segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Black Friday: veja que cuidados tomar na hora da compra e como reclamar

Fonte: UOL
Na próxima sexta-feira (27), lojas e sites brasileiros vão participar da Black Friday, megaliquidação inspirada em ação tradicional dos Estados Unidos. Parte do comércio se adiantou e já está fazendo ofertas.
Em anos anteriores, muitos consumidores que tentaram aproveitar as promoções enfrentaram problemas na hora da compra, como falta de produtos que tinham sido anunciados e sites que saíram do ar. Só o Procon de São Paulo recebeu mais de 1.300 reclamações relacionadas ao evento.
Para evitar problemas durante o período de liquidações, é importante que o consumidor tome alguns cuidados e conheça seus direitos. Em caso de problemas, é necessário saber, também, a quem recorrer.
Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, orienta que o consumidor salve as telas do computador em que aparecem os produtos que ele quer comprar; é uma maneira de buscar seus direitos caso, na hora do pagamento, o preço aparecer diferente, por exemplo.
Veja a matéria completa e mais orientações aqui.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Dica de leitura: Consea cria jogo sobre comida de verdade

Imagem: Consea
Fonte: Consea

Desta vez, a nossa dica de leitura será diferente, mas não menos educativa. Trara-se do jogo "Comida de Verdade", criada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Trata-se de um Quiz com perguntas e respostas sobre alimentação adequada e saudável, além da garantia de direito à alimentação. 

O jogo, criado na 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reforça que uma alimentação adequada é aquela longe de lanchonetes  e produtos industrializados, e mais próxima de ser in natura, com pouco ou nenhum processamento.

O jogo é de código livre, ou seja, com licenciamento aberto para que qualquer pessoa possa criar seu pró­prio jogo a partir deste disponível, desde que citada sua origem.

Cada fase possui apenas uma resposta correta. Você deve conquistar três estrelas para avançar para a próxima fase. Para jogar do seu computador, tablet ou celular, acesse www.consea.com.br/jogo.






quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Orientando o Fornecedor: Cheque

Nas palestras promovidas pelo Procon-SP, muitos fornecedores têm dúvidas se os estabelecimentos são obrigados a aceitar cheque, se podem recusar cheques de conta recente, de terceiros, ou outra praça. Confira algumas orientações a respeito do tema:

- O fornecedor não é obrigado a aceitar cheque em seu estabelecimento. O único meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional, conforme o artigo 315 do Código Civil.

- Se não aceitar cheque, o fornecedor deverá informar sobre a restrição de maneira clara, precisa e ostensiva, preferencialmente por meio de cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor.

- O fornecedor tem a liberdade de aceitar ou não cheques de pessoa jurídica, de terceiros ou de outras praças, já que, nesses casos, encontra dificuldade para compensá-los ou mesmo verificar os dados do real emitente. Essas restrições devem ser informadas antecipadamente ao consumidor, para evitar qualquer tipo de dúvida ou constrangimento;

- O estabelecimento pode exigir o cadastramento do consumidor para aceitar o pagamento com cheque. Mas a exigência também deve ser informada com antecedência.

- Para efetuar o cadastro podem ser exigidos: comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação, tais como, RG, CPF, telefone e endereço. A solicitação de comprovante de renda, por exemplo, é indevida.

Saiba que: Caso aceite receber cheque, o fornecedor não pode recusar cheques de conta recente.  Também não pode exigir valor mínimo para  essa forma de pagamento.

Importante!  O fornecedor pode  pedir ao consumidor, que pretende pagar com cheque, um documento de identidade com foto. Caso ele se recuse, o estabelecimento tem o direito de não efetuar a venda.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Anatel convoca consumidores para ajudar a verificar qualidade da internet

Fonte: Anatel

Quer contribuir para a medição da banda larga no Brasil? A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está inscrições abertas para voluntários que queiram ajudar a reguladora no acompanhamento da qualidade da banda larga fixa brasileira. Para participar do projeto, basta fazer a inscrição por meio do site www.brasilbandalarga.com.br e seguir as orientações encaminhadas, por e-mail, pela Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ). Os selecionados não têm qualquer gasto para a instalação do equipamento e também não serão remunerados.


As medições da qualidade da banda larga fixa será feita por meio de um equipamento medidor - batizado de whitebox - instalado nas conexões de voluntários. Segundo a Anatel, o equipamento não coleta qualquer informação pessoal, nem interfere ou monitora a navegação do usuário. Aliás, a agência afirma que dados do voluntário e de navegação não são coletados na pesquisa.


Após a inscrição, o consumidor deve fazer o teste de velocidade (speed test) de suas conexões, conforme orientações da EAQ a agência explica, que esse teste deve ser feito, obrigatoriamente, a partir de um computador ligado à internet por meio da conexão informada durante a inscrição. A partir da validação dos dados no teste de velocidade é que o voluntário é considerado apto a participar do projeto de medição da qualidade da banda larga fixa. Entre os habilitados, será realizado um sorteio para a seleção dos que receberão o whitebox.

