terça-feira, 18 de agosto de 2020

Procon-SP multa iFood


O Procon-SP multou o iFood por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa de R$ 2.523.695,14 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

Vários consumidores reclamaram terem sido vítimas de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos. Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços.

“A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, argumenta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

Além dessa prática, o iFood permite aos fornecedores parceiros a imposição de valor mínimo para finalização do pedido e não informa sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues – condutas que prejudicam o consumidor e contrariam a lei.

Cláusulas Abusivas

O iFood insere em seu contrato – Termos e Condições que constam do site – cláusulas que são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Estabelece que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral; caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.

Em outra cláusula, define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade.

A multa de R$ 2.523.695,14 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Procon-SP alerta para golpe do delivery

O Procon-SP alerta a população para a existência de golpes que estão sendo aplicados por meio de entregadores de aplicativos de comida ifood e Rappi. Do início da pandemia até o mês de julho, foram registradas 125 denúncias, que juntas somam quase 600 mil reais debitados indevidamente dos consumidores.


É preciso redobrar a atenção nesse momento de pandemia, em que criminosos aproveitam a vulnerabilidade das pessoas. De olho na segurança dos consumidores, o Procon-SP orienta como evitar a situação.

Veja o vídeo que exemplifica um dos tipos de golpes aplicados.



segunda-feira, 20 de julho de 2020

Procon-SP fiscaliza postos de combustíveis no interior e litoral do estado de São Paulo

Equipes dos núcleos regionais do Procon-SP no litoral e interior fiscalizaram, durante os dias 13 a 15 de julho, o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência em 24 municípios do estado de São Paulo com o objetivo de combater infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Foram encontradas irregularidades em 46 estabelecimentos dos 104 visitados.
As principais irregularidades encontradas foram: produtos com prazo de validade vencido/inadequação do prazo de validade; não colocar informação clara nas bombas sobre o distribuidor/origem do combustível e falta ou inadequação na informação dos preços dos produtos.
Essas fiscalizações ocorreram nos seguintes municípios: Aramina, Barretos, Bebedouro, Buritizal, Cerquilho, Diadema, Itapetininga, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulista, Mauá, Mirassol, Novo Horizonte, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Urupês.
Os fornecedores onde foram encontradas irregularidades serão multados, e responderão a processo administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório.

terça-feira, 14 de julho de 2020

Procon-SP multa Enel


O Procon-SP multou a distribuidora de energia elétrica Enel por má prestação de serviço. Milhares de pessoas reclamaram dos valores elevados das contas referentes aos meses de março a junho – mais de 21 mil queixas foram registradas só de 1 de junho a 7 de julho.

De março a maio, sob o argumento de estado de calamidade pública, a distribuidora de energia deixou de realizar leitura presencial dos medidores, optando por fazer as cobranças desses meses pela média de consumo. Tal situação gerou faturamentos incorretos e transtornos aos consumidores, que tiveram que recorrer ao Procon para terem suas contas corrigidas. A empresa incorreu em má prestação de serviço, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, para os consumidores que optaram em fazer o parcelamento dos valores questionados a fim de evitar a suspensão do serviço, a Enel impôs a assinatura de uma confissão de dívida. Por essa razão a empresa incorreu em prática abusiva.

A Enel também deixou de informar diretamente na fatura dos seus clientes a opção de parcelamento dos valores e, deste modo, não forneceu informações essenciais acerca do serviço prestado – o que também desrespeita o CDC.

A multa de R$ 10.214.983,98 é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.


sexta-feira, 3 de julho de 2020

Procon-SP tem espaço para fornecedores tirarem dúvidas


Fornecedores de diversos setores têm procurado o Procon-SP para obter orientações sobre como proceder em relação aos contratos estabelecidos com os consumidores durante a pandemia da covid-19. Estabelecimentos comerciais, buffets e promotores de eventos, instituições de ensino, transportes, cursos livres e agências de turismo foram os ramos de atividades que apresentaram as demandas.

