quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Regras para troca de operadora de plano de saúde serão mais flexíveis

As regras para que o beneficiário de plano de saúde possa trocar de operadora sem cumprir novo período de carência deverão ser flexibilizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tema está sendo colocado em consulta pública a partir desta quinta-feira para que toda a sociedade possa participar da discussão e contribuir com sugestões. A ideia da agência reguladora é, com as mudanças, facilitar a portabilidade, oferecendo ao consumidor maior mobilidade no mercado e aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde, e incentivar a concorrência no setor, explica Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS. Interessados em saber mais sobre a consulta pública e enviar sugestões podem acessar o link na página da ANS. As contribuições deverão ser enviadas entre o dia 10 deste mês e 11 de setembro.
Uma das principais mudanças é permitir que beneficiários de planos coletivos empresariais possam também fazer a portabilidade. Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem mudar de operadora e de plano de saúde. Atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas têm planos de saúde empresariais. Ainda de acordo com a ANS, cerca de 1,7 milhão de pessoas perderam os planos oferecidos pelas empresas nos últimos dois anos, devido ao aumento do desemprego no país.
Outra alteração é que o beneficiário faça a troca de plano a qualquer hora, após o cumprimento do prazo de permanência, pondo fim à chamada "janela" para fazer a transferência: 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato. Esse critério impede que beneficiários que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

ANTT regulamenta tarifa promocional para ônibus e trem

As empresas de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas, segundo regulamentação publicada nesta terça-feira (8) no “Diário Oficial da União” pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Segundo a resolução, as empresas poderão ofertar tarifas promocionais em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção nas demais seções e horários da linha nem em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem. 

As empresas deverão divulgar por meio escrito aos usuários, para cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional, que conterá em destaque a informação que se trata de tarifa promocional. 

As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no momento da compra do bilhete de passagem. 

O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização. 

A promoção tarifária não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, como estudantes e idosos.


A ANTT poderá vetar ou suspender a promoção em caso de identificar indícios da prática de concorrência predatória ou qualquer fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica. 

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Dica de leitura: Cartilha de Orçamento Doméstico

A elaboração do orçamento doméstico nem sempre é uma tarefa fácil. Definir quais são as suas necessidades e planejar todos os gastos, considerando sempre a renda disponível, é uma forma para começar a ter um controle maior de seu dinheiro e economizar. Com o objetivo de auxiliar o consumidor na busca pelo equilíbrio financeiro, o Procon-SP traz algumas orientações na cartilha "Orçamento Doméstico" disponibilizada em seu site.

No material, o leitor terá acesso aos cuidados com gastos em compra, como reduzir as contas de consumo (água, luz, telefone, etc.), além de uma planilha para anotar os débitos feitos, assim será possível se controlar mais e evitar gastos desnecessários. Para acessar a cartilha, clique no link.

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Cuidado com o brilho: empresa faz recall de capa de celular com glitter

Capas de celular com glitter são alvo de recall - cpsc.gov
 
Foi anunciado nos Estados Unidos um recall de capas de celular com glitter. O produto da MixBin, vendido pela Amazon, Victoria’s Secret e outros revendedores, é fabricado em diferentes cores e formatos para os aparelhos iPhone 6, 6s e 7.

O líquido e o glitter contidos na capa podem vazar e com isso provocar irritação na pele e queimaduras em consumidores, segundo o comunicado da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos.


O recall inclui todas as capas vendidas entre outubro de 2015 a junho deste ano. Os itens eram vendidos por preço entre US$ 15 e US$ 65. De acordo com a empresa, houve 24 casos de irritação de pele e queimaduras em todo o mundo, sendo 19 nos Estados Unidos. Um consumidor relatou cicatrizes permanentes por causa da queimadura química e outro citou queimaduras na perna, rosto, pescoço e mãos.

O Procon-SP reforça que, não havendo representante no fabricante no Brasil, ou mesmo uma empresa que tenha intermediado a compra, o consumidor deverá entrar em contato diretamente com o fabricante no exterior e verificar quais as condições para troca e/ou devolução do produto. Além disso, deve ficar atento as recomendações de uso do fabricante.

No caso de capas de celulares similares, compradas aqui no Brasil, o Procon-SP diz não ser possível determinar se o produto apresenta ou apresentará os mesmos problemas. Sendo assim, o órgão aconselha que o consumidor adquira o item se houver dados do fabricante ou importador - CNPJ, razão social, endereço, telefone etc.- e que exija a nota fiscal de compra. Desta forma, havendo algum problema com o produto, o comprador terá elementos para identificar e cobrar seus direitos junto ao responsável.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora Vivo a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais. 

No processo consta que a autora possui linha pré-paga, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.



Fonte: TJ/SP

O que diz a Lei

O Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Justiça mantém multa aplicada pelo Procon a posto de combustíveis por reajuste abusivo



O posto de combustíveis Bridge Serviços Automotivos Ltda. moveu ação anulatória de multa aplicada pelo Procon-SP com base no artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é vedado ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, e ao analisar a apelação, a 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu como prática abusiva o aumento do preço de combustível em razão da greve dos caminhoneiros, mantendo multa imposta pelo Procon-SP. 

