quinta-feira, 13 de março de 2014

Entrevista com Mário Frota sobre o Dia Internacional do Consumidor


O presidente de Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC),  Mário Frota, falou sobre o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, que será comemorado no próximo dia 15.

Temas comuns, também ao consumidor brasileiro, como a necessidade de ampliar a educação para o consumo; a melhoria nos serviços públicos e o endividamento dos consumidores foram abordados na entrevista concedida ao Jornal i (www.ionline.pt).

JORNAL i: Com a crise os direitos dos consumidores têm sido postos em segundo lugar?

Mário Frota.: Com efeito, tem havido, entre nós, uma autêntica desconsideração pela “Carta de Direitos do Consumidor”. E pelo que tal postura representa, na fragilidade das medidas e na efetividade da tutela dos direitos em concreto.  

A atitude do Estado perante uma qualquer política de consumidores é algo titubeante, já que nem sequer consta do programa de Governo (originalidade de censurar) e se traduziu desde logo nas indefinições, tardiamente superadas, quanto à tutela: surgiu tarde e a más horas no Secretário Adjunto e do Desenvolvimento Regional, passou, muito depois, com a extinção da pasta, para o Secretário do Turismo e, mais tarde, veio a assentar no Secretário Adjunto da Economia. Quando noutros Governos já esteve nas mãos de um ministro, no seio da Presidência do Conselho de Ministros.

No plano do poder local, a política de consumidores constitui invariavelmente o “elo mais fraco”, quer pelo descaso a que se assiste, em geral, fruto de uma insensibilidade “que dói”, quer pelo abandono (com honrosas excepções, bem entendido...) de uma intervenção consequente em prol dos consumidores, com o “desinvestimento” nas estruturas e nos convênios estabelecidos, sacrificados a pretexto de dificuldades econômicas, abandonados à sua sorte, pois, com os reflexos negativos daí emergentes. 

O “Fundo de Cauções”, por exemplo, que deveria ser empregue no reforço do decadente “movimento de consumidores” tem sido desviado dos seus objetivos com a afetação dos meios nele consubstanciados a entidades que nada têm que ver com as escassas estruturas autênticas, autônomas e genuínas que operam no segmento da defesa do consumidor... Parece haver exatamente o propósito de condenar às galés as estruturas que se consagram a estes objetivos, distraindo meios para acudir a “associações” outras que “nada têm que ver com o quiosque”, passe a expressão. 

E isto parece escapar aos responsáveis, a despeito das nossas continuadas e, quiçá, impertinentes advertências.

J.i: Considera que ainda há muito a fazer nesta matéria? 

 M.F.: Desde logo, temas como os da promoção dos interesses, a saber, o da educação para o consumo (a introduzir de vez nas escolas...) como o da informação do consumidor (pelo reforço das estruturas municipais e intermunicipais e pelo recurso ao serviço público de radiodifusão áudio e áudio visual) são em absoluto ignorados. Depois, porque há que ter menos leis (condensando-as, compilando-as, codificando-as...), mas melhores leis (simples, “descodificadas”, acessíveis), estruturas da administração central e local mais bem dotadas e aptas a servir o consumidor em primeira linha, autoridades de regulação mais atuantes (menos tolhidas na sua “casca”) e uma melhor quadrícula de meios alternativos de resolução de litígios de consumo (que sirvam congruentemente o país como um todo). 

J.i: Qual o setor que precisa de mais alterações neste momento? 

M.F.Carecemos instantemente de intervenções específicas no quadro dos serviços públicos essenciais (água, energias, comunicações eletrônicas e seu alargamento aos transportes públicos, à saúde, à segurança), onde os atropelos são manifestos, na atividade das instituições de crédito e sociedades financeiras que esmagam clamorosamente os consumidores (vide o que ora ocorre com as comissões bancárias que dispararam exponencialmente, num esmagamento que é preciso travar de modo decisivo e corajoso...), nos seguros, nos contratos com cláusulas ostensivamente abusivas, nos preços e na especulação, na segurança de produtos e serviços e no mais que quotidianamente se observa. 

J.i: Deveria haver uma intervenção por parte do Governo nesta matéria? 