Os fornecedores de produtos e serviços com dúvidas podem procurar o Procon-SP por meio do site; no “espaço fornecedor” há informações sobre a legislação consumerista e as obrigações legais que devem ser observadas. Além de obter as dúvidas relacionadas aos problemas decorrentes do novo coronavírus, podem ser consultadas outras informações. Veja aqui.


sexta-feira, 26 de junho de 2020

Procon-SP faz pesquisa de tarifas bancárias: No comparativo entre os bancos, a tarifa para transferência entre contas chega a variar mais de 450%


Com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias no último ano, o Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP realizou pesquisa analítica sobre as tarifas bancárias das principais instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Safra e Santander.

Foram analisadas e comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados vigentes em 2019 e em 2020 das seis instituições; a equipe de pesquisas também conferiu como esses mesmos bancos estão agindo em relação à nova tarifa de concessão de cheque especial. As tabelas, com vigência em 20/05/2019 e em 02/06/2020, foram coletadas nos sites dos bancos.



Orientações ao consumidor

É direito do consumidor utilizar os serviços essenciais, os quais devem ser devidamente informados e oferecidos gratuitamente pelo banco e compreendem: 10 folhas de cheque (exceto para contas que só permitem a movimentação com cartão), 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da própria instituição.

A contratação do pacote não é obrigatória, não podendo ser imposta pelo banco; é interessante que, antes de contratar um pacote de serviços, o consumidor verifique se os serviços gratuitos (definidos pelo Banco Central como essenciais) já atendem as suas necessidades.


quarta-feira, 10 de junho de 2020

Coronavírus: Demandas do Procon-SP aumentam quase 1.400% durante a pandemia



Desde o início da pandemia da covid-19, já foram registrados mais de 17 mil atendimentos no Procon-SP por consumidores com problemas ou dúvidas relacionados a doença. O dado revela um aumento de 1.390% em relação ao dia 13 de março, que somava 1.150 atendimentos.
Das consultas registradas, 6.743 são reclamações, ou seja, conflitos com fornecedores; 6.392 são denúncias de preços abusivos e outros assuntos feitas via redes sociais e 4.037 são pedidos de orientação.
Além de intermediar as reclamações buscando um acordo entre consumidor e fornecedor, orientar individualmente os consumidores e fiscalizar as denúncias que chegam via redes sociais, o Procon disponibilizou o hotsite coronavírus com informações específicas sobre o tema, tem ministrado aulas semanais na TV Procon-SP, realizado reuniões com fornecedores de diversos setores e aplicado multas aos estabelecimentos que infringem a legislação.


Fiscalização de preços abusivos no Estado de São Paulo
As equipes de fiscalização visitaram até o momento mais de quatro mil farmácias, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de 242 cidades do Estado e notificou 89% dos locais a apresentarem notas fiscais para verificação da prática de preços abusivos. As multas aplicadas até o momento somam 3 milhões de reais.
O aumento de preços de itens considerados essenciais no período de avanço da doença, como alimentos, álcool em gel, botijão de gás e máscaras de proteção está sendo combatido pelo Procon-SP
Como denunciar, reclamar e obter orientações
O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo deve registrar reclamação junto ao Procon-SP. O fornecedor será multado caso a infração seja constatada.
O órgão disponibiliza canais de atendimento à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para android e iOS – ou via redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp no Facebook e Instagram (@proconspoficial no Twitter), indicando o endereço ou site do estabelecimento.

terça-feira, 2 de junho de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados

A nova aula disponível na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube, o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, aborda alguns aspectos da lei que é considerada uma das mais importantes das últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Além da relevância da lei para a proteção de dados nos dias atuais, Fernando Capez aborda conceitos básicos, como: proteção de dados, dados sensíveis, tratamento de dados, dentre outros. A entrada em vigor da lei, os sujeitos a quem se aplica, as sanções previstas e uma breve comparação com a legislação europeia correlata também são abordados.
Confira a aula na íntegra no vídeo: