quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Devolução de matrícula

Depois de prestar vários vestibulares, é hora de decidir em qual faculdade estudar. É muito comum que o aluno se matricule na primeira instituição para garantir a vaga para depois decidir qual será o melhor lugar. E como fica o dinheiro pago na matrícula? Como essa dúvida é motivo de muita dor de cabeça, vamos esclarecer os principais pontos.

    O Procon-SP considera que, se as aulas ainda não começaram, não existe razão para que o valor não seja devolvido integralmente. Porém, se a instituição comprovar que teve despesas administrativas, parte do valor pode ser retido, desde que tudo seja discriminado e estipulado em contrato. Fora isso, a retenção integral do valor, mesmo presente em contrato, é uma prática abusiva, e o caso deve ser encaminhado para o órgão de proteção do consumidor de sua cidade.


    A ausência do aluno na aula não significa que o contrato será cancelado. Por isso, é importante que os pais ou alunos solicitem o cancelamento da matrícula junto à instituição de ensino antes do início das aulas.

    Lembrando que a desistência da matrícula ou o não comparecimento na data da prova não dá direito à devolução da taxa de vestibular.

Essa e outras orientações sobre matrículas em faculdades e universidades podem ser consultadas em nosso material informativo "Matrículas Abertas".


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Atendimento prioritário, um direito da pessoa com deficiência

3 de dezembro:  Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Hoje é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e, para lembrar a data, vamos tratar de algumas leis que preveem o atendimento prioritário, um direito muito importante para qualquer pessoa que possua dificuldade de locomoção ou qualquer tipo de deficiência e que deve ser respeitado.

A Lei Municipal (São Paulo)11.248/92, regulamentada pelo Decreto 32.975/1993, diz que todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como aqueles que impliquem atendimento ao público deverão oferecer tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, e acompanhadas por crianças de colo.

Já o Decreto Federal 5.296/04 é mais focado nos direitos da pessoa com deficiência. Ele regulamenta a Lei 10.048/00, que determina o atendimento prioritário também aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. Porém, há algumas definições específicas.

O Decreto estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em órgãos públicos; concessionárias prestadoras de serviços públicos (água, luz, telefone, por exemplo); instituições financeiras e estabelecimentos de saúde.

Também consta a obrigação que, no atendimento a este público, as empresas disponibilizem: assentos de uso preferencial sinalizados; espaços e instalações acessíveis; serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva; divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; admissão de entrada e permanência de cão-guia, etc.

Outra questão importante é que o Decreto deixa claro o conceito de atendimento imediato e prioritário: “Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5º (no caso pessoas com deficiência e mobilidade reduzida), antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observando o disposto no Estatuto do Idoso” (que é outra lei que prevê este tipo de atendimento).

Já nos serviços de emergência das unidades de saúde, a prioridade determinada pelo Decreto fica condicionada à avaliação médica, que definirá a gravidade de cada caso.

Sabendo quais são os seus direitos, não deixe de exigi-los.




quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Black Friday na mira do Procon-SP

A edição brasileira da Black Friday deste ano chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º salário, proximidade do Natal e promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Para evitar que o consumidor faça um mau negócio, o Procon-SP, além de disponibilizar seus canais de atendimento por 24 horas, elaborou algumas ações e dicas para o evento.

Ações

O atendimento às demandas será das 19h00 de 27 de novembro até meia-noite do dia 28 de novembro. Os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.

Foi criada uma hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP que os internautas poderão utilizar. No Twitter (@proconspoficial), use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-SP abrirá processos administrativos, conforme prevê a legislação em vigor.

A equipe de atendimento da Fundação entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores.

Desde agosto deste ano, o Procon-SP tem monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, para detectar se haverá publicidade enganosa ou outra irregularidade na oferta.

Dicas

- Verifique os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday;

- analise a descrição do produto e comparar com outras marcas;

- imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

- leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.

Seus direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;

-o fornecedor deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas;

- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Mais dicas

Outras orientações para compras pela internet podem ser vistas no nosso Guia de Comércio Eletrônico. Também é importante consultar nossa lista de sites não recomendados para não cair em armadilhas.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Como abrir e encerrar uma conta corrente

Para auxiliar o consumidor o Procon-SP preparou algumas orientações básicas sobre abertura e encerramento de conta corrente, confira:

Para abertura da conta é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência (conta de luz, telefone). É importante consultar o banco para saber se a instituição pede algum outro documento (comprovante de renda, por exemplo).

Se a abertura for uma solicitação do seu empregador para depósito do salário, verifique se será conta corrente ou uma conta salário, pois elas são diferentes. Na primeira, você tem acesso a todos os serviços bancários (como cheques, limite de crédito, transferências, entre outros). Na segunda, você pode apenas movimentar o seu salário, sem a utilização de outros serviços. Porém, não haverá cobrança de tarifas.

     O cliente deve escolher o banco e a melhor opção para suas necessidades. O banco deve oferecer ao consumidor o pacote de Serviços Essenciais, que é gratuito e pode ser uma boa alternativa para quem faz poucas movimentações na conta. Veja mais sobre o tema aqui.

    No momento da abertura da conta, o banco deve informar as condições para fornecimento de talões de cheques; tarifas de serviços, incluindo a informação sobre os que não podem ser cobrados, e saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta (se houver essa exigência).

Encerramento da conta

     O encerramento da conta pode ser pedido a qualquer momento:


- Preencha o formulário de encerramento, que deve estar disponível em qualquer agência do banco onde você possui conta;

- verifique se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;

- cancele as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);m

- mantenha saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco;

- solicite o protocolo de entrega do formulário.

     A partir disso, o banco deverá entregar um “termo de encerramento”, com informações detalhadas sobre os procedimentos, e não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta.

  A instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo, deverá enviar ao correntista um aviso com a data do efetivo encerramento.

    Se você não vai movimentar sua conta, encerre-a. A simples ausência de movimentação não cancela o vínculo com o banco de forma automática. Porém, com 90 dias de inatividade o banco deverá informar ao correntista sobre essa condição e que as tarifas e encargos continuarão sendo debitados.

    As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de inatividade. Se mantiver a conta, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.

  


quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Reajuste dos planos de saúde

O aumento do preço das mensalidades dos planos de saúde gera muitas dúvidas: Quando uma operadora pode praticar o reajuste? É anual ou por faixa etária? Qual o é índice permitido? Para ajudar você quando a conta chegar, o Procon-SP vai esclarecer algumas dessas perguntas.

A responsabilidade de fiscalizar e regular este tipo de serviço é da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Lei nº 9.961/00, incluindo reajustes de planos de saúde.

Plano contratado antes de 2 de janeiro de 1999

    Se você tem um plano anterior a esta data, e não foi adaptado à Lei 9.656/98, ele é considerado um plano antigo. Neste caso, os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.

      Caso o aumento de preços não esteja claro, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Plano contratado pelo empregador, sindicato ou associação

    Se seu plano é coletivo, ou seja, contratado pela empresa que você trabalha, por exemplo, os reajustes não são definidos pela ANS. Nesta situação, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços, que devem ser negociados entre as partes e devidamente comunicados à reguladora em até 30 dias de sua aplicação.

     No entanto, caso seu contrato tenha menos de 30 beneficiários, o reajuste terá que ser autorizado pela ANS e informado no site da operadora, anualmente, em maio. Por isso, é importante verificar junto ao contratante (associação, sindicato, etc.) quantas pessoas fazem parte do plano.

     O índice aplicado a todos estes contratos fica vigente de maio até abril do ano seguinte e é aplicado no mês de aniversário do contrato.

Contratos individuais e familiares

     A ANS determina anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Mesmo após essa definição, as operadoras só podem aplicar o reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência. O aumento ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato.

Reajuste por faixa etária

     De acordo com as regras da ANS, contratos firmados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 devem ter, no máximo, sete faixas etárias para reajuste, a última com 70 anos. Os planos contratados a partir de janeiro de 2004 possuem dez faixas etárias, a maior até 59 anos ou mais.

    No primeiro caso, o aumento pode ser, no máximo, seis vezes o valor da primeira faixa (até 17 anos). Os consumidores com 60 anos ou mais e que tenham, pelo menos, dez anos de contrato ficam isentos deste reajuste.

    Já no segundo (a partir de janeiro de 2004), a regra não autoriza este aumento para pessoas com mais de 60 anos, independentemente do tempo de contrato.

    É bom lembrar que os reajustes anuais continuam valendo!

No site da ANS é possível verificar os reajustes autorizados para sua operadora.

Em caso de dúvidas ou problemas com sua operadora de plano de saúde entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon mais próximo ou com a ANS

Atenção!

