segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Ofertas e Liquidações

Muitos estabelecimentos utilizam as promoções/liquidações para atrair mais clientes. Mas o fato de vender determinado produto ou oferecer um serviço a um preço menor não tira as responsabilidades do fornecedor.

Quando ocorrer liquidações, o fornecedor deve informar todas as condições da oferta, tais como: duração da promoção (início e término), quais os produtos que fazem parte, o preço que será praticado, etc..

Também devem constar informações sobre as condições para troca de produtos. Lembrando que o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos em razão do tamanho ou do gosto do consumidor, a não ser que apresente essa opção ao consumidor.

No caso de peças de mostruário ou com defeito, é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber essa informação. Mesmo neste tipo de comercialização há garantia legal, 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros).

Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no “estado” em que se encontra. Essa cláusula é abusiva, isto é, não tem validade. Somente na garantia contratual e na estendida podem ser estabelecidas tais condições.

O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado. O fato de o produto ter sido adquirido em uma liquidação ou por ser de mostruário não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca.

É importante destacar que se o estabelecimento trabalha com entrega em domicílio, a data informada ao consumidor para realizar este serviço também faz parte da oferta e deve ser respeitada.

O preço está errado, o que fazer?

Há situações em que o preço promocional de um produto ou serviço foi informado incorretamente. Nesses casos, deve ser publicada uma errata, no mesmo veículo utilizado pelo anúncio.

Se a errata chegar ao conhecimento do consumidor antes da oferta ou simultaneamente a ela, de modo a não criar expectativa de consumo, ela desobriga o fornecedor do cumprimento da oferta, mas não afasta a possibilidade de o estabelecimento ser autuado por publicidade enganosa ou não cumprimento à oferta, dependendo da análise do caso concreto.

Lembrando ainda, que o estabelecimento deve ficar atento à afixação de preços, pois caso haja informação de mais de um valor para o mesmo produto ou serviço, deverá ser aplicado o que for mais vantajoso ao consumidor.

Ainda ficou em dúvida? Entre na página "Fornecedores" de nosso portal e veja mais orientações.

O próximo tema da série é nota fiscal. Aguardem!



quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Compra de produtos seminovos requer cuidados

Fonte: R7
Comprar um carro, um celular, uma roupa ou qualquer outro item que já pertenceu a outra pessoa pode ser a melhor decisão em um momento de aperto financeiro. No entanto, essas aquisições requerem que o consumidor esteja atento aos seus direitos. 
A assessora técnica do Procon-SP  Fátima Lemos esclarece que os direitos dos compradores de produtos recondicionados são os mesmos daqueles ligados à compra de produtos novos.
Segundo Fátima, ao adquirir algo seminovo, o consumidor deve saber exatamente o que está sendo vendido e suas condições. Ela afirma ainda que a empresa deve fornecer nota fiscal com a situação do produto especificada e garantia de 90 dias.
— O consumidor deve fazer pesquisa da empresa na qual ele está comprando para que ele realmente tenha a garantia de que está comprando algo lícito, embora recondicionado.
O diretor da Recomércio — startup que presta serviços de recompra, recuperação e revenda de celulares usados —, Amaury Bertaud, afirma que os aparelhos vendidos por ele têm garantia de 90 dias, são parcelados em até dez vezes e é oferecido um serviço de pós-venda.
Para não ter dores de cabeça, Bertaud relata que direciona suas atividades de compra a celulares das principais marcas disponíveis no mercado, que têm, em média, entre quatro e cinco anos de vida útil. 
— A gente compra aparelho com, em média, 18 meses ou dois anos. Comprar um aparelho que já tem mais de três anos é um pouco complicado porque depois desse período a vida útil dele é pequena.
No caso específico de aparelhos celulares, a assessora técnica do Procon-SP avalia que é necessário certificar junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se o produto ainda permanece com um código de identificação (IMEI) válido.
O Procon-SP informa os seus direitos!
- Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra";

- o prazo da garantia legal para bens duráveis, como eletroeletrônico, por exemplo, é de 90 dias;

- é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, na nota fiscal ou no recibo da compra, os possíveis problemas que o produto tenha. Informação é um direito básico do consumidor;
- exija nota fiscal e/ou recibo da compra feita. Esses documentos são importantes caso precise reclamar;

- Saiba como obter informações sobre uma empresa aqui.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Formas de portabilidades garantidas para o consumidor

Fonte: Consumidor Moderno


Pense na palavra portabilidade por um segundo. É quase certo que você a associou ao seu smartphone e à possibilidade de transferir seu número de uma operadora para outra. De fato, esse é o uso mais comum, ainda mais em um país com mais de 280 milhões de linhas ativas no Brasil, segundo recentes da Agência Nacional de Telecomunicações.

No entanto, a palavra tem uma abrangência muito maior para o direito do consumidor brasileiro. Em linhas gerais, a portabilidade é a possibilidade de o consumidor migrar de um fornecedor de serviços para outro mais vantajoso. As razões, aliás, não precisam ser apenas financeiras (o mais barato). Na verdade, pode-se questionar a qualidade do serviço prestado e a forma como é atendido.

