quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Bauducco perde ação contra Fundação Procon SP

A juíza Chynthia Tomé, da 6ª Vara da fazenda Pública/TJ-SP julgou improcedente a ação movida pela Pandurata Alimentos Ltda. (Bauducco) contra a Fundação Procon SP.

Autuada e multada pela abusividade constatada na propaganda relacionada aos produtos da linha “Gulosos”, a empresa alegou não haver qualquer ilicitude na veiculação, que não ocorreu violação ao Código do Consumidor (CDC) e a multa aplicada é ilegal.

Na sentença, a juíza associou a ação à “venda casada”, quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro, seja da mesma espécie ou não. Esse instituto pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo

No caso julgado, os consumidores somente poderiam adquirir o relógio se comprassem cinco produtos da linha “Gulosos” e ainda pagassem a quantia de R$ 5,00. A venda do relógio, portanto, estava condicionada à compra dos bolinhos e/ou biscoitos. Sem estes, aquele não poderia ser adquirido. 

Condicionar o consumidor a adquirir um produto na aquisição de outro é considerado prática abusiva, segundo o artigo 39, Inciso I do CDC. 

A publicidade induzia as crianças a quererem os produtos da linha “Gulosos” para poderem obter os relógios Havendo quatro tipos de relógio à disposição, seriam 20 produtos a serem adquiridos para completar a coleção.

Desta forma  ficou constatada a abusividade da campanha “É hora Shrek”. A juíza ressaltou ainda o uso de verbos no imperativo, ou seja, existe verdadeira ordem para que a criança adquira os produtos e colecione os relógios.  Além disso, o Conar – Conselho Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária repudia esse tipo de linguagem nas publicidades voltadas ao público infantil.

O valor da multa aplicada e mantida pela juíza é de R$ 105.493,33. A empresa pode recorrer

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Volta às aulas: Transporte escolar

Além do material e do uniforme, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a respeito da contratação de transporte escolar. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Abaixo algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:

- Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.

- Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.

- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo.

- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).

Contrato

- No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada.

- Em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

Legislação

No município de São Paulo, o transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Veja mais aqui.




quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Seus direitos na compra do uniforme escolar

A imagem pode conter: textoAlém da compra da imensa lista de material, muitos pais também precisam se preocupar com o uniforme escolar. Mas, a escola não pode exigir o que bem entender, é preciso observar algumas regras: 

 - Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

 - A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. 

- O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

É importante ressaltar que, a escola pode exigir a adoção de uniforme e a informação sobre tal exigência deve constar no contrato ou no regulamento da instituição de ensino.

O  próximo tema da série será transporte escolar!

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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Cinema é condenado por barrar consumidora com pipoca e refrigerante

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a empresa MSA Empresa Cinematográfica, que administra o cinema do Shopping Pantanal, em Cuiabá, a  indenizar uma cliente por dano moral após ela passar por ‘situação constrangedora’. Por unanimidade, o recurso de apelação interposto pela empresa não foi acolhido, ‘pois restou configurada prática abusiva de venda casada’.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o processo, a consumidora relata que havia entrado no cinema para assistir a um filme com pipoca e refrigerante comprados em outro local, ‘quando foi interceptada por um dos funcionários de forma desrespeitosa, dizendo que não poderia ali permanecer porque os alimentos não haviam sido comprados na lanchonete do cinema’. A mulher alega ter passado por situação constrangedora e ‘coagida a se retirar do recinto’.

A autora da ação disse que ‘o fato ocorreu em frente a pessoas presentes no cinema’ e que, além disso, teria sido ‘ameaçada pelos funcionários da empresa de que chamariam a polícia e ela seria presa, caso não se retirasse, se sentindo, assim, humilhada e constrangida’.

No recurso, a empresa alegou ‘ausência de ato ilícito em sua conduta, por não proibir a entrada de produtos adquiridos em outro estabelecimento’ e que ‘apenas proíbe determinados gêneros e acondicionamentos dos alimentos, em razão dos padrões de higiene e segurança’.

Em primeira instância, o estabelecimento comercial foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500.


Com base em entendimentos de tribunais superiores e da própria Corte mato-grossense, o desembargador condenou o cinema a pagar R$ 10 mil por danos morais e aumentou para R$ 1.600 os honorários advocatícios, por entender que o montante fixado em sentença de primeiro grau ‘não atende satisfatoriamente ao caráter reparatório e punitivo da indenização’.