Caso o inscrito não receba qualquer contato por e-mail, deve verificar sua caixa de spam ou entrar em contato com a EAQ pelo e-mail (suporte@brasilbandalarga.com.br).

A partir dos dados registrados pelos medidores (whiteboxes) instalados nos domicílios dos voluntários selecionados, são acompanhados seis indicadores:

- velocidade instantânea - velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário;

- velocidade média - média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês;

- latência - período de transmissão de ida e volta de um pacote, entre a casa do voluntário e o servidor de medições;

- jitter (variação de latência) - instabilidade na recepção da informação (pacotes de dados);

- perda de pacotes - ocorre quando, por falha ou baixa qualidade da conexão, um dos pacotes não encontra seu destino ou é descartado pela rede;

- disponibilidade - período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível para o usuário.

Banda larga móvel

As versões oficiais dos aplicativos da Anatel para aferição da qualidade da banda larga móvel para o smartphone iPhone (sistema operacional iOS) e Android podem ser instalados gratuitamente. 

No iPhone ou no iPad, basta que o usuário faça, na App Store, uma busca pela expressão "Brasil Banda Larga". Usuários de smartphones com o sistema Android podem baixar o aplicativo "Brasil Banda Larga" no Google Play. Após instalado o aplicativo, o usuário precisará fazer um cadastro com seu e-mail e escolher uma senha de acesso.

Veja o vídeo a respeito do projeto:
















segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Fique atento: os galões de água possuem prazo de validade

Imagem: Portal do Consumidor
Fonte: Consumidor.gov

Você sabia que os garrafões feitos de plástico retornáveis para água mineral e potável, tem validade de 3 (três) anos? Os galões de plástico antigos se desgastam o que, com o tempo favorece a contaminação da água.

A data de validade do garrafão pode ser encontrada impressa tanto no fundo quando próximo ao bico do vasilhame. Ao adquirir um vasilhame, ou mesmo solicitar a troca, fique sempre atento ao prazo de validade do galão, pois se ele estiver próximo do vencimento não será mais trocado, devendo o consumidor adquirir um novo.

Essa medida foi determinada pela Portaria nº 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e é válida para todos os galões de 10 e 20 litros de água mineral.



Recipientes com data de validade vencida, devem ser encaminhados para reciclagem.

Atenção! Antes de adquirir um galão, além do prazo de validade, verifique se o lacre e rótulos estão intactos. Caso encontre algum problema, registre uma denúncia à Vigilância Sanitária do seu município.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

STJ decide que negativação do consumidor sem informação prévia deve ser cancelada

Imagem: Do Facebook do STJ
Fonte: STJ

O consumidor inadimplente pode ter o nome negativado, mas se não houver a notificação prévia a respeito do procedimento, a negativação deve ser cancelada. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela Serasa S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.

No caso, o consumidor teve o seu nome negativado por ter emitido cheques sem fundos. Ele não negou a existência da dívida, mas tão somente reclamou do registro feito de forma irregular.

O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento do registro dos cheques, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa, arbitrada no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) modificou a sentença.

O TJPR entendeu que é de responsabilidade da Serasa a notificação prévia; contudo, a sua ausência não leva ao cancelamento do registro, já que a inexistência da dívida não é objeto de discussão nos autos.

Porém, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que é equivocado o entendimento do tribunal estadual, segundo o qual, a falta de notificação permitiria apenas o direito à reparação por danos morais e não ao cancelamento do registro.

Villas Bôas Cueva citou  diversos precedentes do STJ no sentido de que, em caso de dívida reconhecida, não há que se falar em ofensa moral, devendo tão somente ser retirado o nome do cadastro de inadimplentes em caso de inscrição irregular.

O que determina o CDC?

De acordo com artigo 43, Parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".

Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui.







quinta-feira, 5 de novembro de 2015

ANS define novo Rol de procedimentos para planos de saúde

Fonte: ANS

Na última semana, a A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o novo Rol de procedimentos, que entrará em vigor em janeiro de 2016. os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela agência reguladora.

Segundo a ANS, o novo Rol vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos. 

Entre as novidades do novo Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?

A ANS edita norma contendo uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. Esta lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratados pelos consumidores a partir de dois de janeiro de 1999 (vigência da Lei nº 9.656/98) e os adaptados. As revisões do Rol de Procedimentos são feitas, no máximo, a cada dois anos.

Para mais informações sobre o novo Rol de Procedimentos da ANS clique aqui

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Unimed Paulistana: ANS prorroga o prazo para portabilidade de carência

Fonte: ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para mais 15 dia o prazo para os clientes de planos individuais, familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária de carência para planos de sua escolha no sistema Unimed.

A medida foi tomada para possibilitar que todos os consumidores nessas condições possam fazer uso do benefício. O prazo de 30 dias concedido inicialmente pela Resolução Operacional (RO) nº 1.909, encerrou-se na última sexta-feira (30/10). A prorrogação foi publicada naesta terça-feira (3/11) no Diário Oficial da União, passando a vigorar na mesma data.  

A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon-SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros.

Veja como fazer a portabilidade e mais informações sobre o tema aqui.