Segundo informações no site do Procon-SP, existem outras formas de portabilidades. São elas:

Numérica – É a mais comum e se refere aos pacotes de telefonia de uma forma geral. É possível migrar o seu número de telefone (fixo ou móvel) de uma operadora para outra ou ainda de um plano para outro (pré para pós, ou vice-versa).

Crédito – Permite a transferência gratuita do empréstimo de um banco para outro que ofereça juros e tarifas menores ao assumir a dívida. O débito é quitado em uma relação entre os bancos e sem a participação do consumidor nesse momento. A liquidação é feita via Transferência Bancária Disponível (TED) e aqui um detalhe importante: o custo desse serviço bancário não pode ser cobrado do consumidor. É importante pedir o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo ou financiamento para entender os custos totais da operação e verificar se realmente ela é vantajosa.

Imobiliária - Permite a transferência de financiamento de um imóvel de uma instituição para outra que ofereça juros menores ou condições mais favoráveis ao consumidor. É uma modalidade pouco praticada pela falta de conhecimento do brasileiro, pela burocracia e o alto custo da operação. Segundo o Procon-SP, o saldo devedor é quitado pelo banco que assume o financiamento, mas a instituição procurada, no entanto, não é obrigada a aceitar a portabilidade.

Plano de Saúde - Mudança de planos na mesma operadora ou transferência para outra operadora de planos de saúde, sem o cumprimento de novos prazos de carência. Tem direito: consumidor com contratos de planos privados de assistência à saúde, individuais, familiares ou coletivos por adesão – firmados por sindicatos, associações, órgãos de classe – contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, que regulamentou os planos de saúde. É preciso ainda cumprir exigências quanto ao tempo de permanência dentro da operadora.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

A importância da informação sobre a presença de glúten nos alimentos

Imagem: Divulgação
Na última segunda feira (dia 5), a empresa Linea Sucralose convocou os consumidores a fazerem a substituição ou solicitarem o reembolso do valor gasto na compra do achocolatado em pó para dietas com restrição de açúcares, pois nas embalagens de alguns lotes constava incorretamente a expressão “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, o que obrigou a realização de recall (clique aqui e veja quais os lotes envolvidos). Mas você sabe  por que a informação da presença de glúten é tão importante?

A ingestão de glúten - proteína presente no trigo, aveia, centeio, cevada e no malte - pode acarretar problemas de saúde para os celíacos (pessoas com intolerância ao glúten), dentre eles: diarreia crônica (que dura mais do que 30 dias); prisão de ventre; anemia; falta de apetite; alteração no humor; distensão abdominal (barriga inchada); dor abdominal; etc.. 

Por isso, a indicação de sua presença deve estar disposta nos rótulos de produtos alimentícios de forma clara, de fácil visualização para o consumidor e em  língua portuguesa. No caso de alimentos importados, é responsabilidade do importador providenciar que a informação esteja de acordo com a legislação.

O que diz a Lei

A Lei Federal 10.674/03 determina que:


"Art. 1o Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.


§ 1o A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura."

Caso você adquira um produto que não possua essa especificação, e ocorra algum problema decorrente ao consumo do glúten, formalize uma reclamação no Procon de sua cidade, ou na Anvisa. 

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Orientando o Fornecedor: Garantia

Atualizado em 7/10/2015



Garantia de produtos é um dos temas mais debatidos nas palestras para fornecedores, que o Procon-SP promove, assim como é uma das principais dúvidas de quem procura nossas "Questões mais Frequentes" no site. Então, fique atento às nossas orientações.

Uma das questões mais comuns, diz respeito a diferença entre as garantias legal, contratual, e estendida. Portanto, vamos começar explicando cada uma destas modalidades:
  
Garantia Legal: é a descrita nos artigos 24 e 26 do Código de Defesa do Consumidor; todo produto tem, independente do fornecedor oferecer “termo de garantia” por escrito. O prazo de dela é de 30 dias (para produtos e serviços não duráveis) e 90 dias (para produtos e serviços  duráveis)*, contados a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

Durante a garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios* que foram informados no momento da contratação. No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente.

Garantia Contratual: de acordo com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, é a concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Ela se soma à garantia legal, sendo a ela complementar; ou seja, se o fabricante conceder um ano de garantia, o prazo dela será de um ano mais 90 dias.

O termo de garantia ou equivalente deve ser entregue juntamente com o produto, acompanhado de manual de instrução – em linguagem simples, didática e em Língua Portuguesa. O termo deve possuir informações ao consumidor sobre suas condições, como prazo, por exemplo.

Garantia Estendia: é uma modalidade de seguro pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).  Esta resolução dispõe sobre a oferta, no momento da aquisição de bens ou durante a vigência de sua garantia original de fábrica, sendo possibilitada a sua renovação.

Esta possibilidade visa fornecer ao consumidor a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica, prevista no contrato de compra e venda de bens, mediante o pagamento de prêmio.

A garantia estendida deve ser fornecida mediante texto escrito e com todas as informações indispensáveis ao consumidor, para seu exercício: quem é o responsável por essa garantia, qual o prazo de duração, o que ela cobre ou deixa de cobrir, por exemplo.