 M.F.: O Governo tem a “batuta” nas suas mãos e não pode escusar-se de intervir, quer no saneamento do ordenamento legislativo (criação de um Código de Contratos de Consumo - com um livro dedicado em particular aos Serviços Públicos Essenciais –, de um Código Penal do Consumo, de um Código do Agro-Alimentar, de um Código de Processo Colectivo...), quer na definição e constituição de Serviços Municipais de Consumo e dos Conselhos Municipais, quer ainda num rearranjo dos meios alternativos tanto para a gestão das reclamações como da resolução de litígios (mediação e auto-composição, julgados de paz e tribunais arbitrais de conflitos de consumo, estes, escassos, embora, não convenientemente potenciados...). 

Há um mare magnum de problemas com que nos debatemos... Força é que disso se tenha consciência e torrentes de ânimo para os enfrentar e resolver! 







quarta-feira, 12 de março de 2014

Dica de filme: "Muito além do peso"

Da Equipe do Blog

Você sabia que 33% das crianças brasileiras pesam mais do que deviam e que grande parte delas já apresenta doenças antes típicas de adultos, tais como diabetes tipo 2, colesterol alto, hipertensão e problemas cardíacos?

Este é um dos alertas dados pelo documentário "Muito além do peso", dirigido por Estela Renner, com apoio do Instituto Alana.

Com histórias reais e entrevistas com diversos especialistas, o filme retrata a obesidade infantil no Brasil e no mundo, mostrando que esta epidemia atinge tanto crianças de grandes centros urbanos quanto as que moram em áreas rurais e indígenas.

"Muito além do peso" promove um amplo debate sobre qualidade da alimentação das crianças, a influência da publicidade e consumismo infantil, e propõe uma reflexão sobre o enfrentamento deste grave problema de saúde pública.

Para assistir, clique aqui.

terça-feira, 11 de março de 2014

Leilão 4G: Renovam-se as preocupações quanto aos problemas de regulação nas telecomunicações

Por André Luiz Lopes do Santos* 

Matéria publicada na edição de hoje da Folha (06/03/14), sob o título “Segunda etapa do leilão do 4G vai engordar superávit do governo”, desperta novas preocupações nos órgãos de defesa do consumidor. Segundo ali relatado, visando conseguir uma arrecadação mais elevada, o Governo Federal acena para as Companhias de Telecom com a possibilidade de conferir a elas a ‘maior redução possível’ das obrigações das vencedoras da 2ª. etapa do leilão do 4G, no tocante à qualidade dos serviços e do alcance da cobertura do serviço.

Em relação ao maior dos blocos em disputa, o vencedor estaria, nos termos da matéria, literalmente ‘livre de obrigações’ e, além disso, teria o ‘prêmio’ de poder cobrar (ainda) mais caro daqueles que quisessem contratar velocidades maiores de acesso e tráfego na Internet (por exemplo, de empresas como a Netflix, que distribui conteúdos em vídeo).

O comprometimento da qualidade dos serviços (já muito abaixo daquela alardeada nos anúncios publicitários dessas empresas) e, desta feita, também do alcance da cobertura dos serviços (que, a teor da matéria, terá como conseqüência quase inevitável o não atendimento às cidades menores), só vem reforçar a percepção, por parte dos órgãos de defesa do consumidor, no sentido da não incorporação adequada da perspectiva dos consumidores, em nosso processo regulatório.

A julgar pelas campanhas publicitárias dessas Companhias, aqui deveríamos ter a banda larga mais estável e veloz que a tecnologia permite, além da cobertura mais ampla que pudéssemos imaginar. Fora dos anúncios publicitários, no entanto, a realidade continua muito (muito mesmo!) diferente disso.

Desnecessários maiores aprofundamentos, neste breve texto, quanto à insatisfação dos consumidores diante da renitente falta de qualidade dos serviços das empresas de Telecom, no Brasil. Os números dos atendimentos dos Procons de todo o País mostram, a cada ano, sistematicamente, que este tem sido um setor para o qual, até hoje, o processo regulatório não tem gerado os efeitos que dele devemos esperar.

Nos números do RankingOnline da Fundação Procon-SP de hoje, o retrato em tempo real da ‘satisfação’ de nossos consumidores com as empresas de Telecom: as 4 maiores do setor estão todas entre as 10 mais demandas – e as 2 maiores, no Estado de São Paulo, ocupam as 2 primeiras posições, bem à frente da terceira empresa com mais registros.

Ao que parece, uma vez mais, esses números permanecem ‘de fora’ das discussões, na mesa dos responsáveis pela regulação do setor, em mais essa etapa de sua expansão, no caminho do 4G.

