segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Procon-SP disponibiliza aulas online sobre nova Lei Geral de Proteção de dados


Em razão da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Senado federal, a Fundação Procon-SP, por meio de sua Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), elaborou material para esclarecer a população acerca dos principais temas da nova Lei.

Os vídeos, produzidos em linguagem didática e simples para atingir o máximo de pessoas possível, estão disponíveis no canal do Procon-SP no YouTube. Os temas foram assim divididos: “Proteção de Dados”; “Tratamento de Dados”, “Dados Sensíveis” e “Controlador, Operador e Encarregado”. Para assistir o curso, acesse a Playlist.





sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Laboratórios Ferring anunciam recall de spray nasal


O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos no que diz respeito ao recall do medicamento DDAVP – SPRAY NASAL 0,1 mg/ml (Acetato de Desmopressina). A Ferring deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Lotes envolvidos: R14670G / P15641A/ P16790A/ R12631A/ R12631L/ S10153F – todos os lotes fabricados a partir de Julho de 2018

No comunicado, a empresa informa que foi constatado que algumas unidades apresentam volume abaixo do especificado, ao passo que possuem teor da substância ativa, acetato de desmopressina e seus excipientes aumentados. A exposição ao excesso de acetato de desmopressina pode causar retenção de água e hiponatremia (diminuição da quantidade de sódio no sangue).

A empresa orienta que os consumidores que estiverem de posse dos medicamentos envolvidos no recall suspendam seu tratamento com este medicamento e entrem em contato com o SAC da Ferring pelo telefone 0800 772 46 56, das 8h às 18h, ou pelo e-mail sacbr@ferring.com para receber as orientações sobre as providências.

Caso o consumidor tenha utilizado algum dos lotes ou tenha dúvida quanto ao seu tratamento deve consultar o seu médico.

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

30 anos do Código de Defesa do Consumidor


Com a participação de personalidades que fizeram e continuam fazendo a história da defesa do consumidor no país, evento online promovido na quinta-feira (10/9) pelo Procon-SP debateu a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da criação do Procon-SP para a sociedade.

O secretário de defesa do consumidor Fernando Capez, que coordenou o debate, iniciou fazendo um agradecimento especial aos funcionários da casa, à Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), organizadora do evento, e às parcerias da Prodesp, na tecnologia e inovação, e da Secretaria de Segurança Pública, na instalação de novos postos presenciais.”O apoio do governador do Estado João Doria e do secretário de Justiça de São Paulo Paulo Dimas Debellis Mascaretti são fundamentais para o trabalho que vem sendo realizado pela instituição”, ressaltou.

O secretário de Justiça parabenizou a atual gestão e toda a equipe do Procon-SP por diariamente colocar o CDC em prática e atuar para proteger a população, principalmente, aqueles que mais precisam. E lembrou que passados 30 anos, a norma consumerista continua atual.

História

O coautor do CDC e ex-Procurador Geral de Justiça José Geraldo Brito Filomeno sublinhou o importante papel que o então governador Franco Montoro teve na formação da política estadual de defesa do consumidor e na criação do próprio Procon-SP – que à época atuava sem a existência de instrumentos legais específicos.

Havia a necessidade de uma lei que cuidasse da tutela do consumidor de forma sistemática e a comissão, chefiada por Ada Pellegrini Grinover e formada por ele, Filomeno, e outros renomados juristas, começou a trabalhar na construção do CDC, baseando-se em legislações e jurisprudências existentes em outros países.

Ricardo Morishita, que atualmente é professor da FGV, recordou sua trajetória no Procon-SP, que começou como estagiário e terminou na diretoria jurídica da instituição e destacou a generosa contribuição do Procon-SP à população brasileira, lembrando que a história da defesa do consumidor no país se confunde com a da instituição.

Finalizou afirmando que os 30 anos de CDC marcaram conquistas e também a chegada de novos desafios. A pandemia da covid-19 inaugurou um novo momento para a sociedade, “teremos que refazer o nosso pacto social e rever questões na economia, com grandes impactos para a defesa do consumidor”.

Também o ex-diretor do Procon-SP e atualmente jurista e professor universitário, Marcelo Sodré contou sobre sua história na instituição, que iniciou em 1985, e seu papel na idealização do CDC. “Procon-SP nasce com uma relação muito forte com os problemas de abastecimento de alimentos”, lembrou; ressaltou também a questão dos planos econômicos à época, dois temas que afetaram fortemente a população.

Um dos principais problemas do Procon-SP era a ausência de legislação para trabalhar na defesa do consumidor e os funcionários da instituição tiveram participação ativa na concepção do CDC – levando os problemas reais apresentados pela população para a comissão que elaborava a lei, conversando com os deputados e senadores para sensibilizá-los da necessidade da sua aprovação e mostrando para as empresas e fornecedores que a nova legislação seria importante para o país como um todo.

Lei Geral de Proteção de Dados

Em sua exposição, Danilo Doneda, um dos maiores conhecedores da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e representante da Câmara dos Deputados na Comissão Nacional de Proteção de Dados, enfatizou que apesar de a lei não estar em vigor, o seu elemento cultural já está presente, citando como exemplo a recente interpretação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito fundamental à proteção dos dados pessoais e também as iniciativas do próprio Procon-SP em prol da defesa dos dados dos consumidores.

“Em todos esses anos em que se discute a LGPD a sociedade percebeu a importância da proteção de dados e a defesa do consumidor tem o mérito de ter percebido isso”, afirmou o especialista. Existe uma sinergia muito forte entre os temas, já que a proteção do consumidor está inserida no LGPD.