Ela pode ser de responsabilidade do fabricante, do importador, do revendedor ou do comerciante.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Saiba como evitar 'extras' na matrícula da escola

Fonte: Folha de São Paulo

Em período de matrícula escolar e inadimplência em alta, os pais e responsáveis por alunos devem ficar atentos à cobrança de "garantias extras" pela instituição.

Contra preços abusivos e cobranças indevidas na renovação da matrícula, o Procon-SP orienta exigir da instituição de ensino a planilha de custos para checar se o valor pago na mensalidade está sendo usado corretamente.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a escola não pode, por exemplo, pedir fiador para a assinatura do contrato tampouco o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias.

Por sua vez, o colégio é autorizado a recusar a renovação da matrícula de alunos com débito — sem poder cancelá-la antes do fim do ano.

Em caso de desistência, a multa deve ser proporcional aos meses restantes para o final do contrato. Após o início do ano letivo, o consumidor não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula.

As escolas particulares de SP estimam reajuste maior que a inflação, acima de 10% para 2016. As instituições têm de fixar os índices até 45 dias antes do início das aulas.

Informativo do Procon-SP

Para orientar melhor o consumidor na hora de fazer a matrícula escolar das crianças, o Procon-SP elaborou um guia com orientações sobre a prestação de serviços educacionais. No material é possível encontrar informações sobre cobranças, contratos, lista de material escolar, solicitação de uniforme, etc.. Para acessar o guia, clique aqui.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Beneficiários da Unimed Paulistana poderão fazer portabilidade extraordinária

Fonte: ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual de São Paulo e o Procon-SP firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros para acelerar o processo de proteção dos consumidores e garantir a assistência aos beneficiários da Unimed Paulistana. 

O acordo possibilita, inicialmente, aos consumidores de planos individuais e familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da operadora fazer o exercício da portabilidade extraordinária de carência para planos individuais ou familiares de sua escolha no sistema Unimed, no prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (01/10). 

Os beneficiários da Unimed Paulistana que estão em planos coletivos por adesão e empresariais com mais de 30 vidas já estão sendo transferidos para outras operadoras. 

Como será a portabilidade - Os beneficiários domiciliados na área de ação da Unimed Paulistana (veja lista dos 31 municípios) poderão escolher produtos ofertados pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros. Para receber esses consumidores, essas operadoras registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais/familiares específicos junto à ANS. 

A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato deverá ser divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet.

Os beneficiários domiciliados fora dos municípios de ação da Unimed Paulistana serão encaminhados para as operadoras do Sistema Unimed que atendem localmente e poderão fazer a portabilidade para os planos individuais ofertados.

As operadoras signatárias do TAC deverão enviar, em até 20 dias, uma carta aos beneficiários com orientações informando sobre a portabilidade extraordinária e detalhando os respectivos preços máximos dos produtos e a documentação necessária para o exercício desse direito. Os beneficiários domiciliados em municípios fora da área de ação da Unimed Paulistana receberão na carta o endereço da respectiva Unimed que irá recebê-los.

Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até a conclusão da portabilidade. 

Os telefones para contato são:

Unimed do Brasil: (11) 3265-4000
Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888
Unimed Seguros: 0800 020 78 55
Unimed FESP: 0800 702 0400

Atendimento - Os atendimentos de urgência e emergência serão imediatamente assumidos pelas operadoras Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros. Os casos de internação e pacientes que se encontram em tratamento continuado têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.

O TAC estabelece ainda que as operadoras que receberão os beneficiários devem cumprir os prazos máximos de atendimento estipulados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011. Caso a capacidade de atendimento e a adequação da rede oferecida não se mostre suficiente, as Unimeds deverão fazer os ajustes de ampliação necessários. O não cumprimento das obrigações assumidas no Termo resultará em multa diária no valor de R$ 5 mil.
Confira como realizar a portabilidade nas imagens abaixo (clique na imagem para visualizar melhor):










quinta-feira, 1 de outubro de 2015

1º de outubro: Dia Internacional do Idoso

Hoje, 1º de outubro, é comemorado o Dia Internacional do Idoso. Por, isso relembraremos os posts da série especial que elaboramos para tratar dos direitos da pessoa idosa no mercado de consumo. Confira os temas abordados:

- Planos de saúde: assunto tão importante que mereceu dois posts, em que tratamos da contratação, do reajuste e das regras específicas para os consumidores com 60 anos ou mais. Veja mais aqui e aqui.

-Transportes: nesta postagem, abordamos a gratuidade nos transportes público e interestadual, além de especificar as regras para descontos. Confira mais informações aqui.

- Cultura e lazer: a meia-entrada é um direito do consumidor idoso. Além deste benefício, ele poderá ter outros direitos, veja quais são aqui.

-Crédito consignado: o consumidor idoso é um dos principais alvos das instituições financeiras na oferta do crédito consignado, no post "Cinco Dicas sobre empréstimo consignado", temos diversas orientações para que o consumidor caia em armadilhas. Veja mais aqui.