André Luiz Lopes do Santos é assessor chefe da Diretoria Executiva do Procon-SP

Novas regras da Anatel valerão a partir de julho

Fonte: Exame


O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
Na prática, isso significa que a maioria das novas regras de relacionamento entre empresas do setor de telecomunicações e consumidores, que ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura, entrarão em vigor no dia 8 de julho de 2014.
Entre as novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente. 
Para os celulares pré-pagos, a Anatel definiu nessa nova regra que todas as recargas terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a agência, confunde o consumidor.
Na elaboração do regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da agência.
No ano passado, foram recebidas mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementar as alterações.
As novidades que entrarão em vigor vão além do cancelamento automático e da nova regra para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos.
Quando houver atendimento do call center e a ligação cair, por exemplo, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo.
Essa conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O cliente tem direito a cópia dessas gravações.
Com o novo regulamento, a Anatel quer ainda dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o cliente questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder.
Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor questionado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Cláusulas de contrato de adesão podem ser derrubadas na Justiça

Fonte: Diário do Comércio


Imagem SXC
Nas relações de consumo, quase 100% dos contratos firmados entre os dois lados do balcão são denominados de “adesão”, ou seja, aqueles já escritos, preparados e impressos pelo fornecedor. Para ele ter valor, basta o preenchimento dos espaços referentes à identificação do comprador e do bem ou serviço. No contrato de adesão, as cláusulas são preestabelecidas sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do que foi escrito.

Mas é só em tese. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tutela as relações de consumo, é claro quando diz “que as cláusulas contratuais deverão ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor” (artigo 47). E muitas decisões judiciais têm favorecido o consumidor quando a ação trata de contrato de adesão.

Decisão – Por exemplo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relação à devolução de valores ao consumidor após a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, considerou abusiva a cláusula do contrato que determinava a devolução do valor pago ao consumidor em parcelas. Conforme foi escrito na decisão, “a jurisprudência do STJ vem proclamando serem abusivas situações como a ora em análise, por ofensa ao artigo 51, II e IV, do CDC, haja vista que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, revender o imóvel a terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os valores retidos, além da própria valorização do imóvel, como normalmente acontece”.

“O Judiciário, com suas decisões, vem aperfeiçoando o CDC, visto que essa lei foi construída com cunho principiológico, ou seja, depende e necessita de detalhamento”, explica Vinícius Zwarg, advogado especialista em Direito do Consumidor que atua no escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Projetos de lei ou decisões judiciais são alguns dos instrumentos que contribuem para o aprimoramento da lei consumerista.

Contrato – Mas as empresas podem (e devem) aperfeiçoar seus contratos de adesão para se resguardarem juridicamente caso um de seus clientes entre com ação na Justiça para questionar alguma cláusula contratual. A primeira providência, instrui o dr. Vinícius Zwarg, é buscar especialista com experiência não só em contrato, mas que também conheça as leis de consumo e as decisões judiciais sobre relações de consumo. “O bom contrato é aquele construído com o que não deu certo”, ressalta o advogado.

O que diz o CDC

sexta-feira, 7 de março de 2014

Concerto da Orquestra Jazz Sinfônica do Estado de São Paulo e outras dicas culturais

Da Equipe do Blog

Concerto da Orquestra Jazz Sinfônica do Estado de São Paulo

A Orquestra Jazz Sinfônica do Estado de São Paulo abre a temporada de 2014 com uma apresentação a preços acessíveis. O concerto da série "Sem Fronteiras", regido pelo Maestro João Maurício Galindo, acontece nesse sábado, na Sala São Paulo.

Serão apresentadas obras de Astor Piazzolla, um dos compositores mais importantes da segunda metade do século 20. Piazzolla escreveu concertos, fugas e uma ópera, onde unia a música erudita europeia com a música popular portenha.

Serviço

Local: Sala São Paulo
Data: 8 de março
Horário: A partir das 21h
Endereço: Praça Júlio Prestes, 16 - Luz, centro
Ingressos a partir de R$10

Fonte: Catraca Livre

Espetáculo "Carne" no Centro Cultural da Juventude

Nesse fim de semana, a Kiwi Companhia de Teatro apresenta o espetáculo gratuito "Carne", no Centro cultural da Juventude - Zona norte.

A peça apresenta desigualdade entre os sexos e discute as relações entre patriarcado e capitalismo, mostrando, através de elementos incomuns, a opressão do gênero feminino e a violência contra as mulheres no Brasil.

Serviço

Local: Centro Cultural da Juventude
Data: 8 e 9 de março
Horário: Sábado às 20h e domingo às 18h
Endereço: Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641 - Vila Nova Cachoeirinha
Entrada Gratuita

Fonte: Catraca Livre


Exposição "Grimm Agreste" no SESC Interlagos

No Sesc Interlagos, esta em cartaz desde fevereiro a exposição "Grimm Agreste", explorando o sincretismo entre os imaginários alemão e brasileiro e criando pontes entre seus repertórios eruditos e populares.

Diversos ambientes foram construídos para o desenvolvimento de atividades e são ligados por trilhas narrativas e sensoriais, que atravessam os espaços ao ar livre da unidade. Internamente, serão expostas as matrizes das xilogravuras criadas pelo artista nordestino J. Borges.

Serviço

Local: SESC Interlagos
Data: de 21 de fevereiro a 31 de outubro
Horário: das 10h às 16h30
Endereço: Avenida Irmã Dulce, 219 - Jardim dos Bichinhos
Entrada Gratuita para matriculados

Fonte: SESC SP

Mostra "Ciria Windows" no Memorial da América Latina

Esse sábado é o último dia da mostra "Ciria Windows", com obras do pintor Inglês José Manuel Ciria , na Galeria Marta Traba, no Memorial da América Latina.

A Mostra é uma parceria da Fundação Memorial da América Latina com o Instituto Valenciano de Arte Moderna (IVAM), da Espanha. As “janelas” escolhidas pelo curador espanhol Gabriel Serrano privilegiam uma face mais figurativa do trabalho de Ciria.

Serviço

Local: Memorial da América Latina
Data: 8 de março
Horário: das 9h às 18H
Endereço: Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda
Entrada Gratuita


Veja mais dicas culturais na Secretaria Estadual de Cultura e no Guia de Acessibilidade Cultural (informações sobre a acessibilidade dos equipamentos culturais da cidade de São Paulo).


Não gostou? Clique aqui

Novas regras da Anatel prometem acabar com o martírio do consumidor 
que deseja cancelar um serviço de telecomunicação 



Reprodução Internet
Quem nunca ficou com calafrios apenas por pensar  em ligar para o SAC de uma empresa para cancelar um serviço de telefonia, TV por Assinatura ou de internet? A musiquinha, a espera, o atendente tentado lhe convencer a não cancelar, a ligação que "cai misteriosamente"... 

... Você já deve ter pensado: "como seria bom se eu pudesse cancelar sem passar por esse aborrecimento". O seu "sonho" está prestes a se tornar "quase" real, pois a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou, na última semana, um novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que prevê novas regras para o setor. Dentre as mudanças, está a possibilidade de fazer o cancelamento sem o risco de aumento da sua pressão arterial. 

A Anatel promete em seu site que "ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis - por isso o "quase" no parágrafo anterior, já que nesse período as operadoras poderão lhe apresentar uma "oferta incrível" para que mude de ideia.

Ainda de acordo com a Agência, o cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Essa regra entrará em vigor em 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer nos próximos dias.

Então até lá, será preciso um pouco de paciência e ficar atento aos seus direitos, previstos no Decreto 6.523/08 e na Portaria 2.014/08",  que regulamenta o atendimento dos SAC,s:

Art. 4º (Decreto 6523/08):  "O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços".  

Art. 10 (Decreto 6523/08)  "Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. 

§ 1o  A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. 

§ 2o  Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções."

Art. 18  (Decreto 6523/08):  "O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. 

§ 1o  O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. 

§ 2o  Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. 

§ 3o  O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor." 

Art. 1º  (Portaria 2014/08): "O tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor, será de até 60 (sessenta) segundos, ressalvadas as hipóteses especificadas* nesta Portaria".

*As hipóteses especificadas são par os serviços financeiros e de energia elétrica. Veja mais aqui.

Além do prometido cancelamento mais fácil, o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações prevê outras mudanças que tratamos em nosso posicionamento institucional, e que voltaremos a falar mais adiante. 

Até mais!

quarta-feira, 5 de março de 2014

Mês do consumidor: Procon-SP realiza diversas ações voltadas à educação para o consumo

Da Equipe do Blog

Março é o mês do consumidor! Para comemorar, o Procon-SP preparou uma série de atividades que serão realizadas com o decorrer do mês, tanto para proteger quanto para orientar os consumidores. Confira abaixo a programação:

Dia 7 (Sexta - feira)

Evento: Ação Itinerante em Itaquaquecetuba com unidade Móvel (distribuição de material informativo e orientação sobre os direitos do consumidor)
Horário: das 9h às 16h
Local: Praça João Alvares
Realização: Procon-SP e Procon Municipal de Itaquaquecetuba 


Dia 8 (Sábado)


Evento: Ação Itinerante com unidade móvel  (distribuição de material informativo e orientação sobre os direitos do consumidor)
Horário: das 10h às 17h
Local: Parque do Carmo
Realização: Procon-SP


Dia 9 (Domingo)

Evento: Ação Itinerante com unidade móvel  (distribuição de material informativo e orientação sobre os direitos do consumidor)
Horário: das 10h às 17h
Local: Parque do Carmo
Realização: Procon-SP
Dia 12 (quarta-feira)

Evento: Palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor
Horário: 19h
Local: Centro Cultural de Santa Gertrudes
Endereço: Rua Um, 790 – Centro – Santa Gertrudes
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Inscrições através do Procon de Santa Gertrudes – telefone: (19) 3545-3235
Realização: Núcleo Regional Campinas e Procon Municipal de Santa Geturdes

Dia 13 (quinta - feira)

Evento: Palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor
Horário: 18h30
Local: Paróquia Cristo Rei
Endereço: Rua Michel Chicre Maluf, 97 – Parque das Laranjeiras – Sorocaba – SP
Inscrições e informações: Evento aberto para usuário da Biblioteca Comunitária do Parque das Laranjeiras, ouvintes da rádio comunitária Cultural FM Sorocaba e demais consumidores interessados. 
Realização: Núcleo Regional de Sorocaba


Evento: Palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor
Horário: 19h
Local: Auditório do Passo Municipal de Paulínia
Endereço: Av. Prefeito José Lozana Araújo, 1.551 – Bairro Jd. Nossa Sra Aparecida - Paulínia
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Inscrições através do Procon de Paulínia, telefone (19) 38745623
Realização: Núcleo Regional de Campinas e Procon Municipal de Paulínia

Dia 14 (Sexta- feira)

Evento: Distribuição de materiais educativos e orientação ao consumidor
Horário: das 9h às 17h
Local: Praça Bernardes, São Simão-SP
Realização:  Procon Municipal de São Simão

Evento: Palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor
Horário: 10h
Local: Centro Comunitário
Endereço: Rua Coronel José Bonini, s/n – Centro Pereiras
Inscrições e informações: Evento aberto para usuário do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Pereiras, consumidores e demais interessados. Mais informações com no CRAS de Pereiras, fone: 14 – 3888-1496).
Realização: Núcleo Regional de Sorocaba

Evento: Ação Itinerante com unidade móvel Em santos
Horário: das 10h às 16h
Local: Boulevard da Rua Othon Feliciano
Realização: Procon-SP e Procon Municipal de Santos

Dia 15 (Sábado)

Evento: Ação Itinerante com unidade móvel (distribuição de material informativo e orientação sobre os direitos do consumidor)
Horário: das 10h às 17h
Local: Parque da Água Branca
Realização: Procon-SP


Evento: Distribuição de material informativo e orientação sobre os direitos do consumidor
Horário: das 9h às 16h
Local: Praça Flávio Furlan, Mogi das Cruzes/SP
Realização: Procon Municipal de Mogi das Cruzes

Dia 16 (Domingo)

Evento: Ação Itinerante com unidade móvel (distribuição de material informativo e orientação sobre os direitos do consumidor)
Horário: das 10h às 17h
Local: Parque da Água Branca
Realização: Procon-SP
Dia 17 (Segunda- feira)

Evento: Palestra sobre os Direitos do Consumidor Idoso
Horário: 14h
Local: Clube da Melhor Idade
Endereço: Rua João Ramalho, 529 - Centro - São Vicente/SP
Inscrições e informações: Evento aberto para o público em geral. Mais informações no local ou pelo telefone (13) 3579-1391.
Realização: Núcleo Regional de Santos

Veja o material referente aos direitos do consumidor idoso, clicando aqui.

Dia 18 (Terça- feira)

Evento: Palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor
Horário: 08h
Local: Auditório da Associação Comercial de Salto - SP
Endereço: Rua Nove de Julho, 403 Centro
Inscrições e informações: Evento para comerciantes, lojistas e prestadores de serviços. Mais Informações na Associação Comercial de Salto/ SP,  telefone (11) 4602-6767
Realização: Núcleo Regional de Sorocaba


Dia 19 (quarta-feira)

Evento: Palestra  Dívidas e Dúvidas - palestra que aborda as causas e consequências do superendividamento.
Horário: das 09h às 12h
Local: Núcleo de Tratamento do Superendividamento, localizado na Rua Barra Funda, 1032 - Barra Funda, São Paulo
Inscrições e informações: no site do Procon-SP
Realização: Procon-SP
Dia 20 (Quinta-feira)

Evento: Lançamento do Projeto Saber Consumir em Santos (evento para educadores)
Horário: 14h30h
Endereço: Rua Goiás, 145 - Gonzaga
Realização: Procon-SP

Evento: Palestra  Dívidas e Dúvidas - palestra que aborda as causas e consequências do superendividamento.
Horário: das 14h às 17h
Local:  Núcleo de Tratamento do Superendividamento, localizado na Rua Barra Funda, 1032 - Barra Funda, São Paulo
Inscrições e informações: no site do Procon-SP
Realização: Procon-SP


Evento: Palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor
Horário: 19h
Endereço: :Rua Ângelo Antônio Schiavinatto, 59 – Residencial São Luiz - Valinhos/SP
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Inscrições através do Procon de Valinhos, telefone (19) 3849 - 3197
Realização: Núcleo Regional de Campinas e Procon Municipal de Valinhos

Dia 21 (Sexta-feira)

Evento: Ação Itinerante com unidade móvel em Peruíbe
Horário: das 10h às 16h
Local: Esquina da Av. Padre Anchieta com a Rua São João
Realização: Procon-SP e Procon Municipal de Peruíbe


Dia 22 (Sábado)

Evento: Sabadania*
Horário: das 10h às 16h
Endereço: CIC  SULRua José Manoel Camisa Nova, 100- Jd. São Luis - São Paulo/SP
Realização: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e Procon-SP

*O evento faz parte das atividades do CIC (Centro de Integração da Cidadania), programa desenvolvido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que conta com a participação de órgãos públicos e da sociedade civil. O objetivo é levar á população shows musicais, apresentações culturais e uma série de serviços gratuitos. 

Evento: Palestra  Dívidas e Dúvidas - palestra que aborda as causas e consequências do superendividamento.
Horário: das 9h às 12h
Local: Auditório da Fundação Procon-SP, localizado na Rua Barra Funda, 1032 - Barra Funda, São Paulo
Inscrições e informações: no site do Procon-SP
Realização: Procon-SP
Dia 25 (Terça- feira)


Evento: Fórum sobre o Superendividamento
Horário: das 9h às 18h
Local: Auditório do Arquivo Público do Estado de São Paulo
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 596 –Estação Portuguesa/Tietê – São Paulo/SP
Inscrições e informações: Veja mais sobre o evento e faça sua inscrição no site do Procon
Realização: Procon-SP

Evento: Palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor
Horário: 18h30h
Local: Auditório da Câmara Municipal de Riversul – Felipe da Silva
Endereço: Rua Processo Martiminiano, 31 – Centro – Riversul
Inscrições e informações: Evento para comerciantes, lojistas e prestadores de serviços de Riversul e Região. Mais Informações na Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Riversul/SP), telefone (15) 3571-1399 
Realização: Núcleo Regional de Sorocaba

Dia 26 (Quarta- feira)

Evento: Palestra  sobre os Direitos Básicos do Consumidor
Horário: 19h
Local: Auditório da Câmara Municipal de Taquarituba
Endereço: Rua Joel Gomes, nº 09 - Bairro Novo Centro
Inscrições e informações:  Evento para comerciantes, lojistas e prestadores de serviços de Taquarituba e Região. Mais Informações na Associação Comercial e Industrial de Taquarituba, telefone (14)3762-1995 
Realização: Núcleo Regional de Sorocaba


Atividade: Palestra sobre os Direitos Básicos do Consumidor
Horário: 19h
Local: Associação comercial
Endereço: Rua Aurora Henrique Posse, 280 – Vila Meira – Santa Cruz das Palmeiras
Inscrições e informações: Evento aberto ao público. Inscrições através do Procon Santa Cruz das Palmeiras – telefone  (19) 3672-3526
Realização: Núcleo Regional de Campinas e Procon Municipal de Santa Cruz das Palmeiras

Veja mais em nossa agenda e na página do Procon-SP no Facebook.