O Procon-SP considera que, independentemente da data da assinatura e do tipo de contrato (individual ou coletivo), o consumidor que completar 60 anos não poderá ter reajuste pelo critério de mudança por faixa etária.




sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Acerte na contratação de plano odontológico

     A saúde bucal também requer cuidados e, atualmente, os planos odontológicos são uma opção popular e atrativa. Por ser um serviço de saúde, a escolha deve ser bem pensada para evitar transtornos no futuro. Confira algumas dicas do Procon-SP:

  • Antes de contratar pesquise informações sobre a empresa: preço, rede credenciada, condições de pagamento, se há reclamações em órgãos como Procon e ANS, ou nas redes sociais. Referências de pessoas conhecidas que já possuam esse tipo de convênio para saber como ele funciona também ajudam;
  • compare também os serviços inclusos, as carências praticadas e desconfie de vantagens exageradas ou de preços muito baixos;
  • leia atentamente o contrato, antes de assiná-lo, e exija uma via deste documento datada e assinada por você. Em caso de dúvidas, procure um órgão de defesa do consumidor;
  • no caso de tratamento ortodôntico, verifique se o plano cobre a modalidade, pois a cobertura não é obrigatória;
  • qualquer mudança na rede credenciada deve ser informada com 30 dias antecedência;
  •  exija os recibos correspondentes aos valores pagos.
Atenção!

     Folhetos publicitários também fazem parte do contrato e as ofertas que são veiculadas devem ser cumpridas!

    O consumidor que tiver problemas com seu plano odontológico pode fazer uma reclamação na ANS ou no Procon mais próximo – exceto em casos que envolvam planos empresariais, já que o Procon não atua neste segmento.


Nota do Blog

Amanhã, 25 de outubro, será comemorado o Dia do Dentista Brasileiro. Parabéns ao profissionais que são muito importantes para a nossa saúde!















sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Dica de leitura: Mentes consumistas

Imagem: Do site da autora
No livro “Mentes consumistas: do consumismo à compulsão por compras”, (Editora Globo, 2014), a psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva aborda vários aspectos de um transtorno comportamental cada vez mais comum, resultado de uma sociedade que estimula o consumo desenfreado.

Segundo a autora, é crescente o número de pessoas que desenvolvem compulsão por compras, um vício que gera sofrimento profundo e pode causar sérios problemas financeiros e familiares.

Muitas vezes, os objetos comprados acabam encostados e esquecidos em algum lugar, pois o que importa é o ato de comprar e a posse do produto. “Ter” se torna sinônimo de “Ser”.

Além de descrever o perfil do comprador compulsivo, a autora aponta caminhos para o tratamento deste transtorno e destaca a necessidade de rever nossos conceitos em relação aos valores que realmente importam, desejos e necessidades.

Livro: Mentes consumistas: do consumismo à compulsão por compras
Autora: Ana Beatriz Barbosa Silva
Editora: Globo
Páginas: 200
Preço médio: R$ 27,00*

*Preço médio pesquisado em 16/10/2014



quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Escolas devem apresentar planilha para justificar reajustes nas mensalidades

No Dia do Professor, 15 de outubro, além de parabenizar os profissionais da área de educação pela data, o Procon-SP traz orientações a respeito do renovação e contratação dos serviços prestados por escolas e outras instituições de ensino particulares.

Reajuste

     O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal 9.870/ 99. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade a correção, que deverá ser proporcional ao aumento de despesas que a instituição de ensino teve com seu pessoal (professores, pessoal técnico e administrativo); encargos sociais (INSS, FGTS etc.); despesas administrativas (impostos e aluguel, por exemplo); conservação e manutenção e investimentos em atividades pedagógicas (compra de materiais especiais, ampliação ou construção de espaços diferenciados como laboratórios, academias etc.).

     Uma planilha comprovando estes gastos deve ser apresentada pela escola.

Atenção! Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

     O Procon-SP informa que qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é abusiva, portanto, não possui validade legal.

Contrato

     Em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala.

     Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas.

     Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.

     As instituições de ensino podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas esse valor faz parte da anuidade, portanto, deverá ser descontado da primeira mensalidade ou do valor da matrícula.

     Todo aluno que já estava regularmente matriculado e com o pagamento em dia, tem direito a renovar sua matrícula para o semestre ou ano seguinte, mas deve observar o calendário estipulado pela instituição, bem como o regimento da escola ou cláusula contratual que indique como proceder.

     O contrato deve ter linguagem clara e simples e constar os direitos e deveres entre as partes. O documento deve ser lido com muita atenção, sem deixar espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar com o responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados sempre por escrito.

     É preciso atenção ao prazo estabelecido para a desistência da reserva. Se quiser ou precisar cancelar a matrícula antes do início das aulas, a quantia que foi paga pela reserva da vaga deve ser devolvida integralmente ao consumidor pela escola. Se o ano letivo já tiver iniciado, a instituição pode cobrar possíveis despesas administrativas, desde que descrimine por escrito e comprove os gastos.

     O consumidor deve ser informado sobre o sistema de avaliação, possíveis taxas extras e eventuais descontos. Lembrando que a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independentemente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.

     Em caso de problemas com o seu contrato escolar, o consumidor pode procurar o atendimento do Procon mais próximo.