No caso, segundo o relatório da ANP encartado aos autos, em março de 2012, o preço de revenda da gasolina no Estado era de, em média, R$ 2,656/litro ao passo que do etanol era de R$ 1,85/litro, mas o posto de combustível praticava, em 7/3 daquele ano, “preços superiores àqueles praticados na média do Estado”.


Fonte: Migalhas

Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Secretaria da Saúde de São Paulo interditou cinco fábricas vendiam óleo como se fosse azeite de oliva

Imagem: do site da Secretaria da Saúde de SP
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo interditou cinco fábricas na Grande São Paulo e do litoral sul paulista, que comercializavam óleo de soja ou óleo misto como se fosse azeite de oliva virgem ou extra virgem, induzindo o consumidor a erro.

Os produtos comercializados pelas empresas, que incluem, além dos azeites, palmitos em conserva, azeitonas, champignon molhos, geleias, frutas em calda e condimentos, entre outros, também foram interditados para o consumo em razão de irregularidades na linha de produção verificadas pela Vigilância Sanitária Estadual.

A fraude foi descoberta após denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária Estadual em relação às marcas de azeite Torre de Quintela, Malaguenza, Olivenza, Oliveira D’ouro, Estrela da Beira e Coliseu, todas fabricadas pela Olivenza Indústria de Alimentos, localizada na cidade litorânea de Mongaguá.

Análises de amostras desses produtos realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, instituição vinculada à Secretaria, comprovaram que os azeites eram, na verdade, óleo de soja. A Vigilância Sanitária também inspecionou a fábrica da Olivenza, onde constatou, além da fraude, que a empresa não cumpria os requisitos mínimos de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, o que culminou com a interdição total do estabelecimento.

A partir disso, outras cinco fábricas foram inspecionadas pela vigilância estadual: Natural Óleos Vegetais e Alimentos, em Cajamar, Olima Indústria de Alimentos, em Itaquaquecetuba, Paladar Importação Comércio e Representação de Produtos Alimentícios e La Famiglia Alimentos, ambas de Santana do Parnaíba e Super Via Distribuidora de Alimentos e Transportes.

Durante as inspeções, foi constatado que os produtos eram fabricados sem as mínimas condições de Boas Práticas de Fabricação, não havia nenhum procedimento que garantisse a rastreabilidade e qualidade das matérias-primas e sequer havia equipamentos adequados para assegurar que a quantidade de mistura entre óleo e azeite era, efetivamente, a indicada nos rótulos. As empresas foram totalmente interditadas, bem como os produtos por elas fabricado e comercializado.

Como agravante observou-se, ainda, que os estabelecimentos importavam azeite de oliva virgem do tipo lampante (impróprio para consumo), mas não havia nenhuma evidência de que providenciassem o refino antes da utilização, como manda a lei. Também se constataram casos em que o refino era feito em indústrias não licenciadas pela vigilância sanitária.

Após se adequarem às Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, três fábricas foram desinterditadas (Olivenza, Natural e Olima), mas os lotes dos produtos por elas fabricados antes das adaptações exigidas pela vigilância sanitária não podem voltar a ser comercializados. As três se comprometeram a não usar mais a palavra “azeite” nos rótulos e sim “óleo composto”.

Outros nove estabelecimentos produtores de azeite no Estado de São Paulo ainda serão vistoriados pela vigilância.


Nota do blog:

O Procon-SP ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é um direito básico a informação clara e adequada sobre as características dos produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,  bem como sobre os riscos que apresentem

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Dicas para compras em sebos

Imagem: Pixabay
Produtos usados ou seminovos, na maioria das vezes, chamam a atenção do consumidor por causa dos preços mais acessíveis. Comprar livros, CDs, DVDs e outras publicações em sebos pode ser uma alternativa para economizar. Confira as dicas do Procon-SP:

- Pesquise preços entre produtos similares, uma vez que dentro deste segmento é difícil achar objetos idênticos;

- Seja qual for sua compra, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;

- Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra";

- é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, no caso de peças com algum vício*, os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que a informação é um direito básico do consumidor;

-  Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação o prazo é de até 90 dias. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto . Lembrando que os vícios aparentes relatados na nota fiscal, ou no recibo de compra, não podem ser reclamados;

- Muita atenção para as compras de livros, CDs, DVDs, revistas ou publicações. A  Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados;

- os preços deverão ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto;

- a aceitação de cheques e cartões é uma opção dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições (não aceitar cheques de contas recentes, por exemplo). Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. No caso de cartão (débito e crédito), o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.

*Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz riscos à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com defeito de fabricação.


Compras pela internet

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.

Troca de produto

Como muitos destes estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo título de livro, por exemplo, a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. Verifique as condições junto ao estabelecimento.


Ficou com dúvida?

Envie sua pergunta pelo Facebook ou TwitterSe quiser registrar queixa, acesse o site do Procon-SP