sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Restaurante cobra por uso de carregador portátil de celular, isso pode?

Imagem: Pixabay
Nos últimos dias, chamou atenção uma notícia do Portal G1 a respeito de um restaurante, localizado na cidade do Rio de Janeiro, ter cobrado R$ 200,00 pelo uso de um carregador portátil de celular de um grupo de consumidores. Muito se comentou sobre a cobrança pelo empréstimo/aluguel do item, mas afinal isso pode?

Primeiramente, cabe ressaltar que o estabelecimento alegou à reportagem que “não cobra pelo uso do carregador portátil, mas quando um cliente solicita o equipamento, é lançada na comanda uma caução (R$ 200). Na devolução, o valor é retirado”; o fornecedor afirmou ainda que o problema foi causado por um erro do garçom. Ou seja, os consumidores não tiverem que pagar nada pelo item (confira matéria completa aqui). 

Porém, é importante lembrar que toda cobrança deve ser informada de maneira clara, precisa e antecipada, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, pois com a informação adequada, caberá ao cliente optar se utilizará ou não determinado serviço com eventual ônus em caso de dano ao produto emprestado/alugado.

Para evitar pagar mais caro do que deveria, sempre verifique a conta de bares e restaurantes. Caso seja lançado algum valor não reconhecido, reclame no estabelecimento. Persistindo o problema, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Confira abaixo o que bares e restaurantes podem ou não cobrar:


Veja post completo sobre o tema aqui.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Comprar produtos contrabandeados aumenta o risco de acidentes

Do O Globo - Defesa do Consumidor

Divulgação / DRCPIM
A segurança não está entre as prioridades do brasileiro na hora de ir às compras. Essa é a conclusão da pesquisadora do Inmetro Camila Barros Nogueira, diante do resultado da pesquisa feita pelo Datafolha, a pedido do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), que aponta que, ao menos 26%, dos brasileiros têm o hábito de consumir produtos contrabandeados. Comprar produtos no mercado informal ou ilegal, além de infringir à lei e trazer prejuízos à sociedade, aumenta significativamente o risco de acidentes de consumo, diz a pesquisadora, chamando atenção para o caso dos brinquedos.

— Testes feitos pelo Inmetro, comparando bonecas piratas às originais, mostram que apesar de serem praticamente idênticas esteticamente, as piratas têm grande concentração de tinta com chumbo, que é altamente tóxica. O consumidor precisa lembrar que esses produtos vendidos fora do mercado legal, não passam por nenhuma análise, sendo assim, não se pode dizer o quanto são seguros ou não. E sem ter como comprovar a compra, o cidadão também acaba ficando à margem da proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — ressalta Camila.

Ela destaca ainda que a segurança elétrica de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos comprados nesse mercado é precária:

— Os produtos legais desse setor passam por certificação, mas os que entram de forma ilegal no país não são submetidos a nenhum teste. As bitolas dos fios, por exemplo, costumam ser mais finas, os plugues nem sempre são adequados, o que amplifica o risco de choque, superaquecimento e até de incêndio — explica a pesquisadora, dizendo ser muito comum a pirataria de isqueiros e fósforos, para os quais o Inmetro também já estabeleceu parâmetros de seguranças mínimos.

Na avaliação de Camila, aliás, o número de pessoas que consumem produtos contrabandeados, pode ser ainda maior do que a apontado na pesquisa, pois muitos preferem omitir esse hábito, por ter consciência que está burlando a lei:

— Saúde, segurança e risco de acidentes estão muito distantes dos critérios dos brasileiros para uma decisão de compra. É essa falta de informação, que faz também que muitos deixem de relatar acidentes de consumo, por não ter a consciência do que o produto deve fornecer em relação a segurança, durabilidade. Precisamos avançar nesta cultura de segurança.

Confira também




quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência e o direito de acompanhamento do cão-guia


Hoje, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, por isso vamos tratar do direito do acompanhamento de cão-guia. 

Lei 11126/2005, regulamentada pelo Decreto 5904/2006 garante à  pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, possibilitando assim seu acesso a supermercados, teatros, cinemas, transportes coletivos e outros estabelecimentos.

A regulação da matéria é importante para garantir aos deficientes visuais o direito de ir e vir sem qualquer tipo de constrangimento, além de possibilitar aos mesmos maior independência e autonomia ao sair de casa.

Contudo, o ingresso do cão-guia é proibido em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde, além de locais em que seja obrigatória a esterilização individual.

No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

O Decreto veda qualquer cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão-guia.

Além de regulamentar o direito dos deficientes visuais de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhados do cão-guia, o decreto também impõe sanções no caso de descumprimento da lei, seja estabelecimento público ou privado, podendo variar de R$1.000,00 a R$ 30.000,00, podendo chegar a R$ 50.000,00 em caso de reincidência.

No transporte aéreo

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle. O animal deverá estar equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira.

Para o transporte de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento em aeronave, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso. Confira mais na cartilha da Anac sobre acessibilidade.

Confira mais leis sobre os direitos da pessoa com deficiência em nosso site.



sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Dicas para cuidar do seu aparelho celular

Imagem: Pixabay
O aparelho celular é tão importante que se tornou praticamente inseparável não é mesmo? Por isso merece cuidados. Listamos algumas dicas do Techtudo de como cuidar bem do seu aparelho e evitar gastos com conserto ou na compra de um novo:
Usar capinha
Essa provavelmente é a dica mais importante para quem deseja fazer com que o celular dure o máximo de tempo possível. Com a correria do dia a dia, deixar o aparelho cair de vez em quando é quase inevitável e, se o smartphone estiver desprotegido, a chance dele ser danificado é grande.
Portanto, busque sempre manter o celular em um capinha, para evitar que acidentes causem problemas para ele (e para o seu bolso).
Colocar película
Aplicar uma película de vidro no celular pode ser a proteção que vai garantir que ele continue tendo cara de novo, mesmo depois de certo tempo de uso. A “segunda tela” evita que o display trinque ou fique arranhado, ao entrar em contato com objetos ou com o chão, por exemplo, em caso de queda.
A película também ajuda a manter o bom funcionamento do touch screen, pois impede que o display seja danificado ao entrar em contato com chuva, chaves ou outros utensílios.
Não guardar no bolso ou mochila junto com chaves ou outros objetos
Esse é um erro comum que pode danificar bastante o celular. Ao sair de casa e colocar o aparelho dentro da bolsa, ele acaba se misturando com outros objetos. No caso de chaves, por exemplo, os riscos e arranhões na tela são quase inevitáveis. Sendo assim, procure guardar o smartphone em um local separado.
Não utilizar toda a memória interna do smartphone
Exigir muito de um celular pode fazer com que ele engasgue de vez em quando. Para evitar que isso aconteça, procure não utilizar toda a memória interna disponível no aparelho. Se o seu smartphone tem 16GB de armazenamento, por exemplo, procure deixar mais ou menos 2GB livres.
Ao passar desse limite, você começa a correr o risco de ver o celular travar. Quanto mais “pesado” ele fica, menor é a fluidez, ainda mais se a de quantidade memória RAM não for suficiente. Uma solução para quem gosta de baixar muitos apps e jogos pode ser utilizar um microSD, caso o aparelho tenha entrada para cartão de memória.

Confira mais no Techtudo.
Assistência técnica e seus direitos
Se mesmo adotando todos os cuidados, você precise levar o seu aparelho para uma assistência técnica, fique atento aos seus direitos:
- Exija um orçamento prévio. Neste documento deve constar o máximo de informações sobre o serviço a ser  executado , dentre elas: o valor a ser cobrado pela mão de obra; peças ou equipamentos que serão utilizados para o reparo; condições de pagamento; data de início e término do serviço e dados do fornecedor (endereço, telefone, CNPJ, etc.). 
- Se for necessária a substituição ou utilização de outra peça para o conserto, essa deverá ser original e nova. Na necessidade de utilizar uma peça usada ou recondicionada, o consumidor deverá ser informado e autorizar a utilização previamente por escrito.
Caso o produto ainda esteja no período de garantia (legal ou concedida pelo fabricante), o problema deve ser resolvido em até trinta dias. Se isso não ocorrer, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha entre a substituição do produto por outro da mesma espécie; restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto possuir garantia estendida, procure as assistências técnicas indicada pelo contrato com a seguradora.








quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Máquinas de vendas e os seus direitos

Você já deve ter visto maquinas de vendas automáticas. Elas são comuns nas estações de metrô, shoppings, aeroportos e trazem diferentes produtos como doces, salgadinhos, bijuterias e até revistas. Seu funcionamento é simples: basta colocar o dinheiro na maquina, que ela entregará o produto e o troco, se for o caso; muitas aceitam pagamento por cartão. Mas e se algo der errado? Confira as orientações do Procon-SP sobre o tema.

