10/02/2016 
10/12/2017 
Geleia de Goiaba 
12:31 
13/04/2016 
13/04/2017 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de outubro. A agência reguladora não divulgou quais substâncias foram encontradas nos produtos.

Fungos em doce de figo 
A Anvisa determinou também a proibição da venda e distribuição do lote L 11:21 do Doce de Figo Cremoso da empresa Áurea. Segundo a agência, o Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC) detectou a presença de fungo não característico em doce de figo, indicando "falhas das boas práticas de fabricação, conforme a legislação vigente". 
Fonte: Anvisa

Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Dica de leitura: Nova versão do Guia do Comércio Eletrônico


Fazer compras pela internet dá ao consumidor  comodidade de não precisar se deslocar, enfrentar trânsito e lojas lotadas, principalmente nesta época do ano. Mas é fundamental conhecer melhor as diversas modalidades de oferta de produtos e serviços que existem atualmente, ficar atento aos seus direitos e saber quais os cuidados necessários e o que fazer em caso de problema com a transação comercial. 

Para ajudar o consumidor que quer aproveitar todas as facilidades do comércio eletrônico a não cair nas armadilhas existentes neste ramo. o Procon-SP atualizou  o seu  Guia do Comércio Eletrônico. 

O material elaborado pelo órgão possui informações sobre as lojas virtuais, esclarecimentos a respeito de outras formas de comercialização: sites de compras coletivas; clubes de compra, etc..Para acessar as informações do Guia, clique aqui.

Veja também

Antes de efetuar uma compra pela internet consulte a lista "Evite esses Sites." Confira o vídeo com mais informações sobre o tema:






terça-feira, 18 de outubro de 2016

Anvisa suspende venda de três produtos cosméticos

Do Portal Brasil



Divulgação: Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu três produtos cosméticos, na última segunda-feira (17), após laudos de análise comprovarem resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem.
Todos os produtos que têm registro na agência precisam apresentar fórmulas e rótulos que condizem com o apresentado no registro inicial.
Fica determinado, portanto, que as empresas dos produtos em questão promovam o recolhimentos dos estoques existentes no mercado. As resoluções contendo as medidas adotadas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Produto
Lote
Empresa
Motivo
Medida
X Tenso Moisturist Creme de Relaxamento Cabelos Naturais
60LN00R1 (Val 11/17)
Procosa Produtos de Beleza Ltda.
Resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem
Proibição da distribuição, comercialização e uso do lote em questão
Hand Gel Prolim, 800mL
0127HGL4450 (Val. 12/16)
ITW Química Sustentável
Resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem e teor de álcool etílico
Suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote em questão
Pétala Camomila com Mel, 500mL
451129
Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda
Resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem e de pH
Suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote em questão