“Posto isso, afigura-se pertinente manter a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora, pela configuração da prática abusiva de venda casada, bem como pelo constrangimento causado, já que foi obrigada pelos funcionários da empresa a sair da sala de cinema, porque havia comprado refrigerante e pipoca em outro estabelecimento”, destacou Guiomar Teodoro Borges.

O desembargador ressaltou. “Em relação ao arbitramento do valor dos danos morais, levam-se em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta abusiva.”

Fontes: Estadão e TJ/MT

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Justiça mantém multa aplicada à Centauro por divergência de preços

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon-SP à loja de artigos esportivos Centauro por violação a direitos do consumidor. A penalidade se deu porque foram verificadas divergências entre o preço ofertado e o cobrado com a finalização da compra na promoção "Black Friday". A multa é no valor de R$ 677.653,33.

O relator, desembargador Francisco Bianco, destacou que "a realidade dos autos indica que determinados itens de consumo, por ocasião da finalização da respectiva aquisição, apresentavam preço superior ao da oferta, afrontando, inclusive, a proposta da promoção denominada Black Friday, com o escopo de incrementar o consumo atrativo no varejo".

Destacou, ainda, que a semelhança de preços com relação aos praticados anteriormente à promoção frustrou a expectativa do consumidor quanto ao benefício decorrente da incidência dos descontos diferenciados. O acórdão pode ser acessado aqui.

Fontes: Migalhas e TJ/SP

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Cinco dicas para acertar na escolha da academia

Do Portal do Consumidor


Antes de fechar contrato com uma academia, confira algumas dicas para evitar problemas:

1- Pesquise preços e condições do local

O ideal é fazer uma pesquisa de preço, visitando as academias para saber se há possibilidade de negociação no valor da mensalidade ou horários promocionais e para avaliar as condições dos equipamentos, da limpeza do local, dos vestiários e banheiros, bem como a ventilação de todos os espaços.

Conhecer previamente o estabelecimento, no horário que pretende frequentar, pode ser uma boa opção para ver se o fluxo de pessoas é compatível com a infraestrutura oferecida pela academia. Verifique também a qualificação profissional dos instrutores. Converse com eles para saber se a atividade escolhida atende suas expectativas

Se informe se o lugar oferece uma aula teste, pois pode ser uma boa opção para fazer essa avaliação. Assim, você poderá contratar o serviço com mais tranquilidade.

2- Opte por lugares próximos

A escolha de uma academia mais próxima de sua casa ou local de trabalho ajuda a não ser vencido pela preguiça, que, em muitos casos, pode resultar em sucessivas faltas.

3- Consulte as formas de pagamento

Pergunte sobre as formas de pagamento possíveis, o valor das parcelas, a taxa de inscrição ou matrícula, quais os encargos no caso de atraso do pagamento e se haverá outros custos como taxa de exame médico e avaliação física. Algumas academias oferecem descontos em planos trimestrais, semestrais e anuais. Entretanto, é preciso oferecer também a opção de contratação mensal ainda que com um valor mais alto dos estabelecidos nos pacotes.

4- Compare descontos entre os pacotes

Não se influencie por descontos oferecidos em planos que fujam de suas necessidades, mesmo que apresentem valores bastante tentadores. Saiba dizer não e opte por um que se adéque aos seus horários e objetivos.

5- Assinatura do contrato e cancelamento do serviço

Leia atentamente o contrato e esclareça suas dúvidas. Só assine depois de ter clareza do que está contratando. Para maior segurança, solicite que seja celebrado um contrato discriminando: dados pessoais dos envolvidos, preços, forma de pagamento, reajustes, horários, reposição de aulas, data de início e término e em que situação as partes poderão rescindir o acordo. Não deixe de obter informações sobre em quais condições o contrato pode ser suspenso, no caso de doença, férias etc..

Vale lembrar que, de acordo como  o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Em caso de cancelamento do contrato pelo o aluno, as cláusulas contratuais devem ser respeitadas. O prestador de serviços pode reter parte do valor pago, mas multas abusivas são proibidas.

Se enfrentar algum  problema,  procure o apoio do Procon mais próximo.

Fontes: Procon- SP, Procon-MT e Jusbrasil

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Lojas fazem liquidação pós-Natal; veja dez dicas para fazer boas compras

Fonte: UOL Economia

Passado o Natal, começa a temporada de liquidações em lojas e shopping centers. Confira abaixo as dicas do Procon-SP para fazer boas compras e evitar dor de cabeça.