Identificação

Nas máquinas devem constar informações claras sobre preço e o código referencial para escolha do produto. Assim como identidade da empresa fornecedora e de preferência, acompanhada de um número de telefone para o consumidor entrar em contato caso haja algum problema como, por exemplo, o aparelho receber o dinheiro e não entregar o produto, não devolver o valor pago ou o troco.

Local de venda e seus direitos

A administração do local onde a máquina está também deve responder por eventuais demandas relacionadas a sua utilização e problemas que podem ocorrer.

Nas compras efetuadas nessas máquinas, o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor como em qualquer relação de consumo, como a devolução da quantia paga, se o produto não for entregue, ou do troco, por exemplo.

Se não houver solução junto aos fornecedores responsáveis pela máquina, é possível reclamar nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Consumo consciente: você ajuda o planeta e seu bolso agradece

O consumo racional de recursos naturais é um assunto cada vez mais importante no nosso dia a dia. E pequenas ações como: repensar, reduzir, reutilizar e reciclar. Podem fazer a diferença para a preservação do meio ambiente. E você, consumidor, tem papel fundamental na busca por um mundo mais sustentável. O Procon-SP ajuda você a cuidar da natureza e economizar seu dinheiro.

Poupar energia

  • Use lâmpadas fluorescentes ou led ao invés das comuns incandescentes.
  • Desligue luzes e aparelhos elétricos quando não estiver no ambiente.
  • Acumule roupa para passar. Evite ligar o ferro para pequenas quantidades.
  • Tire da tomada os eletrônicos em "stand by" - a luzinha que fica acesa mesmo quando o aparelho está desligado.
Poupar água
  • Tome banhos mais curtos para reduzir o uso de água.
  • Não lave ruas ou calçadas com mangueira.
  • Conserte os vazamentos da sua casa.
  • Junte grandes quantidades de roupas e lave todas de uma vez.

A natureza e seu bolso agradecem por essas ações.

Reciclagem


E descartar itens como celulares, pilhas, chapas de raio-X e produtos recicláveis  junto com o lixo comum. Existem locais destinados a receber esse tipo de material. Confira aqui e aqui

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Anvisa suspende ação cautelar sobre achocolatado da Itambé

Imagem: Divulgação Itambé
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta sexta-feira (2/9) a suspensão da medida cautelar que proibia a venda do lote M421:18 da bebida láctea Itambezinho, sabor chocolate, 200ml, fabricado pela Itambé Alimentos S/A.

A interdição cautelar foi motivada para averiguar se haveria relação entre o óbito de uma criança e o consumo do produto. Investigação da Polícia Judiciária Civil em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso revelou adulteração do achocolatado que foi consumido pela criança por meio de injeção de inseticida em cinco unidades.

De acordo com a Anvisa,  a empresa Itambé Alimentos S/A não foi responsável pelo ocorrido e que a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação do produto está descartada. Assim, após a publicação do regulamento, o lote do produto poderá ser comercializado normalmente.

Portais de notícias informam que duas pessoas foram presas por causa da adulteração do produto (veja aqui).

A nova decisão da Anvisa sobre o caso será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (5/9).

Fontes: Anvisa e G1

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Carro usado - Parte III: cuidados com a documentação

Pesquisar preços, marcas e modelos,  e observar se o veículo está em boas condições foram as dicas tratada nos posts anteriores da série sobre compra de carro usado. Hoje trataremos da documentação, que são importantes na conclusão do negócio. Os documentos essenciais que devem ser exigidos por você ao vendedor do carro são:

- Comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

- Certificado de Transferência - datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/ contrato de venda).

Transferência de propriedade

Ao transferir a documentação para o seu nome, sem que haja alteração de placa, são exigidos pelo Detran:

- Comprovantes de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas;

- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

- recibo de venda e/ou contrato.

O prazo máximo para efetivar a transferência do veículo é de 30 dias.

Confira outras informações sobre o tema no site do Detran-SP

Dicas

Para evitar problemas, prefira adquirir seu veículo em lojas ou concessionárias regularmente estabelecidas. Antes de fechar negócio, consulte o cadastro de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e as queixas registradas na internet.

Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos. 

Verifique se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário).

Se o lojista prometer que fará documentação, exija que a oferta seja feita por escrito.

Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

Recall

No site do Procon-SP é possível saber se o veículo escolhido já passou por alguma campanha de recall (acesse aqui).

Lembrando que, conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. 

Na próxima semana, trataremos do financiamento. Veja os posts anteriores aqui e aqui.