quarta-feira, 16 de março de 2016

STJ mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Bauducco, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por venda casada em publicidade voltada ao público infantil.
A ação civil pública, que foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP), teve origem em atuação do Instituto Alana contra campanha publicitária “É Hora de Shrek”, que condicionava a aquisição de relógios de pulso com a imagem de personagens do desenho à apresentação de cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5. 
Condenada pelo TJSP, a empresa recorreu então ao STJ. Em sua  defesa, a Bauducco alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negando a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.
“Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”, afirmou o ministro ao apresentar seu voto, referindo-se à decisão colegiada dos desembargadores do TJSP.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.
No processo, a Bauducco foi condenada a indenizar a sociedade em R$ 300 mil. Em caso de descumprimento e nova ação do tipo, outros R$ 50 mil deverão ser pagos ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. 
O que diz a Lei?
O artigo 37 do CDC proíbe, no parágrafo segundo, a publicidade discriminatória, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A "venda casada" citada no processo é proibida pelo artigo 39, inciso I do CDC: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Fontes: STJ e Instituto Alana


terça-feira, 15 de março de 2016

Documentário conta a história da defesa do consumidor no Brasil

Hoje, 15 de março é comemorado o "Dia Mundial do Consumidor", e para a data, além dos eventos promovidos pelo Procon-SP (Clique aqui para acessar a programação), vamos apresentar o documentário “Movimento Consumerista Brasileiro: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor”. Produzido pela Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (Rio Grande do Sul) o material apresenta o processo evolutivo dos direitos do consumidor no Brasil a partir de depoimentos de pessoas que atuaram na harmonização das relações de consumo no Brasil. 

Como não poderia ser diferente, a participação do Procon-SP é um dos destaques do documentário, não apenas por ser o primeiro Procon do Brasil, mas também pela sua luta para a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, que completa 25 anos de sua entrada em vigor. Confira o vídeo abaixo:


Sobre o Dia Mundial do Consumidor

A Organização das Nações Unidas (ONU) adotou 15 de março como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em 1983 em homenagem ao presidente dos EUA, John Kennedy. Em um discurso feito no dia 15 de março de 1962, Kennedy abordou os direitos dos consumidores apontando quatro diretrizes básicas: direito de não ser exposto a riscos contra sua saúde e segurança, em decorrência de seus atos de consumo; direito a receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços ofertados no mercado; direito à livre escolha;  direito de ser ouvido.


segunda-feira, 14 de março de 2016

Azeite: conheça as diferenças antes de comprar

Existem vários tipos de azeite disponíveis no mercado, mas você sabe a diferença entre eles? Conheça as diferenças para realizar a melhor escolha.

Azeite de oliva extra-virgem: obtido de uma única prensagem a frio da azeitona, por isso ele é o mais puro e sua acidez é de no máximo 0,8%. Após a prensagem, ele é filtrado, conservando um sabor acentuado. Por isso é considerado o puro dos azeites, rico em vitaminas e minerais.

Azeite de oliva virgem: extraído na segunda ou terceira prensagem da azeitona. Sua acidez pode ser de até 2% e o seu sabor é menos acentuado em relação ao extra-virgem e um pouco mais adocicado, também rico em vitaminas e minerais

Azeite composto: tem menos vitaminas e menor qualidade de gorduras, tendo acidez entre 1,5% e 3%.

Muita gente acredita que ao esquentar o azeite ele perde as propriedades e fica menos saudável. Porém, o Inmetro já verificou  em teste que não houve alteração expressiva quando o azeite permaneceu aquecido por 10 minutos e  30 segundos à temperatura de 170ºC. Entretanto, cabe ressaltar que o uso de um azeite em fritura por tempo muito prolongado pode prejudicar a qualidade nutricional do mesmo e que alguns alimentos, quando fritos, às vezes interagem com o azeite o que também pode alterar o produto.

Fontes: Portal do Consumidor e www.tuasaude.com

quinta-feira, 10 de março de 2016

Dicas e cuidados na hora de comprar peixes

A Páscoa é uma data tradicional para o consumo peixe. Mas antes de comprar, o consumidor deve observar alguns itens:

- Peixes frescos devem estar conservados em gelo. A higiene e o armazenamento são itens importantes: no supermercado, devem estar em balcão frigorífico, e na feira, é necessário ter gelo picado por cima, estar exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

- No caso do peixe congelado e aqueles que são vendidos em embalagens, o balcão onde estiver armazenado não pode estar superlotado. Isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade. O produto congelado deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 °C, e o resfriado abaixo de 0 °C.

- Na embalagem deve constar as seguintes informações: peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal. Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do Serviço de Inspeção de São Paulo ou Serviço de Inspeção Municipal.

Imagem: Anvisa
- Quanto ao bacalhau, procure conhecer a procedência. Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se ele estiver com manchas avermelhadas (veja foto) ou pintas pretas no dorso, sinais que indicam a presença de bolor ou deterioração.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Procon-SP 40: Primeiros números

Antigo posto Bandeira Paulista. Mesmo antes do CDC,
o consumidor já recorria ao Procon-SP
Em seus quase 40 anos de história, o Procon-SP realizou mais de 10 milhões de atendimento. O primeiro levantamento estatístico  apontou que até maio de 1978, tinham sido registrados 2.175 atendimentos, com encaminhamento satisfatório na grande maioria dos casos. De setembro a dezembro de 1976, a média de queixas foi de oito ao mês. De janeiro a julho de 1977, passou para 91 e no segundo semestre desse mesmo ano, alcançou 128. Em 2014, foram registrados 580.350 atendimentos com mais de 80% de casos solucionados.

Das reclamações feitas no final dos anos 70, 44% eram relacionadas a preço, 26% sobre ineficiência dos estabelecimentos como o mau atendimento, não entrega de mercadorias, embalagens danificadas/violadas, etc.. A qualidade do produto ou serviço representavam 18% das queixas e problemas com assistência técnica respondiam por 8% das demandas dos consumidores. 

Os problemas que levavam os consumidores a reclamarem no Procon-SP foram mudando ao longo dos anos. Na década de 80, o órgão recebeu diversas queixas por problemas com alimentos vencidos, ou com má conservação, bem como reclamações de casos relacionados à habitação. Aliás, a partir de 1986 a demanda de queixas explodiu: foram mais de 120 mil atendimentos (mais do que os cinco anos anteriores somados). Isso ocorreu por causa da entrada em vigor do Plano Cruzado, que trouxe novas regras ao mercado, dentre elas, o congelamento de preços, e maior atenção por parte da imprensa aos assuntos relacionados à defesa do consumidor e ao atendimento do Procon-SP, como pode ser visto abaixo:




A primeira matéria é de 1985, quando o jornal "O Estado de São Paulo" publicou a abertura de dois postos do Procon-SP, um no Tatuapé e outro na Rua Japurá - Centro de São Paulo.

A segunda publicação, do mesmo jornal, é de 1986 e tratou de "maquiagem de produto, que na época era a prática que os fornecedores adotavam para burlar o congelamento de preços que vigorava em função do "Plano Cruzado", além da retirada de determinados produtos das prateleiras, forçando o consumidor a adquirir um item mais caro.

Já viu um pedaço de cano em pão? Nós já! Próximo post vamos tratar da "Feira do Alerta"!



segunda-feira, 7 de março de 2016

Confira as atividades do Procon-SP e dos Procons municipais no mês do consumidor

Março é o mês do consumidor, pois no dia 15 será celebrado o Dia Internacional do Consumidor. Por isso, a Fundação Procon-SP e diversos Procons municipais conveniados programam diversas atividades voltadas à educação para o consumo nesta época do ano. 

Palestras, orientações e distribuição de materiais educativos fazem parte da programação, confira no link . Se o seu município não está entre os informados, confira junto ao Procon local ou à administração municipal se há alguma atividade programada.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Empresa é condenada por extravio de pontos em programa de fidelidade

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Multiplus a pagar danos morais pelo extravio de 189.000 pontos do programa de fidelidade. De acordo com a decisão, ficou caracterizada a ocorrência de fraude e comprovada a existência de abalo moral.
O juízo de 1ª instância reconheceu que houve falha na prestação dos serviços da empresa, em especial a ocorrência de fraude no sistema informatizado de resgate de milhagens no programa de fidelidade e determinou que fosse restituído ao consumidor os pontos resgatados indevidamente . Contudo, negou indenização por dano moral.
Na análise do recurso, o desembargador Thiago de Siqueira entendeu configurado o dano moral. De acordo com ele, é certo que o consumidor sofreu frustrações, dissabores e constrangimentos provocados pelo extravio dos pontos de seu programa de milhagem. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir do julgamento deste recurso.
Confira a decisão na íntegra aqui
Fonte: Migalhas
Cinco informações sobre programas de milhagem

1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa.

2
. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser previamente informada ao consumidor.

3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.

4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.

5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.

terça-feira, 1 de março de 2016

Procon-SP 40: O início

Março é o mês em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor (dia 15), por isso, a partir de hoje iniciaremos a série "Procon-SP 40", que trará momentos da história do primeiro Procon do Brasil, que completará 40 anos no dia 6 de maio. No post inicial vamos falar como iniciamos os nossos trabalhos para proteger os seus direitos.

Foi em 1974, dois anos antes da criação do Procon-SP, que a "semente" para uma política de estado voltada à defesa do consumidor começou a ser plantada em São Paulo,  quando Paulo Egydio Martins, que assumiria o cargo de governador do estado criou uma equipe de trabalho com a finalidade de levantar os principais problemas do estado  e propor uma estratégia de ação para seu governo.

Integrante desta equipe, Pérsio de Carvalho Junqueira apresentou, em 1975, para Roberto de Cerqueira César, secretário dos Negócios Metropolitanos, proposta de criação de um grupo de trabalho para estudar questões relacionadas a consumo.

Obtido o apoio, foi viabilizada a criação de um grupo de trabalho conjunto entre a Secretaria de Economia e Planejamento, e  a Secretaria de Negócios Metropolitanos. O denominado "Grupo de Defesa" tinha por objetivo apresentar subsídios para a criação de um órgão de proteção ao consumidor.

No dia 6 de maio de 1976, o governador do estado de São Paulo, Paulo Egydio Martins, pelo Decreto N.º 7.890, criou o Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor, que previa em sua estrutura, como órgãos centrais, o Conselho Estadual de Proteção ao Consumidor e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, subordinado à Secretaria de Economia e Planejamento cujo secretário, Jorge Wilheim, além de prestar o apoio necessário, passou a denominar o órgão de Procon. Pérsio de Carvalho Junqueira foi nomeado o primeiro diretor do órgão.

A primeira sede do Procon-SP foi uma casa localizada na Rua Ceará, no bairro de Higienópolis. Com certeza ela não teria condições de nos abrigar 40 anos e mais de 10 milhões de atendimentos depois.

Por falar em números, nosso próximo "post" tratará da evolução das reclamações feitas no Procon-SP, até lá!

Fontes: Site do Procon-SP  e livro "Procon-SP 35 anos"