Planos de saúde

A advogada e professora da PUC Maria Stella Gregori, que também foi diretora do Procon-SP, ressaltou o papel preponderante do órgão na transformação social e na luta em prol da defesa do consumidor, o que sempre foi feito com autonomia técnica.

Em sua exposição, a especialista em planos de saúde destacou que neste momento de pandemia, a ANS – agência federal que regula o setor dos planos de saúde – adotou medidas importantes para garantir uma maior segurança para a população, como, por exemplo, a suspensão dos reajustes e a obrigatoriedade da cobertura de tratamento e exames. Mas as operadoras não tiveram protagonismo em relação aos seus consumidores “Os fornecedores têm que olhar para os seus consumidores como parceiros, já que são eles que asseguram sua existência”.

Para Maria Stella, estamos vivendo uma grave crise; não só sanitária, mas social e moral. E para enfrentar este momento, é preciso estabelecer um diálogo pautado na ética, que valorize a confiança, a transparência, só assim continuaremos a avançar e a garantir o fortalecimento da democracia.

Mais de 1.200 pessoas acompanharam o evento online, que terá seu conteúdo disponibilizado na íntegra no canal do Procon-SP no Youtube. 

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Procon-SP multa iFood


O Procon-SP multou o iFood por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa de R$ 2.523.695,14 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

Vários consumidores reclamaram terem sido vítimas de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos. Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços.

“A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, argumenta Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

Além dessa prática, o iFood permite aos fornecedores parceiros a imposição de valor mínimo para finalização do pedido e não informa sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues – condutas que prejudicam o consumidor e contrariam a lei.

Cláusulas Abusivas

O iFood insere em seu contrato – Termos e Condições que constam do site – cláusulas que são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Estabelece que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral; caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.

Em outra cláusula, define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade.

A multa de R$ 2.523.695,14 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Procon-SP alerta para golpe do delivery

O Procon-SP alerta a população para a existência de golpes que estão sendo aplicados por meio de entregadores de aplicativos de comida ifood e Rappi. Do início da pandemia até o mês de julho, foram registradas 125 denúncias, que juntas somam quase 600 mil reais debitados indevidamente dos consumidores.


É preciso redobrar a atenção nesse momento de pandemia, em que criminosos aproveitam a vulnerabilidade das pessoas. De olho na segurança dos consumidores, o Procon-SP orienta como evitar a situação.

Veja o vídeo que exemplifica um dos tipos de golpes aplicados.



segunda-feira, 20 de julho de 2020

Procon-SP fiscaliza postos de combustíveis no interior e litoral do estado de São Paulo

Equipes dos núcleos regionais do Procon-SP no litoral e interior fiscalizaram, durante os dias 13 a 15 de julho, o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência em 24 municípios do estado de São Paulo com o objetivo de combater infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Foram encontradas irregularidades em 46 estabelecimentos dos 104 visitados.
As principais irregularidades encontradas foram: produtos com prazo de validade vencido/inadequação do prazo de validade; não colocar informação clara nas bombas sobre o distribuidor/origem do combustível e falta ou inadequação na informação dos preços dos produtos.
Essas fiscalizações ocorreram nos seguintes municípios: Aramina, Barretos, Bebedouro, Buritizal, Cerquilho, Diadema, Itapetininga, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulista, Mauá, Mirassol, Novo Horizonte, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Urupês.
Os fornecedores onde foram encontradas irregularidades serão multados, e responderão a processo administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório.

terça-feira, 14 de julho de 2020

Procon-SP multa Enel


O Procon-SP multou a distribuidora de energia elétrica Enel por má prestação de serviço. Milhares de pessoas reclamaram dos valores elevados das contas referentes aos meses de março a junho – mais de 21 mil queixas foram registradas só de 1 de junho a 7 de julho.

De março a maio, sob o argumento de estado de calamidade pública, a distribuidora de energia deixou de realizar leitura presencial dos medidores, optando por fazer as cobranças desses meses pela média de consumo. Tal situação gerou faturamentos incorretos e transtornos aos consumidores, que tiveram que recorrer ao Procon para terem suas contas corrigidas. A empresa incorreu em má prestação de serviço, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, para os consumidores que optaram em fazer o parcelamento dos valores questionados a fim de evitar a suspensão do serviço, a Enel impôs a assinatura de uma confissão de dívida. Por essa razão a empresa incorreu em prática abusiva.

A Enel também deixou de informar diretamente na fatura dos seus clientes a opção de parcelamento dos valores e, deste modo, não forneceu informações essenciais acerca do serviço prestado – o que também desrespeita o CDC.

A multa de R$ 10.214.983,98 é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.


sexta-feira, 3 de julho de 2020

Procon-SP tem espaço para fornecedores tirarem dúvidas


Fornecedores de diversos setores têm procurado o Procon-SP para obter orientações sobre como proceder em relação aos contratos estabelecidos com os consumidores durante a pandemia da covid-19. Estabelecimentos comerciais, buffets e promotores de eventos, instituições de ensino, transportes, cursos livres e agências de turismo foram os ramos de atividades que apresentaram as demandas.

Os fornecedores de produtos e serviços com dúvidas podem procurar o Procon-SP por meio do site; no “espaço fornecedor” há informações sobre a legislação consumerista e as obrigações legais que devem ser observadas. Além de obter as dúvidas relacionadas aos problemas decorrentes do novo coronavírus, podem ser consultadas outras informações. Veja aqui.