Sem pressa

Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados informados na embalagem. Observe se o manual de instruções está em português, o que é obrigatório.

Produto com defeito 

Algumas lojas vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas.

Se o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis).

O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.

Transporte do produto

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Atenção na entrega

Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com a loja para tentar solucionar a questão.

Pague à vista

Pergunte quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja e compare com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido nos próximos meses (lembre-se de que janeiro é cheio de contas para pagar: despesas de férias, matrícula e material escolar, impostos etc..).

Financiamento

Se não for possível pagar à vista e a ideia for fazer um financiamento, leia o contrato com atenção, riscando os espaços em branco. A loja é obrigada a informar os juros cobrados, as taxas embutidas e o total da compra a prazo. Ao receber o boleto, verifique se ele está de acordo com o contrato.

Compras pela internet

O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação.

Troca de produtos

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Atenção!

Não faça compras por impulso. Pesquise e compare preços antes de comprar; não se esqueça que em janeiro muita gente tem diversas contas para pagar - IPTU, IPVA, material, uniforme e transporte escolar, além da gorda fatura do cartão de crédito, para quem exagerou nas compras em dezembro.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Novo aplicativo do Procon-SP auxilia na defesa do consumidor

Os moradores do Estado de São Paulo contam com mais uma ferramenta para auxiliar na defesa de seus direitos como consumidores. Em parceria com a Prodesp, a Fundação Procon-SP lançou as novas funções de seu aplicativo.

Cada vez mais tecnológico e focado no perfil do cliente, o cenário de compras também fica mais vulnerável. Por isso é importante ter à mão informações que ajudem a evitar possíveis ações que desrespeitem os direitos dos consumidores.

Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel, a melhor forma de proteger o cidadão é fornecer informação e ferramentas tecnológicas que permitam identificar infrações e abusos. “Esse é o papel do app da Fundação Procon que, numa próxima etapa, deverá fornecer dados sobre a reputação da empresa, facilitando as decisões do consumidor. O aplicativo não é do Procon. É de todos porque somos todos consumidores”, diz Miguel.

Sobre o aplicativo

A primeira versão do app da Fundação Procon, lançada em março de 2017, tinha um caráter mais informativo. Dava acesso ao texto integral do Código de Proteção e Defesa do Consumidor atualizado, publicações e lista de site não confiáveis.

A versão atual, disponibilizada para sistemas iOS e Android, é também um canal de reclamações (problemas de entrega, má prestação de serviços, etc.) e denúncias (falta de informação ou preços entre outros flagrantes de desrespeito ao Código do Consumidor). O app permitirá, ainda, o acompanhamento dos casos que envolvam processo e oferecerá acesso ao Portal da Transparência, calendário de cursos, palestras e inscrições.

Para o vendedor Diego de Almeida, o aplicativo vai ajudar quando ele for comprar em uma loja desconhecida. “Vou poder pesquisar se a empresa tem alguma reclamação e assim ficar mais seguro com a minha compra”, avalia.

Já para a estudante Sophia Betteloni, a tecnologia é muito importante em várias situações e não seria diferente com as compras. “Além de nos informar, podemos acompanhar nossas reclamações e até verificar o código de defesa ao alcance de um clique”, afirma.

O atendimento será restrito ao Estado de São Paulo. Os consumidores de outras localidades serão informados de que deverão procurar o Procon de suas respectivas regiões.

O diretor de Administração e Finanças, Marcelo Gonella de Andrade, afirma que “a aparente simplicidade do app, na verdade, esconde um sofisticado sistema de softwares e hardwares que evoluirá para adoção do georefereciamento e do learnig machine. Esse é o Procon 4.0 que será acessível a qualquer pessoa do Estado de São Paulo que tenha um smartphone com internet.”

A Fundação Procon realiza mensalmente cerca de 40 mil atendimentos presenciais e à distância e precisou se adequar para atender às novas demandas. Assim, como as próprias empresas de tecnologia nativas da internet, a Fundação Procon também espera aperfeiçoar seu app a partir da experiência do usuário, garantindo completa segurança e sigilo de dados. A expectativa é a de que, no futuro, o consumidor possa ser alertado sobre a reputação da empresa, antes de efetuar uma compra.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo